Petrobras anuncia redução de R$ 0,30 no diesel

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A Petrobras anunciou hoje (19) a redução no preço do diesel A vendido às distribuidoras de combustíveis em R$ 0,30, a partir de amanhã (20). Com a mudança, o litro do diesel A fornecido pela empresa passará a custar R$ 4,89.

A queda no preço equivale a 5,78% e, segundo a estatal, “acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com sua prática de preços”.

A Petrobras explica ainda que, como o diesel vendido nos postos tem uma mistura obrigatória de 20% de biodiesel, a parcela do diesel A no preço final passará de R$ 4,67, em média, para R$ 4,40, a cada litro vendido.

O preço do diesel comercializado pela Petrobras teve aumento pela última vez em 18 de junho, quando chegou a R$ 5,61 o litro. Desde então, o valor foi reduzido em R$ 0,20, em 5 de agosto; e em R$ 0,22, em 12 de agosto.


Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Prazo de declaração para Auxílio Caminhoneiro termina hoje

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Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.

O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.

“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.

Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas, poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.


Por Agência Brasil – Foto: STRINGER

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Após derramamento de concreto em via, empresa é multada por videomonitoramento

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Todo mundo tem notado que Itapevi está se transformando num verdadeiro Big Brother com a recente instalação de cerca de 750 câmeras de videomonitoramento. O propósito é manter a cidade protegida e você mais seguro.

Um exemplo da importância desta tecnologia já está no dia a dia do cidadão. Na quarta-feira (17) passada, as imagens das câmeras instaladas na região da Avenida Dimarães Antonio Sandei, permitiram que agentes da Prefeitura pudessem localizar o caminhão responsável pelo derramamento de concreto na via pública e autua-lo.

Em ação coordenada, técnicos da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana forneceram as imagens para os agentes de fiscalização de posturas para analisarem o conteúdo. Ao constarem a irregularidade, a empresa que fica em Santana do Parnaíba foi autuada pelo artigo 21 da lei municipal nº1796/2006, que trata da limpeza urbana. Eles serão obrigados a pagar 1 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$2.360,00.

Esse tipo de atuação por videomonitoramento pode ser realizada com base no artigo 3º da resolução nº 909/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a partir da lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileira).

Denuncie

Caso você identifique este tipo de irregularidade, pode entrar em contato de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Rua Agostinho Ferreira Campos, 675 – Vila Nova Itapevi) pelo telefone 4143-7600. A GCM, que apoia as ações dos fiscais, atende 24 horas por dia nos telefones 153 e 199 e a Polícia Militar pelo 190.


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Petrobras reduz preços de venda de diesel para as distribuidoras

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A partir de hoje (12), o preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 5,41 para R$ 5,19 por litro, redução de R$ 0,22 por litro.

Segundo a companhia, considerando a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 4,87, em média, para R$ 4,67 a cada litro vendido na bomba.

“Essa redução acompanha a evolução dos preços de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para o diesel, e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, diz o comunicado da empresa.


Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

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A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

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Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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