Produtos à base de canabidiol chegam ao SUS em todo Estado de SP

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O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), começa a disponibilizar a partir desta semana produtos à base de canabidiol para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. Os itens serão destinados a pacientes diagnosticados com as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e complexo da esclerose tuberosa.

Para ter acesso ao produto, o paciente deve comparecer a uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) do Estado com o formulário de indicação preenchido pelo médico. Também deverão ser apresentados exames como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos (cálcio, sódio, potássio e magnésio), bem como de transaminases glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP).

Para pacientes com complexo da esclerose tuberosa serão requeridos exames de imagem, como tomografia computadorizada de crânio ou ressonância magnética do encéfalo, todos acompanhados de laudo médico. Após os documentos chegarem à farmácia, eles serão enviados para análise da SES. Além disso, haverá um grupo de acompanhamento definido pela pasta.

A legislação sancionada pela Lei Estadual nº 17.618 em 31 de janeiro de 2023, até a sua implementação, passou pelo grupo de trabalho para discutirem sobre as indicações, definições, dispensação e regulamentação de produtos derivados de cannabis.

Após todo o processo, a resolução foi publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE), que apresentou as diretrizes e orientações para o acesso ao produto. A resolução pode ser acessada em: https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Diario-Oficial/Diario-Oficial/RESOLUCAO-SS-SP-N%C2%BA-107-DE-07-05-2024.html

Como solicitar?

Entre no site: https://www.saude.sp.gov.br , utilize a função de busca e procure por “Canabidiol”. Em seguida, clique em “Medicamentos”, role a página para baixo e clique em “Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais”. Lá, você encontrará os formulários para o médico e o paciente, que, após estarem preenchidos, deverão ser entregues na Farmácia de Medicamento Especializado (FME) mais próxima.

Requisitos

  • Os pacientes também precisam preencher alguns requisitos dispostos na resolução publicada no dia 7 de maio de 2024, são eles:
  • Diagnóstico de epilepsias farmacorresistentes Síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo da esclerose tuberosa, contempladas pelos CID-10: G40.4, e Q85.1;
  • Refratariedade ao tratamento proposto no Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Epilepsia;
  • Persistência de quatro crises epilépticas ou mais ao mês, apesar de utilização, em posologia adequada, de duas ou mais medicações propostas pelo PCDT (de maneira concomitante ou não), para alcançar o controle sustentado das crises, durante pelo menos três meses.

O canabidiol é contraindicado para dependentes químicos, grávidas, lactantes, crianças menores de 2 anos e pessoas com hipersensibilidade à algum componente da fórmula.

Em quais doenças o uso do canabidiol é indicado?

Síndrome de Dravet: é forma de epilepsia grave, caracterizada por crises febris do tipo clônica, generalizadas ou unilaterais, geralmente prolongadas durante o primeiro ano de vida, estado de mal epiléptico, crises de ausência e crises de espasmos entre 1 e 4 anos de vida. A partir do início das convulsões, ocorre atraso do desenvolvimento neuropsicomotor com deficiência.

Síndrome de Lennox-Gastaut: é uma forma grave de epilepsia, caracterizada por diferentes tipos de crises epilépticas recorrentes (generalizadas ou focais, tônicas ou mioclônicas, atônicas), frequentemente associadas a deficiência intelectual. A síndrome é responsável por 2% a 3% das epilepsias da infância. Geralmente ocorre em crianças de 1 a 7 anos, principalmente na idade pré-escolar.

Complexo da Esclerose Tuberosa: é classificado como doença neurocutânea causada por disfunção genética de herança dominante em que tumores (geralmente hamartomas) afetam múltiplos órgãos, incluindo o sistema nervoso central. A doença é caracterizada por crises epilépticas, muitas vezes de início precoce, atraso ou regressão no neurodesenvolvimento e disfunções cognitivas, além de lesões de pele.

Leia também: Governo de SP prorroga vacinação contra a paralisia infantil até o final de junho


Fonte: TV Cultura – Foto: Julia Teichmann/Pixabay

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Mãe de criança com autismo pode cultivar Cannabis, decide Justiça de SP

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A Defensoria Pública de SP obteve, em decisão inédita na Justiça paulista, o salvo-conduto definitivo em favor da mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para o cultivo de cannabis para extração caseira do óleo para uso medicinal sem o risco de persecução penal. Até então, os salvo-condutos eram sempre concedidos pelo prazo de 1 ano, o que gerava insegurança à assistida, conforme descrito no relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, que embasou o pedido. O caso ocorreu em Campinas. 

No quinto pedido de renovação do salvo-conduto, o juízo finalmente acatou o pleito do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e concedeu o salvo-conduto definitivo, tornando desnecessária a apresentação anual de relatório médico e psicossocial da criança. 

No habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), consta que, diante da determinação de renovação anual do salvo-conduto, trâmite acatado e cumprido nos últimos anos, estava demonstrada a necessidade da continuidade do tratamento para garantir o direito à saúde da criança, uma vez que o uso do medicamento continua sendo essencial para a manutenção de sua integridade psicofísica.  

Acompanhamento multidisciplinar 

Relatório psicossocial produzido pelo agente Marcos Antônio Barbieri Gonçalves, do CAM da Defensoria Pública em Campinas aponta a evolução a partir do tratamento com óleo de cannabis, iniciado em 2017, mediante prescrição médica. Antes do uso, a criança apresentava atraso na fala ou verbalização de ideias, alterações de humor, alterações do sono, alterações na identificação de sentimentos e sensações, baixa tolerância à frustração e momentos de crises graves. Suas crises chegavam a ocorrer três vezes em um mesmo dia, e envolviam comportamentos agressivos contra pessoas ao redor e contra si mesma. Atualmente, as crises são raras, duram menos e não escalam para um comportamento agressivo. O Centro acompanha o caso desde o primeiro atendimento, em 2018.  

O relatório também atesta a angústia da mãe diante da insegurança em relação à autorização. “O medo da genitora decorre da incerteza quanto à continuidade do cultivo e os riscos de uma eventual interrupção da administração do óleo e seus efeitos negativos no desenvolvimento de sua filha nessa etapa importante de desenvolvimento e puberdade. A exigência de renovações anuais para o cultivo expõe a família a burocracias e incertezas que somam aos desafios usuais da criação de uma pré-adolescente atípica”, consta no pedido de autoria das coordenadoras do NCDH, Fernanda Balera, Cecilia Ferreira e Surrailly Youssef. 

Na decisão, a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP acatou os argumentos da Defensoria e concedeu o salvo-conduto definitivo, eximindo assim a requerente de buscar anualmente sua renovação. “Diante dos relatórios médicos e documentos juntados aos autos), os quais consignam significativa melhora da saúde da criança e indicam a manutenção da terapêutica com o óleo de extrato de cannabis por tempo indeterminado, defiro a expedição de novo salvo-conduto definitivo”, escreveu o relator, desembargador Fábio Gouvêa. 

Essa decisão é um precedente bem importante, pois não conseguíamos o salvo-conduto definitivo na Justiça Estadual. Acompanhamos outro caso em que a assistida optou recentemente em ir para a Justiça Federal, onde há mais chances da decisão definitiva”, comentou após a defensora Cecilia Ferreira após o deferimento.

Leia também: Aprovado na Alesp Projeto de Lei que prevê proteção e cuidados a mães de bebês natimortos


Fonte: Defensoria Pública de SP – Foto: Reprodução/TV Cultura

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STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentos do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.  

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde. A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.  

 Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores, o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.   

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.   

Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir de canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado. 

Leia também: TRE do Paraná dá vaga de Dallagnol ao PL, que chegará a 100 deputados na Câmara


Fonte: Ag. Brasil

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Frentes Parlamentares da área da Saúde são criadas na Alesp

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As novas frentes parlamentares para a 20ª Legislatura da Alesp já estão sendo criadas. A área da Saúde é um dos principais focos dos grupos de discussão. Essas frentes irão tratar sobre diferentes temas, desde a defesa de direitos das pessoas com doenças raras até o combate ao câncer.

As frentes são grupos de deputados e deputadas que se reúnem, acima dos interesses partidários, para a discussão e o aperfeiçoamento da legislação e de políticas públicas de um determinado tema, com a participação de representantes da sociedade civil e órgãos públicos.

Estrutura Hospitalar e Farmacêutica

A Frente Parlamentar em Defesa do Iamspe e Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE), por exemplo, sob a coordenadoria do deputado Reis (PT), terá como objetivo a fiscalização desses hospitais, bem como a melhoria da estrutura e dos serviços. Entre as principais pautas, estão a agilidade no atendimento à população e o desenvolvimento de novas tecnologias hospitalares.

“Nosso trabalho começa na qualidade do atendimento e passa pelas condições que permitem esse atendimento. Há muito o que fazer para defendermos um serviço público que atenda aqueles que servem à população de nosso Estado. Temos certeza de que contaremos com a adesão e o entusiasmo de muitos parlamentares nessa tarefa em favor do Iamspe”, afirmou o parlamentar Reis.

Já a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica no Estado de São Paulo tem como coordenador o deputado Thiago Auricchio(PL). O parlamentar destacou alguns dos principais objetivos e expectativas do grupo em questão. “O setor farmacêutico é um dos principais parceiros que o Poder Público pode ter na busca de uma área da Saúde melhor. A Alesp pode e deve contribuir com essa discussão e só fará isso por intermédio de ações que envolvam o diálogo, o que faremos na Frente Parlamentar”, disse.

Defesa e apoio à população

A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras será coordenada pela deputada Valéria Bolsonaro (PL). Neste grupo, a prioridade será a criação de leis que melhorem a qualidade de vida das PCDs, tanto no âmbito social quanto na acessibilidade, garantindo igualdade perante todos os cidadãos.

“Visamos à luta contínua pelo fortalecimento de leis e políticas que promovam a inclusão social e a igualdade de oportunidades para todos. O objetivo é o diálogo e a troca de informações entre as pessoas, grupos e entidades, sempre visando fortalecer a rede de apoio a esse grupo social”, destacou a coordenadora.

Na Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas, Átila Jacomussi (Solidariedade), assumirá a coordenadoria. Maternidade atípica é um termo criado para alertar a sociedade para as necessidades das mulheres que cuidam de filhos com deficiência. Ouvir as demandas dessas pessoas e trazer soluções é a missão dessa Frente.

“A parentalidade atípica tem como principal característica a sobrecarga dos cuidadores, principalmente das mães. Enquanto deputado, tenho o dever de ouvir as demandas dessas famílias e mulheres. Por isso, tenho como proposta uma Frente Parlamentar de Apoio às Mães Atípicas”, pontuou Átila.

Outras frentes que se encaixam na defesa da população são: A Frente Parlamentar de Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, do coordenador Rafael Saraiva (União); a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Epilepsia, Autismo, Alzheimer e Mal de Parkinson, do coordenador Luiz Fernando (PT); e a Frente Parlamentar de Enfrentamento às IST/HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose, que será coordenada pela deputada Márcia Lúcia (PSDB).

Câncer

O câncer ainda é uma das doenças mais letais para a humanidade. Sem uma cura ou prevenção concreta, milhares de estudos e tratamentos experimentais são promovidos para combater de uma vez por todas essa ameaça. A Frente Parlamentar de Apoio e Combate ao Câncer, da coordenadoria de Valéria Bolsonaro (PL), terá esse propósito dentro do Estado de São Paulo.

“Precisamos incentivar ações que visem a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e terapias para a doença, cobrar o aumento do financiamento e garantir que todas as camadas da população tenham acesso igualitário aos serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer”, destacou a deputada.

Inovações

A Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial, do coordenador Caio França (PSB), pretende desfazer os preconceitos da sociedade e da área da saúde com o uso da cannabis. Com isso, o objetivo é criar novos medicamentos e métodos que ajudem os pacientes.

“A capacitação de médicos visando à prescrição via SUS, o combate ao preconceito com informação de qualidade e a disseminação da eficácia do medicamento em patologias diversas são pontos que serão trabalhados nesta legislatura pela Frente”, disse o deputado coordenador.

Leia também: Região Metropolitana de SP registrou 354.676 contratações no mês de março, segundo Caged


Fonte: Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Foto: Arquivo Governo do Estado

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CFM abrirá consulta pública sobre uso da cannabis medicinal

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Em meio às reações contra a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece novas regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis, a autarquia federal decidiu nesta quinta-feira (20) abrir consulta pública à população sobre o assunto. Em nota, o CFM informou que esta etapa ocorrerá de 24 de outubro a 23 de dezembro deste ano.

A Resolução 2324 de 2022 restringe o uso do canabidiol apenas ao tratamento de epilepsias da criança e do adolescente que não respondem às terapias convencionais nas síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A norma também proíbe médicos de prescreverem Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica vedada ainda a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). 

Além disso, a resolução proíbe médicos de ministrarem palestras e cursos sobre uso do canabidiol, ou produtos derivados da Cannabis, fora do ambiente científico, nem fazer sua divulgação publicitária. Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Na nota em que anuncia a consulta pública, a entidade médica reafirmou e defendeu o conteúdo da resolução, destacando que foram avaliados quase 6 mil artigos científicos publicados em “importantes periódicos nacionais e internacionais”, além do recebimento de contribuições de médicos e instituições durante consulta pública anterior, ocorrida no mês de julho. 

“As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças, sendo que há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, argumenta o CFM. “Diante desse quadro, o plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”, acrescenta.

MPF

No início da semana, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da resolução. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a investigação vai apurar se há compatibilidade entre a resolução do CFM com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais. Sobre isso, o CFM respondeu que encaminhará todas as informações solicitadas. 

De acordo com dados da Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

“Os pacientes prometem entregar artigos científicos sobre medicina canabinoide baseada em evidências em mãos ao CFM e esperam ser recebidos por um representante do colegiado. Além disso, vamos entregar abaixo assinado com mais de 100 mil assinaturas pedindo a revogação da resolução”, afirma a jornalista Manuela Borges, paciente e fundadora da InformaCANN, uma rede de apoio aos pacientes que usam Cannabis medicinal.

Protesto

Pacientes que usam a Cannabis medicinal também marcaram um protesto silencioso nesta sexta-feira (21), na sede do CFM, em Brasília, contra a resolução. Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas evidências científicas listadas pelo CFM na norma se restringiram a estudos publicados há mais de 8 anos e não atualizou os achados da academia mais recentes, citando a PubMed, uma das maiores bases de dados da biomedicina do mundo.

“Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis só na PubMed, sem mencionar outras bases de dados científicos. No site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos científicos sobre o uso medicinal da Cannabis. Mas, ao que tudo indica, as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países ainda são desconhecidas pelos conselheiros do CFM”, diz nota de pacientes e representantes de entidades da sociedade civil.

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Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Foto: Divulgação/Anvisa

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