TRE do Paraná dá vaga de Dallagnol ao PL, que chegará a 100 deputados na Câmara

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Com a cassação do mandato de Deltan Dallagnol (Podemos), o PL chegará a marca de 100 deputados na Câmara. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou ao partido que a vaga será ocupada por Itamar Paim, um pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos.

O Podemos defendeu que quem deveria ocupar a vaga era Luiz Carlos Hauly, mas o PL mostrou que o candidato não atingiu o quociente eleitoral na última votação.

Com a confirmação de Paim, o PL aumenta ainda mais a sua bancada no Congresso. O PT, que é a segunda maior, tem 68 deputados.

O mandato de Deltan foi cassado na última terça-feira (16) sob alegação de ter abandonado a carreira de procurador da República enquanto respondia uma série de sindicâncias. Ele pretende recorrer da decisão.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Partido Liberal

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Vereadores de São Sebastião aprovam abertura de processo de cassação de prefeito

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Câmara dos Vereadores de São Bastião, cidade do litoral paulista, autorizou na última terça-feira (14) a abertura do processo de cassação contra o prefeito Felipe Augusto (PSDB). O pedido foi feito pelo advogado Roberto Magiolino.

A cassação é baseada em denúncias apresentadas pelo Ministério Público, que investiga desvios de recursos da saúde. O documento aponta possíveis ilegalidades na administração municipal feita pelo prefeito em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

A denúncia também conta com arquivos digitais da “Operação Mar Revolto”, onde prefeito, secretários e servidores são apontados como réus.

O que também pesou na abertura do processo são as análises técnicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCU/SP).

A comissão responsável pelo processo de abertura do processo de cassação é composta pelos vereadores Giovani Pixoxó (MDB), Diego Nabuco (PSDB) e Daniel Simões (PP).

O caso acontece logo após as tragédias causadas pelas chuvas na cidade na época do carnaval.

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Fonte: TV Cultura

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Câmara do Rio cassa mandato de Gabriel Monteiro

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O vereador Gabriel Monteiro (PL) teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. A sessão foi realizada nesta quinta-feira (18) e durou seis horas e meia. O placar final foi de 48 votos favoráveis à cassação e 2 votos contrários. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes. 

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet. 

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Também houve, durante os trabalhos da Comissão de Ética, denúncias de assessores do vereador por importunação sexual e estupro, mas esses crimes, como não faziam parte da denúncia inicial, não foram inseridos no relatório final. O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis. “A filmagem da relação sexual com uma menor de idade, à época com 15 anos de idade, choca a todos. O vídeo é impublicável, com agressão física a mulher. Isso está filmado. Isso é impublicável”, disse o relator. “A conduta do vereador de filmar cenas de sexo com menores é crime. Está no Estatuto da Criança e do Adolescente. É crime fotografar, filmar, cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. Armazenas vídeo, fotografia, com cena de sexo explícito é crime. Os vídeos têm diálogos estarrecedores”.

A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.

O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele. 

A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princípios que devem nortear a conduta parlamentar. 

Monteiro foi o último a falar. Ele disse que havia errado por não aprender com os colegas mais velhos e que era muito jovem. Monteiro disse que não havia cometido crimes nos fatos narrados e pediu para não ser jogado na cova dos leões.  “Eu não sou condenado a nada, eu sei que tomar uma posição contra minha posição aqui é muito doloroso porque a perseguição que virá sobre os senhores será muito grande. Mas pior é entregar a cabeça de um dos seus pares, mesmo sem uma condenação”, disse Monteiro.

Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderá levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.


 Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Fernando Frazão/Ag. Brasil

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TSE anula decisão que cassou vereadores por descumprimento de cota

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (9) improcedente uma ação de investigação contra 14 candidatos do partido Republicanos ao cargo de vereador de Garuva (SC). A legenda foi acusada de fraude a cota de gênero pela suposta apresentação de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.

O tribunal julgou um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Em outubro do ano passado, o TRE reconheceu que houve abuso de poder e cassou o registro de todos os candidatos e anulou os votos recebidos. Entre os 14 candidatos, sete homens e duas mulheres conseguiram efetivamente serem eleitos.

Na sessão de hoje, por unanimidade, o TSE seguiu voto proferido pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, para quem não há provas robustas de que o partido tentou burlar a regra. “Esta Corte possui compreensão de que a ausência de filiação por si só não configura fraude”, declarou o ministro.

Pelas regras eleitorais, os partidos devem destinar o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas disputas eleitorais.


Por Agência Brasil – *Com informações do TSE – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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