Juíza pede vista e julgamento sobre cassação de Moro é suspenso

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A desembargadora Cláudia Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pediu vista, ou seja, mais tempo e interrompeu o julgamento das ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O pedido foi realizado nesta quarta-feira (3).

“Esta não é aquela decisão que um CEO de uma empresa faz, vertical, instantânea, que começa e termina hoje. Estamos diante de um processo que precisa ser amadurecido”, disse Cristofani ao justificar o pedido de vista.

O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8). Até o momento, o placar está empatado (por 1 a 1), após o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade ir contra o relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, e votar pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.

O TRE-PR analisa as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).

Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Qualquer que seja a decisão no TRE-PR, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Fonte: TV Cultura – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

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Ação de PT e PL pode deixar Sergio Moro ‘ficha suja’ e fora de eleições até 2030

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Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O caso pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas só deve ter um desfecho no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que há possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Sergio Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

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Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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