Lei que facilita o processo de abertura de empresas é sancionada pelo governador de São Paulo

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Criada e aprovada no Parlamento Paulista, a Lei 17.761/2023 foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26). A legislatura entra em vigor 60 dias após sua publicação.

A nova norma visa, em geral, desburocratizar o processo de abertura de empresas no Estado. Seguindo os critérios aplicados pela lei, a liberação do licenciamento para que sejam abertos novos empreendimentos dependerá do nível de risco financeiro apresentado pelos estabelecimentos.

As empresas poderão ser classificadas das seguintes formas: de risco leve, irrelevante ou inexistente, dispensando a solicitação de qualquer ato público de liberação; de risco moderado, permitindo vistorias públicas posteriores ao início da atividade, que garantam a continuidade do negócio, desde que não sejam constatadas irregularidades; e de risco alto, exigindo vistoria prévia para o início da atividade econômica.

Objetivos da lei

Originada no Projeto de Lei 673/2023, de autoria do deputado Leonardo Siqueira (Novo), a propositura foi criada com o objetivo de “desburocratizar e acelerar o processo de abertura de empresas”, segundo a justificativa assinada pelo parlamentar.

No mesmo texto, é dito que, com a validação da lei, “o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido de fornecer as licenças”.

Também consta da justificativa do PL o argumento de que “o empreendedorismo é sinônimo de crescimento econômico, geração de renda e empregos em uma sociedade. (…) Por esse fator, a norma foi criada, a fim de facilitar novos empreendedores, garantindo a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica”.

Leia também: Comissão de Saúde dá aval a projeto que propõe teleatendimento e apoio intersetorial aos autistas


Fonte: Alesp

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Microempreendedor individual é incluído em programa de crédito

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A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI).

Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca de R$ 21 bilhões em novos empréstimos até 31 de dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas e MEI. As linhas de crédito deverão ter juros médios de 1,75% ao mês, com prazos de 12 a 60 meses. Haverá uma carência entre 6 e 12 meses para o pagamento da primeira parcela.

Clique aqui e saiba mais!

As novas garantias – recursos que cobrem eventuais inadimplências – estão sendo oferecidas com base em recursos pagos pelas empresas que não serão devolvidos à União neste momento. Essas garantias permitem a cobrança de juros mais baixos porque os bancos poderão recorrer ao FGI em caso de atrasos de parcelas, o que reduz o risco para as instituições financeiras.

Além da ampliação das garantias, os empréstimos do Peac-FGI terão juros mais baixos porque o Decreto 11.022, de 31 de março, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o programa até o fim de 2023.

Histórico

Criado como programa de ajuda a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Peac tem como principal objetivo ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. O programa pretende reduzir problemas que afetam o crédito a esse segmento, como os juros altos, a burocracia e a exigência de garantias que não poderiam ser oferecidas pelos empreendedores.

Clique aqui e saiba mais!

O Peac foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, de 19 de agosto do mesmo ano. Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Peac-FGI emprestou R$ 92,1 bilhões a 114.355 empresas até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Economia, atualmente de 98% a 99% das empresas no Brasil são de micro ou pequeno porte, responsáveis por 55% dos empregos formais e por 29% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Definidos como um tipo de microempresa, os microempreendedores individuais (MEI) correspondem a 67% das empresas brasileiras, totalizando quase 14,3 milhões de negócios.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Cerca de 60 empresas foram abertas no primeiro mês do Inova Simples

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Cerca de 60 empresas voltadas à inovação, como as startups, foram abertas em pouco mais de um mês de funcionamento do Inova Simples. Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet.

A iniciativa dispensa o comparecimento presencial do empreendedor a cartórios e juntas comerciais. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é concedido imediatamente após o pedido, com o empreendedor podendo começar as atividades no mesmo dia.

Disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples está disponível para empreendedores que comprovem o caráter inovador da atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial.

Para se inscrever, basta a empresa preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás, enquanto o registro definitivo não sai. Uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples.

Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas informatizados para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios.

O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução 55/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. As empresas precisam comprovar que fornecem produtos, serviços ou tecnologias inovadoras, que gerem resultados de curto prazo, capazes de substituir bens e serviços disponíveis no mercado.

Assinatura eletrônica

O Inova Simples permite que o empreendedor use a assinatura eletrônica do Portal Gov.br, acessível em 24 juntas comerciais do país. Essa tecnologia permite ao cidadão assinar documentos eletronicamente, sem reconhecimento de firma ou aquisição de certificado digital, na interação com órgãos públicos.

Regulamentada pela Lei 14.063, de 2020, a assinatura eletrônica está disponível a quem tem nível de identificação prata ou ouro no Portal Gov.br. Esse nível de identificação exige validação facial pelo aplicativo Gov.br ou a vinculação do login do portal com uma conta dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul.

Além de conceder o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim. Ele também dispensa o uso de certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br.

Balcão Único

O procedimento simplificado para a abertura de empresas está sendo estendido aos demais tipos de negócio. Em janeiro, o Balcão Único foi ampliado para 17 juntas comerciais estaduais.

A tecnologia, que une informações da União, dos estados e dos municípios, permite o registro da empresa e a obtenção do CNPJ por meio de formulário digital único disponível na internet. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia pretende estender o Balcão Único a todo o país até o fim do ano.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Foto: Marcelo Camargo/AB

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