Dados da Pesquisa de Preços de Refeições – Restaurantes no Município de São Paulo, realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas (NIP), mostram que o preço das refeições em restaurantes self-service aumentou, em média, 30,8% desde janeiro de 2020 na cidade.
O valor médio do quilo cobrado pelos estabelecimentos era de R$ 57,69 no respectivo mês. Em fevereiro deste ano, no entanto, esse número já havia subido para R$ 75,43.
Vale lembrar que, no mesmo intervalo de tempo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) observou uma variação de 24,6%.
O NIP é da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, o chamado “Instituto de Defesa do Consumidor”.
Para a formulação do levantamento, foram apurados os preços de 350 restaurantes, que por sua vez ficam espalhados por cinco regiões diferentes da capital paulista.
O preço das refeições servidas no sistema self-service por quilo teve alta de 23,76% de janeiro de 2020 a junho deste ano. Os dados são de um levantamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), divulgado hoje (21). O valor médio passou de R$ 57,12 para R$ 70,69.
A pesquisa consultou 350 restaurantes nas cinco regiões da cidade de São Paulo. De acordo com a fundação, a ideia é conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia de covid-19 no setor. Foram feitas outras três sondagens anteriores, em janeiro de 2020, outubro de 2021 e fevereiro de 2022.
Além da opção por quilo, a apuração inclui também o preço médio de refeições self-services com preço fixo, executivo de frango e prato do dia (ou prato feito). Ao longo da pesquisa, a cada coleta, foram substituídos estabelecimentos que encerraram suas atividades.
Para o Procon-SP, isso reflete os efeitos da pandemia. Os pesquisadores também encontraram pontos de venda que mudaram os itens comercializados, passando a vender comida congelada ou marmitas fit.
Na pesquisa de outubro de 2021, 148 estabelecimentos foram substituídos para manter a amostra equivalente. Em fevereiro de 2022, foram substituídos 17 e, em junho, 21.
O levantamento foi feito pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, em colaboração com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Números
Nesta apuração, 186 restaurantes oferecem refeições no sistema self-service por quilo, com preço médio de R$ 68,22; 69 estabelecimentos servem no sistema self-service a preço fixo, com preço médio de R$ 39,07; 183 oferecem pratos do dia, também conhecido como prato feito, a R$ 27,77, em média; e 101 locais de venda oferecem pratos executivos de frango ao preço médio de R$ 33,23.
Os pesquisadores aplicaram uma comparação relativa ao preço médio das refeições self-service por quilo, mas considerando apenas os restaurantes que se repetiram em todos os levantamentos. A amostra neste caso, portanto, tem 112 estabelecimentos.
Foram verificadas as seguintes variações: alta de 7,5% de fevereiro para junho de 2022 (o valor médio era de R$ 65,76 e passou para R$ 70,69) e alta de 10,14% de outubro de 2021 para junho de 2022 (era R$ 64,18 e passou para R$ 70,69).
Em relação a janeiro de 2020, a diferença é de 23,76%, passando de R$ 57,12 para R$ 70,69. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período acumulou alta de 22,68%.
Orientações
O Procon-SP orienta que o consumidor avalie o preço aliado à qualidade da refeição oferecida e observe sempre os seus direitos.
No caso das refeições por quilo, por exemplo, os restaurantes não podem informar apenas o preço relativo a 100g ou deixar de informar o peso do prato. Além disso, o preço da balança deve corresponder ao valor divulgado.
Os restaurantes não são obrigados a aceitar o pagamento por vale-refeição, mas se constar o adesivo de determinada bandeira ou outra informação sugerindo a aceitação, ele não poderá ser recusado.
O estabelecimento também não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.
A gorjeta não é obrigatória e o local deve informar que o pagamento é opcional, além de informar o valor sugerido.
Sempre que um local veicular uma promoção por tempo limitado, deve ser apresentada a data de término do benefício.
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Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil