Dia das Crianças: data ganhou popularidade com campanha de empresários

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No dia de hoje, as crianças brasileiras esperam receber presentes e muita comemoração, mas nem sempre a data teve popularidade. A data – 12 de outubro – coincide com o dia em que os católicos festejam Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Foi o Decreto nº 4.867, que instituiu 12 de outubro como data oficial para comemoração do “dia de festa da criança”.

De imediato, a data não ganhou popularidade entre os brasileiros e só teve projeção quando empresários da indústria de brinquedos lançaram uma campanha publicitária promovendo a Semana da Criança para aumentar as vendas. Desde então, a data é comemorada com festas, brincadeiras e, para quem pode ganhar, brinquedos. 

Já o Dia Mundial das Crianças é comemorado em outro dia – 20 de novembro, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Naquele dia, foram aprovadas tanto a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959, quanto a Convenção Sobre os Direitos da Criança, em 1989.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a data tem o objetivo de aumentar “a conscientização em relação aos milhões de crianças que têm negados seus direitos a cuidados adequados de saúde, nutrição, educação e proteção, e elevar as vozes dos jovens como fundamentais para qualquer discussão sobre seu futuro”.

América do Sul

Na América do Sul, três países comemoram a data no mês de agosto: Argentina e Chile, no segundo domingo do mês, e Peru, no terceiro domingo.

Na Colômbia, a data é comemorada no segundo ao último fim de semana de abril; na Venezuela, no terceiro domingo de julho; no Equador, em 1º de junho e, na Bolívia, em 12 de abril. O Uruguai tem o 6 de janeiro como data oficial; mas comercialmente celebra a data no segundo domingo de agosto. No Suriname, a data é comemorada em 5 de dezembro e na Guiana, em 9 de setembro.

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Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos

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Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.

Reduflação

O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.

Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.

Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.

Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.

Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.

Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.

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Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Sergio Moraes/Reuters

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Procon-SP: queixas sobre compras online subiram 536% em 2 anos

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As reclamações relacionadas a compras online registradas no Procon-SP no ano de 2021 cresceram 536% em comparação a 2019 – último ano antes do início da pandemia de covid-19. Foram 498.877 queixas em 2021 contra 301.672 em 2020, e 78.419 em 2019. Os dados, divulgados hoje (11), são do Procon-SP.

De acordo com a fundação, o crescimento das reclamações decorreu da pandemia de covid-19 e à mudança nos hábitos de compra. “Essa elevação, que tem nos preocupado, ocorreu em razão da pandemia, um contexto em que os estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados do dia para noite e não estavam preparados para fazer um atendimento de modo virtual”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.

As principais queixas dos consumidores são referentes a atrasos ou não entregas dos produtos; seguido de cobranças indevidas. O Procon-SP destacou ainda relatos de vendas feitas por sites falsos ou perfis de redes sociais falsos.

“Como medida de proteção ao consumidor e a fim de garantir que ele tenha onde reclamar caso tenha um problema, o Procon-SP criou o selo Empresa Verificada. A ferramenta certifica que a empresa é cadastrada no Sistema Procon-SP Digital, plataforma em que é possível fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas”, ressaltou a fundação, em comunicado.

A recomendação do Procon-SP é que a compra seja feita de empresas que estão cadastradas no sistema, ou seja, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa e assinaram o cadastro com o certificado digital.


Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB

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