TRE-SP anula votos do Partido Agir por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual do partido Agir nas eleições de 2022. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (29) e resultou na declaração de inelegibilidade de cinco candidatas por oito anos, além da anulação de todos os votos recebidos pela legenda para o cargo.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra seis candidatas do partido. De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, ficou evidente que as candidaturas de Thamires de Oliveira Damato, Léia da Silva Felisberto, Edivalda Cordeiro de Lima Silva, Ana Cláudia Severino Rivera e Cleonice Alves Santos foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de gênero, sem real intenção de disputar o pleito.

O TRE apontou diversos indícios de irregularidade:

  • Thamires e Edivalda receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ambos usados para panfletagem, mas obtiveram apenas 1 e 20 votos, respectivamente.
  • Léia, Ana Cláudia e Cleonice não receberam verbas públicas, não fizeram campanha, nem prestaram contas e tiveram votações igualmente irrisórias: 4, 30 e 30 votos.

Além da baixa votação, a Justiça Eleitoral considerou a ausência de atos concretos de campanha — como uso de redes sociais, movimentações financeiras ou agendas públicas — como prova de candidaturas fictícias, prática considerada fraude conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não há demonstrativo de que houvesse ânimo de concorrer nem de participar do processo eleitoral”, afirmou o desembargador Manfré em seu voto.

Com a decisão, o TRE-SP também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Agir, determinando a anulação total dos votos do partido para deputado estadual em 2022. Embora nenhuma candidatura do Agir tenha sido eleita, haverá retotalização dos votos válidos, o que pode alterar o quociente eleitoral e partidário.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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TSE anula votos de vereadores por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Leia também: Carla Zambelli anuncia afastamento temporário da política por questões de saúde


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Antônio Augusto/TSE

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