Número do CPF será suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei determina também que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

O texto prevê que o CPF passe a ser inscrito nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

– certidão de nascimento;

– certidão de casamento;

– certidão de óbito;

– Documento Nacional de Identificação (DNI);

– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– Cartão Nacional de Saúde;

– título de eleitor;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– certificado militar;

– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; 

– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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Fonte: TV Cultura

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Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação

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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

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Por Agência Brasil – Foto: Divulgação/Receita Federal

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Saiba como limpar CPF negativado

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Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em banco, ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF negativado. Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores. Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados. 

“No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explica Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado. 

Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do estado – em São Paulo são 20 dias, mas em outros o prazo é menor, de dez dias. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas. 

Aline Maciel explica que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirma. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las. 

A gerente alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destaca. Ela orienta ainda que sejam procuradas as plataformas ou as empresas onde se contraiu a dívida para confirmar a oferta de negociação.


Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – Foto: Divulgação/Receita Federal

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