Prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 termina nesta sexta-feira (31)

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). O envio da declaração serve para informar os rendimentos do contribuinte, sejam eles tributáveis ou não.

Quem precisa declarar os rendimentos e não o fizer até a data limite fica sujeito a pagamento de multa, partindo da penalidade mínima de R$ 165,74.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) daquele que descumprir o prazo do envio pode ficar em situação irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.

De acordo com especialistas, mesmo que haja dúvidas sobre os dados da declaração, a melhor opção é enviar o documento na data correta. Há a opção de corrigir informações necessárias depois da entrega sem o pagamento de multa.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

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Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.

Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.

Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:

  • Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcos Santos/USP Imagens

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