Bruna Furlan recebeu votos em 81,39% das cidades do Estado de SP

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Na eleição de 1º turno deste ano, ocorrida no domingo dia 2 de outubro, a deputada eleita, Bruna Furlan, recebeu votos em 81,39% dos munícipios do Estado de São Paulo.

Com uma votação expressiva de 195.436 votos, Bruna Furlan, foi a 13º deputada mais votada no estado, na disputa a uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na coligação Cidadania/PSDB, Bruna, ficou na segunda colocação, atrás apenas da também eleita, Ana Carolina Serra, que teve 198.698 votos.

O Estado de São Paulo subdivide-se em 645 municípios, destes, em 81,39% Bruna Furlan obteve ao menos 1 voto. Ou seja, a deputada conquistou voto em 525 munícipios paulistas.

Com uma sólida campanha, Bruna, contou com o apoio de inúmeros prefeitos e prefeitas, com destaque para Itapevi, Carapicuíba e Jandira, onde obteve um total de 50.141 votos. O apoio do prefeito Igor Soares, deu o melhor resultado, em Itapevi foram 25.308 votos.

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Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – *Com informações aplicativo Politique (https://linktr.ee/apppolitique)
Foto: Arquivo/Edson Mesquita Jr/ZH Digital

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Veja a votação de Bruna Furlan nas cidades da região

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Eleita com mais de 195 mil votos, Bruna Furlan obteve votação expressiva nos 12 municípios que compõem o consórcio CIOESTE.

Com o apoio da maioria dos prefeitos, a deputada sai da eleição mostrando muita força na região, em especial na cidade de Barueri. Bruna, se torna uma grande liderança regional.

A deputada teve 75,33% dos 195.436 votos, nas cidades da região, ou seja, 147.235 foram os votos obtidos nas cidades da região oeste da grande São Paulo. Em outras cidades, Bruna, obteve 48.201 votos, apenas na capital paulista foram 17.458 votos.

Veja abaixo a votação de Bruna Furlan por cidade:

1Barueri73.219
2Itapevi25.308
3Carapicuíba13.366
4Jandira11.467
5Osasco7.742
6Santana de Parnaíba4.428
7Cotia4.253
8Pirapora do Bom Jesus2.289
9Cajamar1.773
10Araçariguama1.370
11Vargem Grande Paulista1.317
12São Roque703
TOTAL147.235
Fonte: TSE

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Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/PSDB Mulher

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Bruna Furlan é eleita Deputada Estadual em São Paulo

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Com 99,88% das urnas apuradas no estado de São Paulo, a deputada Bruna Furlan se elegeu com um total de 195.368 votos.

Nesta eleição, a deputada, decidiu trocar Brasília por São Paulo e concorreu a uma cadeira na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Com o resultado de 195.368 votos, Bruna, foi a 13º candidata mais votada no estado. O mais votado foi ex-senador Eduardo Suplicy, com 806.290.

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Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Reprodução/Facebook

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Lei de Migração, um marco humanitário no Brasil

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Atualmente, a política migratória brasileira, estabelecida pela Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de Maio de 2017), é regida por princípios como o repúdio e o combate à discriminação, seja em razão de raça e/ou etnia, origem, religião ou das formas pelas quais a pessoa foi admitida em território nacional.

Para tal, promove a entrada regular e a regularização documental, visando à inclusão social e produtiva de pessoas migrantes por meio de políticas públicas, o acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

“A nova lei está de acordo com os princípios e os instrumentos democráticos em sintonia com as novas realidades migratórias”

Deputada Bruna Furlan

Ao substituir o Estatuto do Estrangeiro e instituir uma perspectiva da migração pautada nos direitos humanos com o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação como um de seus princípios, a nova Lei de Migração estabeleceu um novo paradigma para o Brasil.

Neste período, desde de que foi estabelecida, a nova Lei de Migração é considerada um marco humanitário da história legislativa do país pela deputada Bruna Furlan (PSDB/SP). A deputada presidiu a comissão especial que tratou da matéria no Congresso Nacional.

Comissão Mista Permanente sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR) realiza reunião para instalação da comissão e eleição do presidente e vice-presidente. Mesa: vice-presidente da CMMIR, senador Paulo Paim (PT-RS); presidente da CMMIR, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado

“O imigrante é alguém que vem somar os esforços para o nosso país”

Deputada Bruna Furlan

Pessoas migrantes participam de forma importante nas esferas econômica e cultural brasileiras: são trabalhadoras e trabalhadores, integrantes ativas(os) de suas comunidades e mobilizadoras(es) de transformação social. A falta da regularização migratória inviabiliza o acesso das pessoas deslocadas às políticas emergenciais, intensificando processos de vulnerabilização de suas vidas.

5 Avanços da nova Lei de Migração

  1. Regularização Migratória: a promoção da entrada regular e da regularização é estabelecida como princípio. A Nova Lei também assegura a isenção de taxas para emissão de documentos para migrantes sem condições financeiras;
  1. Visto Humanitário: estabelece cinco tipos de visto para ingressar ou permanecer no Brasil, entre eles o temporário, concedido, por exemplo, em caso de acolhida humanitária a apátridas ou migrantes de qualquer país “em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.
  1. Políticas Públicas: o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social é um princípio da nova lei.
  1. Participação em protestos e organização sindical: o direito à mobilização era proibido pelo Estatuto do Estrangeiro. A nova lei estabelece como direitos a reunião de migrantes para fins pacíficos e de associação, inclusive sindical, para fins lícitos.
  1. Sem extradição para crime político ou de opinião: assim como a Constituição de 1988, a nova lei determina que não haverá extradição por crime político ou de opinião, da mesma forma como proíbe que refugiados ou asilados sejam extraditados.

Informações: conectas.org


Adaptação: Edson Mesquita Jr – Imagem Capa: Divulgação/Bruna Furlan – PSDB Mulher
*Com informações: CRPPR (Conselho Regional de Psicologia do Paraná), Conectas.org, PSDB Mulher e Senado Federal

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