TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa.

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior.

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails.

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes.

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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TSE cassa deputado federal Marcelo Lima por infidelidade partidária; Paulinho da Força deve assumir a cadeira

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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (7) o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022. Ele recebeu cerca de 110 mil votos.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.

Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.

O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.

No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula. Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar.

Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos.

Cabe recurso contra a decisão do TSE. A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.

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Fonte: Agência Brasil – Imagem: Montagem/Reprodução/Internet

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