O prazo para realizar resgates no Sistema de Valores a Receber (SVR) está chegando ao fim. Clientes com “dinheiro esquecido” têm até o dia 16 de outubro para efetuar os saques.
De acordo com o Banco Central (BC), cerca de R$ 8,56 bilhões ainda estão disponíveis. O serviço garante que pessoas físicas e empresas recebam valores deixados em consórcios, bancos, cooperativas e instituições variadas.
Além disso, há a possibilidade de consulta a valores de falecidos, com acesso para herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais.
O prazo começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
Após esse período, haverá ainda mais 30 dias para eventuais contestações e mais seis meses limites para reivindicações na Justiça. O projeto também estabelece que o dinheiro não resgatado poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.
De acordo com os últimos dados do BC, atualizados em setembro, já foram resgatados mais de R$ 7,6 bilhões. Entre a quantia disponível para o saque estão R$ 6,5 bilhões para cerca de 40 milhões de CPFs e R$ 1,9 bilhão para 3,6 milhões de CNPJs. Uma única pessoa tem R$ 11,2 milhões esquecidos no SVR.
Ainda segundo a instituição, cerca de 32 milhões de beneficiários poderão fazer o resgate de até R$ 10. São mais de 930 mil que têm mais de mil reais para receber.
1- Acesse a plataforma Sistema Valores a Receber (SVR) e informe seu CPF ou CNPJ; 2- Confirmado que há dinheiro a resgatar, você será encaminhado para uma nova página do SVR; 3 – Na sequência, é preciso fazer login com a conta gov.br; 4- Nessa etapa, você será encaminhado para o valor a receber, seja pessoa física ou jurídica; 5- Você precisará aceitar o Termo de Ciência para prosseguir no sistema; 6- A última etapa é o pedido de devolução dos valores.
Os saques de valores esquecidos em instituições financeiras serão liberados a partir desta terça-feira (7), às 10h. Segundo o Banco Central, cerca de 643 mil pessoas têm mais de R$ 1.000 disponíveis para sacar. Ao todo, 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de empresas têm cerca de R$ 6 bilhões a resgatar.
A primeira etapa da plataforma Sistema Valores a Receber (SVR) foi liberada no dia 28 de fevereiro e permitia, com a utilização de um CPF ou CNPJ, consultar apenas existência ou não de “dinheiro esquecido”, sem informar o valor.
Para fazer a consulta é necessário informar a data de nascimento ou a data de criação da empresa, no caso de CNPJs. Os valores só serão liberados para os usuários que fornecerem uma chave PIX para a devolução.
Confira o passo a passo para resgatar seu dinheiro:
1- Acesse a plataforma Sistema Valores a Receber (SVR) e informe seu CPF ou CNPJ;
2- Confirmado que há dinheiro a resgatar, você será encaminhado para uma nova página do SVR;
3 – Na sequência, é preciso fazer login com a conta gov.br;
4- Nessa etapa, você será encaminhado para o valor a receber, seja pessoa física ou jurídica;
5- Você precisará aceitar o Termo de Ciência para prosseguir no sistema;
6- A última etapa é o pedido de devolução dos valores.
Cerca de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial de 2019 já podem pedir a retirada dos valores. O prazo começou na última quinta-feira (31). Originalmente, o prazo começaria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.
O abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Segundo o ministério, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.
Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O pedido também pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá essas informações.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.
Em uma semana no ar, o sistema de consulta a valores esquecidos do Banco Central superou 100 milhões de consultas de correntistas interessados em resgatar saldos residuais de instituições financeiras. No entanto, existem mais fontes de recursos em que o cidadão pode retirar dinheiro parado.
Fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, abono salarial, malha fina do Imposto de Renda e até prêmios de loterias abrigam valores deixados de lado por milhares de brasileiros. Por desconhecimento, muitos nem sequer sabem como consultar e acessar esses recursos.
Confira abaixo a lista que a Agência Brasil preparou com as principais fontes alternativas de dinheiro esquecido:
Cotas do PIS/Pasep
Antes da criação do abono salarial pela Constituição de 1988, os recursos com a arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) eram depositados em cotas num fundo público.
Em outubro do ano passado, a Caixa Econômica Federal informou que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não tinham sacado R$ 23,3 bilhões.
Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, basta o beneficiário ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2019, a Lei 13.932 tornou os recursos do fundo disponíveis para todos os cotistas, independentemente da idade. A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos.
A retirada pode ser pedida até 2025 no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. Após esse prazo, o dinheiro voltará para as contas do governo. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o site.
Abono salarial de anos anteriores
Com a Constituição de 1988, parte da arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao pagamento do abono salarial. O benefício está disponível a trabalhadores com carteira assinada que receberam até dois salários mínimos dois anos antes do pagamento do abono. No entanto, parte dos beneficiários se esquece de pegar o dinheiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320,4 mil trabalhadores ainda não retiraram o abono salarial de 2019, totalizando R$ 208,5 milhões esquecidos.
A pasta abriu mais uma rodada de saques. A partir de 31 de março, os beneficiários poderão enviar um recurso administrativo para reaver o abono.
O processo poderá ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho. Também será possível enviar o requerimento administrativo por e-mail às superintendências locais da pasta, no endereço http://trabalho.uf@economia.gov.br/. As letras uf devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador mora.
Revisão de auxílios do INSS
Cerca de 11 mil segurados do INSS que receberam benefício por incapacidade (como o antigo auxílio-doença) entre 2002 e 2009 poderão sacar a revisão do auxílio entre 1º e 7 de maio. Essas pessoas tiveram o benefício calculado errado e estão recebendo a diferença em lotes após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A partir do fim de abril, a consulta poderá ser feita pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo de mesmo nome para dispositivos móveis ou pelo telefone 135. Quem entrar na página deve escolher a opção Revisão de Benefício – artigo 29, na barra superior, em azul.
Depósitos judiciais do INSS
Aposentados e pensionistas que pediram na Justiça a concessão ou a revisão da aposentadoria podem ter Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As RPVs são precatórios – dívidas do governo determinadas pela Justiça em caráter definitivo – para ações judiciais de até 60 salários mínimos (atualmente em R$ 72,7 mil)
Como o dinheiro é depositado em contas judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa, muitos segurados não se dão conta de que têm direito ao saque.
O interessado deve digitar o número do processo e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos sites do Tribunal Regional Federal da sua região, no item Precatórios, para verificar se teve o dinheiro liberado.
Caso os recursos fiquem esquecidos por mais de dois anos, o dinheiro volta para a União, e o cidadão deverá entrar novamente na Justiça.
Continua após publicidade…
Saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm acesso gradual à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Até o momento, podem sacar apenas os nascidos em janeiro e fevereiro. O calendário deste ano já está disponível.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Contas inativas do FGTS
Trabalhadores com carteira assinada demitidos e que ficaram três anos sem trabalhar formalmente podem sacar todos os saldos das contas inativas do FGTS. Muitas vezes, o profissional se esquece deste direito.
Quem tem diagnóstico de doença grave, como câncer, ou doença terminal também pode pedir a retirada. Esse direito vale tanto para casos de doença do titular da conta como dos dependentes.
Saque do FGTS para calamidades
Trabalhadores de cerca de 50 municípios afetados por enchentes recentes na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro podem sacar até R$ 6.220 do FGTS, desde que não tenha retirado dinheiro pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Nesta semana, o banco autorizou o saque para os moradores de Petrópolis (RJ).
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. No entanto, é preciso ficar atento: só têm direito ao saque-calamidade os trabalhadores com endereço identificado como área atingida pela Defesa Civil Municipal.
Existe uma data-limite para a retirada, que varia conforme a data da calamidade. Quem perder o prazo, tem o dinheiro mandado de volta para a conta do FGTS.
Malha fina do Imposto de Renda
Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física e retificou a declaração deve consultar os lotes residuais de restituições, liberados pela Receita Federal uma vez por mês.
O processo pode ser feito na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar na opção Meu Imposto de Renda, no campo Consultar a Restituição.
De acordo com a Receita, atualmente existem cerca de 600 mil contribuintes na malha fina, que podem enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda para acertarem a situação com o Fisco.
As pendências podem ser verificadas no extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Para entrar no e-CAC, o contribuinte pode digitar CPF, código de acesso e senha ou escolher o login único do Portal Gov.br.
Prêmios de loteria
Muitos apostadores não sabem que ganharam na loteria e deixam de sacar o dinheiro. O problema ocorre principalmente com quem recebeu prêmios de pequeno valor e não conferiu direito a aposta.
Segundo a Caixa Econômica Federal, no ano passado, os prêmios esquecidos somaram R$ 586,8 milhões em todas as modalidades de loteria. Caso o dinheiro não seja sacado em até 90 dias, os prêmios são enviados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e o apostador perde o direito ao prêmio.
Prêmios de pequeno valor, de até R$ 1.903,88 brutos ou R$ 1.332,78 líquidos, podem ser retirados nas lotéricas ou nas agências da Caixa. Prêmios de maior valor só podem ser recebidos nas agências do banco.
Programas estaduais de nota fiscal
Além dos dados federais, os contribuintes também devem estar atentos aos programas estaduais que devolvem créditos para quem declara o CPF nas notas fiscais.
Alguns estados permitem o uso dos créditos apenas para abater impostos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Outros devolvem em dinheiro vivo. Alguns sorteiam CPF, com prêmios de até R$ 1 milhão para quem informa o CPF nas compras.
No caso do estado de São Paulo, a devolução dos créditos não está restrita aos habitantes. Consumidores que compraram pela internet de empresas com sede no estado também podem resgatar os créditos, por meio de uma transferência para qualquer conta corrente. O pedido por ser feito no site do programa Nota Fiscal Paulista.