Apesar de Lei Municipal, postos de combustíveis continuam divulgado preços promocionais em Barueri; Entenda o caso

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A Lei Municipal Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri entrou em vigor no dia 2 de setembro, mas, diversos postos de combustíveis da cidade continuam divulgado em maior destaque seus preços promocionais.

As regras que entraram em vigor a partir da data de sua publicação e deram aos postos de combustíveis o prazo de 30 (trinta) dias para que tomassem ciência e se adaptassem ao disposto, define que:

  • Art. 1º – Fica proibido, no município de Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa garantir ao consumidor a clareza, precisão e legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  • Art. 2º – Fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser no mínimo 30% (trinta por cento) menores que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.

Apesar da Lei já está em vigor no município de Barueri há mais de um mês, nossa reportagem flagrou diversos estabelecimentos na região central e no bairro de Alphaville cometendo irregularidades e apresentando o preço promocional em maior escala de divulgação do que o preço real praticado na bomba, o que induzir o consumidor ao erro, ou seja, o consumidor pode abastecer seu veículo sem o consentimento sobre o valor real do preço do combustível.

Estabelecimento apresenta valor promocional em maior destaque que o praticado na bomba. – Foto: Edson Mesquita Jr/Zh Digital

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Furlan sanciona Lei que estabelece regras para divulgação de preços em postos de combustíveis em Barueri

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O Projeto de Lei 050/2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri, foi sancionado pelo prefeito Rubens Furlan.

De autoria dos vereadores Robertinho Mendonça (SD) e Keu Oliveira (PTB), a Lei Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, foi sancionada e publicada no jornal oficial no dia 2 de setembro.

As regras entraram em vigor a partir da data de sua publicação e os postos de combustíveis têm o prazo de 30 (trinta) dias para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

A nova lei municipal estabelece o seguinte:

  • Art. 1ºFica proibido, no município de Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa garantir ao consumidor a clareza, precisão e legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
  • Art. 2ºFica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser no mínimo 30% (trinta por cento) menores que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.
  • Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, quanto às penalidades em caso de descumprimento.
  • Art. 4ºHaverá o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para que os postos de combustíveis tomem ciência e se adaptem ao disposto.
  • Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Foto: Arquivo/FolhaPress

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Câmara de Barueri aprova projeto que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis

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O Projeto de Lei 050/2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri, foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (8) na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

De autoria dos vereadores Keu Oliveira e Robertinho Mendonça, o PL 050/2023 estabelece que fica proibido no município de Barueri que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho, do que o valor real praticado.

Para defender o projeto, os vereadores destacaram que da forma atual como os postos de combustíveis da cidade expõem os preços, estão enganando os consumidores, pois, o preço apresentado em painéis de divulgação dos postos, não necessariamente refletem o preço real praticado na bomba de combustível.

Após aprovação unanime, em única discussão e votação, o projeto será encaminhado para o prefeito Rubens Furlan, para que o executivo possa sancionar, promulgar e publicar o PL 050/2023.

A regulamentação e fiscalização ficará na responsabilidade da prefeitura, assim como, as penalidades em caso de descumprimento. Os postos de combustíveis terão um prazo de 30 dias, após a publicação da Lei, para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

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Projeto estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri

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No retorno das sessões da Câmara de Barueri, nesta terça-feira (1° de agosto), os vereadores Robertinho Mendonça e Keu Oliveira indicaram um Projeto de Lei, que estabelece regras para a divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis na cidade.

O PL 050/2023 estabelece que fica proibido no município de Barueri que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho, do que o valor real praticado.

As regras, de acordo com o projeto, têm a finalidade de garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

A proposição define que essa divulgação dos preços promocionais deve ocorrer da seguinte forma, os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis e as propagandas diversas deverão ser de tamanho, no mínimo, 30% menor que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.

A regulamentação e fiscalização ficará na responsabilidade da prefeitura, assim como, as penalidades em caso de descumprimento. Os postos de combustíveis terão um prazo de 30 dias, após a publicação da Lei, para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

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Foto: Arquivo/Reprodução/Ascom

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