O IBGE divulgou na última semana de 2022, no dia 28, a prévia da população dos municípios com base nos dados coletados pelo Censo Demográfico 2022.
Nos dados coletados até o dia 25 de dezembro de 2022, a mostra apresenta que a cidade de Barueri chegou a 342.613 habitantes. No último Censo, realizado em 2010, o município possuía uma população fixa de 240.656 pessoas.
O Censo Demográfico é realizado no Brasil a cada dez anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É a única pesquisa domiciliar que vai a todos os 5.570 municípios do país. O Censo 2022 deveria ter sido realizado em 2020, mas foi adiado duas vezes: primeiro, por causa da pandemia de covid-19 e depois por adversidades orçamentárias.
Em 2021, a estimativa da população de Barueri, segundo divulgado pelo site do IBGE, era de 279.704 pessoas.
Com o crescente número de habitantes, a cidade de Barueri prevê arrecadação de R$ 4,8 bilhões para 2023, um aumento de mais de R$ 900 milhões, na comparação ao ano anterior.
Conforme a prévia do Censo 2022, a cidade de Barueri é a 22ª mais populosa do estado de São Paulo e a 3ª na composição do Cioeste (Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo), ficando atrás de Osasco com 777.048 mil habitantes e Carapicuíba com 406.221 mil habitantes.
O aumento no número de consultas sobre falsas mensagens relativas ao sistema Valores a Receber fez o Banco Central (BC) emitir um alerta. A autoridade monetária recomendou uma série de medidas para evitar cair em golpes.
Segundo o BC, os serviços de atendimento ao cidadão têm recebido volume quatro vezes maior que a média de consultas sobre informações inverídicas. De acordo com a autoridade monetária, grande parte das falsas mensagens passaram a circular na internet nos últimos dias.
A primeira dica diz respeito a mensagens recebidas pelo WhatsApp para resgatar valores esquecidos no Banco Central imediatamente via PIX. Nesse caso, o órgão orienta o cidadão a ignorar o conteúdo mensagens e a não clicar em links.
Esses links, informou o BC, roubam senhas em redes sociais e pode instalar vírus e programas espiões no celular do usuário. Informações oficiais sobre valores a receber e sobre a consulta ao sistema são divulgadas apenas no site do Banco Central e nas redes oficiais do órgão, jamais por aplicativos de mensagens ou SMS.
O Banco Central esclareceu que a consulta a valores esquecidos está suspensa desde abril. Apesar de as instituições financeiras recomeçarem a enviar dados em janeiro, a reabertura das consultas e dos saques continua sem previsão de retorno. Em dezembro, o BC anunciou que, quando o sistema voltar a funcionar, passará a permitir o saque por herdeiros e representantes legais de falecidos.
Prefeituras de cidades de diversos estados do país vêm manifestando preocupação com uma possível queda de receita em decorrência da divulgação da prévia do Censo 2022. Isso porque, em alguns casos, as estimativas indicam uma diminuição populacional o que afetaria a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com base na prévia do Censo 2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a publicar no final do mês passado os coeficientes que embasariam os repasses em 2023. Questionamentos já chegaram à Justiça Federal e, quarta-feira (4), 63 municípios pernambucanos conseguiram uma liminar que impede a redução da receita.
O FPM é composto por parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a sua distribuição, cabe ao IBGE encaminhar os dados populacionais ao TCU, que por sua vez fixa o coeficiente de cada município aplicando a metodologia definida em lei, que também leva em conta a renda per capita.
O Brasil costuma realizar o Censo Demográfico de dez em dez anos. É a única pesquisa domiciliar que vai a todos os 5.570 municípios do país. O objetivo é oferecer um retrato da população e das condições domiciliares no país. As informações obtidas subsidiam a elaboração de políticas públicas e decisões relacionadas com a alocação de recursos financeiros. O Censo 2022 deveria ter sido realizado em 2020, mas foi adiado duas vezes: primeiro, causa da pandemia de covid-19 e depois por adversidades orçamentárias.
Com dificuldades para concluir todas as visitas, o IBGE já anunciou diversas vezes mudanças na previsão de conclusão. Na semana passada, divulgou a prévia dos dados populacionais. Trata-se de uma estimativa com base na coleta realizada até 25 de dezembro de 2022, correspondente a 83% da população brasileira. Esses foram os dados abarcados pelo TCU na Decisão Normativa 201/2022, que estabeleceu coeficientes para os repasses do FPM a serem efetuados em 2023.
Segundo o IBGE, um dos entraves para a conclusão do Censo 2022 envolve a recusa de muitos moradores em atender os recenseadores e responder o questionário, o que é obrigatório por lei. Quem se negar a prestar informações pode receber uma multa de até dez vezes o salário mínimo. Apesar disso, até o momento, houve rejeição de mais de 1,9 milhão de brasileiros. A média nacional de recusa é de 2,82% e o índice mais alto, de 5,42%, foi registrado em São Paulo.
Diante da situação, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) moveu uma ação na Justiça Federal em favor dos 63 municípios do estado que teriam queda de receita. Juntos, eles deixariam de receber R$ 374,3 milhões. Na ação, a Amupe aponta violação da Lei Complementar 165/2019, que proíbe a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico. De acordo com a entidade, há notícias de “deficiências crassas” na prévia, o que acarretaria prejuízos irreparáveis nos repasses que serão efetuados a partir da próxima terça-feira (10).
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana concordou com a argumentação e determinou que os índices utilizados no ano passado fossem mantidos, proibindo a atualização com base na prévia do Censo 2022. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo casos ocorridos no passado onde também foi suspensa a redução de repasses relacionados ao FPM.
“Os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, escreveu Viana. Ele explicou que, conforme a legislação, o IBGE deve enviar os dados ao TCU até 31 de agosto de cada ano. Dessa forma, o uso das informações que constam na prévia configuraria violação do prazo legal, já que foram enviadas apenas na semana passada.
O TCU ficou assim impedido de reduzir coeficientes com base nos novos dados repassados pelo IBGE, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, no entanto, vale apenas para os 63 municípios de Pernambuco. Em outros estados, também ocorrem mobilizações. Segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), 85 municípios de Minas Gerais deixariam de receber ao todo R$ 375 milhões em repasses no ano de 2023. Em seu site, a entidade informa que fará uma contestação administrativa diretamente ao TCU.
Nos cálculos da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), 22 cidades do estado seriam impactadas. A entidade, que anunciou ontem (4) a decisão de recorrer à Justiça, afirma que a operação censitária ainda não chegou a alguns lugares de difícil acesso, como cabeceiras de rios e comunidades ribeirinhas, impactando na aferição populacional. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 700 cidades em todo o país podem ser afetadas com a redução dos repasses.
Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.
A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança.
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
O governo federal vai criar um programa para atender as pessoas endividadas, entre elas as que contraíram empréstimo consignado oferecido pelo Auxílio Brasil em 2022, modalidade implantada para permitir a inclusão de pessoas inadimplentes de volta à economia.
O anúncio foi feito pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias. A iniciativa, batizada de Desenrola Brasil, ainda está em fase de elaboração.
De acordo com o ministério, a estimativa é de que sejam atendidas 80 milhões de pessoas inadimplentes, sendo cerca de 3,5 milhões de pessoas endividadas com o consignado e que recebem o Auxílio Brasil. As dívidas somam R$ 9,5 bilhões.
Segundo o ministro, o novo programa será desenvolvido em parceria com outros ministérios.
“É grave o problema dos endividados do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, o chamado consignado. Primeiro, já do ponto de vista da própria legalidade. O programa foi usado, no período de eleição, com objetivos claramente eleitorais. O presidente Lula já demonstrou sensibilidade com o tema desde a campanha”, disse Wellington Dias.
Depois da medida provisória (MP) com a renovação por 60 dias da desoneração dos combustíveis – editada pelo governo federal no dia 1º – e das notícias de que o aumento de preços vem sendo praticado por alguns postos, o Procon-SP está orientando o consumidor a ficar atento, comparar os valores e não abastecer em locais que fizerem os reajustes.
“O órgão de defesa ressalta que a legislação, seja a Constituição Federal ou o Código de Defesa do Consumidor, não estabelece regra para controle de preços em tempos de normalidade e que a livre concorrência continua a ser o maior benefício que o cidadão possui contra a prática de aumentos”, disse o Procon-SP em nota.
O órgão comunicou ainda que realizará uma pesquisa de preços de combustíveis para que o consumidor tenha mais uma ferramenta a sua disposição.
No último dois dias o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou oito entidades representantes de postos de combustíveis em três estados do país para explicar o aumento no preço da gasolina. Foi dado o prazo de 48 horas a partir do recebimento da notificação para que responderem ao ministério. São cinco entidades no Rio de Janeiro, duas em São Paulo e uma no Paraná (associações, federações e um sindicato, todos representantes de proprietários de postos ou distribuidores de combustíveis.
A notificação foi feita por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A secretaria vai analisar as respostas e, segundo o ministério, “adotará as providências que se fizerem necessárias”.
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento Período de pagamento Janeiro 2 de janeiro a 31 de março Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril Março 1º de março a 31 de maio Abril 3 de abril a 30 de junho Maio 2 de maio a 31 de julho Junho 1º de junho a 31 de agosto Julho 3 de julho a 29 de setembro Agosto 1º de agosto a 31 de outubro Setembro 1º de setembro a 30 de novembro Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional Até R$ 500 50% do saldo sem adicional De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50 De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150 De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650 De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150 De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
A Ambev será a parceira da Prefeitura de São Paulo no Carnaval de Rua 2023. A empresa apresentou uma proposta de R$ 25.629.600,58, um valor de R$100 mil a mais do que o mínimo proposto pelo edital, no pregão realizado na semana passada no dia 28 de dezembro. Maior Carnaval de Rua do Brasil, o evento ocupará as ruas da capital em fevereiro de 2023.
Neste ano, a novidade é que o patrocinador poderá divulgar até 10 marcas na festa. Ou seja, a empresa ganhadora não precisará se limitar a uma marca ou produto específico.
A próxima etapa é a habilitação com entrega de todos os documentos da licitante e a homologação pela autoridade pública competente, o que deve ocorrer nas próximas semanas.
Blocos de Rua
Ao todo, 670 blocos demonstraram interesse em desfilar no Carnaval de Rua 2023, durante o período de inscrições finalizado em novembro.
A relação final dos blocos que devem desfilar por todas as regiões da cidade será divulgada, após análise dos critérios de viabilidade, em 2023.
Para facilitar a vida de quem possui veículo no estado de São Paulo, o Poupatempo oferece opções digitais para a consulta do IPVA. Além do aplicativo Poupatempo Digital e do Assistente Virtual, o P, no portal – www.poupatempo.sp.gov.br, o serviço também está disponível agora no WhatsApp.
De maneira rápida e prática, os cidadãos poderão verificar o valor da taxa anual pelo número (11) 9 5220-2974. Os valores referentes a 2023 já estão disponíveis desde ontem, 1º de janeiro.
Administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o IPVA continua pelo segundo ano consecutivo com maior prazo de pagamento. Em 2023, será possível quitar o imposto anual em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem desconto. Também será possível parcelar em três, quatro ou cinco vezes iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52:
– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Como realizar a consulta no aplicativo de mensagem
Basta adicionar o número (11) 9 5220-2974 no WhatsApp e iniciar a interação, selecionar o serviço desejado – no caso, IPVA –, digitar CPF e senha no LoginSP e, na sequência, informar a placa e Renavam do veículo.
Calendário de IPVA do Estado de São Paulo para automóveis, caminhonetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3%
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela Sem Desconto
4ª Parcela Sem Desconto
5ª Parcela Sem Desconto
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/01
11/02
11/03
11/04
11/05
Final 2
12/01
12/02
12/03
12/04
12/05
Final 3
13/01
13/02
13/03
13/04
13/05
Final 4
16/01
16/02
16/03
16/04
16/05
Final 5
17/01
17/02
17/03
17/04
17/05
Final 6
18/01
18/02
18/03
18/04
18/05
Final 7
19/01
19/02
19/03
19/04
19/05
Final 8
20/01
20/02
20/03
20/04
20/05
Final 9
23/01
23/02
23/03
23/04
23/05
Final 0
24/01
24/02
24/03
24/04
24/05
Calendário de IPVA do Estado de São Paulo para caminhões e caminhões-tratores:
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto de 3%
1ª Parcela Sem Desconto
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela Sem Desconto
3ª Parcela Sem Desconto
4ª Parcela Sem Desconto
5ª Parcela Sem Desconto
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/01
20/03
20/04
20/05
20/07
20/08
20/09
Final 2
12/01
Final 3
13/01
Final 4
16/01
Final 5
17/01
Final 6
18/01
Final 7
19/01
Final 8
20/01
Final 9
23/01
Final 0
24/01
Licenciamento
Outra opção bastante buscada pelos motoristas de São Paulo é o Licenciamento de veículos, por meio do app e também no portal – www.poupatempo.sp.gov.br.
O serviço é feito de maneira totalmente online com o número do Renavam, por meio de internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal).
Após o pagamento, o documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ no portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e no aplicativo Poupatempo Digital.
Além dos canais digitais do Poupatempo, os portais Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), e dos aplicativos Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT também podem ser utilizados para baixar e imprimir o documento. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).
Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.
As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.
Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.
Confira as mudanças
Fim do limite por transação • A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.
Flexibilização do limite noturno • Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.
Pix Saque e Troco • Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.
Transferências a empresas • BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.
Compras • Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.
Aposentadorias e pensões • Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).
Correspondentes bancários • O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.
Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.