Eleições 2024: quem é obrigado a votar e o que levar neste domingo (6), dia da votação

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Nas eleições municipais de 2024, o voto continua sendo obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 a 18 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Vale lembrar que, para aqueles que têm o voto facultativo, não é necessário justificar a ausência nem há penalidades caso não compareçam às urnas.

Documentos necessários para votar

Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve apresentar o título de eleitor ou um documento oficial com foto. São aceitos documentos como:

  • RG
  • CNH
  • Passaporte

Horário de votação

As urnas estarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Eleitores devem se organizar para chegar dentro desse intervalo, garantindo a participação no pleito que definirá os futuros representantes municipais.

Com essas regras claras, é importante que cada cidadão esteja atento às exigências e horários, contribuindo para um processo eleitoral tranquilo e eficaz.

Leia também: Mais de 34 milhões de eleitores votam neste domingo (6) e decidem futuro das cidades paulistas


Foto: Divulgação/TSE


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Eleições municipais: horário de Brasília será adotado pela primeira vez em todo o Brasil

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Pela primeira vez na história das eleições municipais, o horário de Brasília será adotado como padrão em todo o país, garantindo que as urnas se fechem simultaneamente em todos os municípios brasileiros. As mudanças valem tanto para o primeiro turno, que acontece neste domingo (6 de outubro), quanto para o segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro, se necessário.

Horários de votação:

  • Primeiro turno: 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)
  • Segundo turno: 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)

Para votar, é necessário apresentar o título de eleitor ou um documento oficial com foto, como o RG, CNH ou passaporte.

O voto segue sendo obrigatório para eleitores com idade entre 18 e 70 anos, enquanto para jovens de 16 a 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Importante destacar que os eleitores que têm voto facultativo não precisam justificar a ausência nem estão sujeitos a sanções caso não compareçam no dia da votação.

A medida de uniformizar o horário de fechamento das urnas tem como objetivo trazer mais organização ao processo eleitoral, além de evitar disparidades regionais no encerramento da votação.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Foto: Arquivo/Reprodução

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Mais de 34 milhões de eleitores votam neste domingo (6) e decidem futuro das cidades paulistas

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Neste domingo (6), mais de 34 milhões de eleitores são esperados para votar e escolher prefeitas, prefeitos, vereadoras e vereadores para os 645 municípios paulistas. O momento é de escolher quem o cidadão mais se identifica e mais acredita que pode ser um bom governante e um bom legislador para sua cidade. E, como em todas as democracias, quem toma a decisão é o povo, que tem sonhos, necessidades e esperança de uma vida melhor.

A votação no primeiro turno começa às 8h00 e terminas às 17h00. Para o cargo de vereador, o eleitor deverá digitar cinco números e, para o cargo de prefeito, serão dois dígitos. O voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens de 16 a 18 anos.

O segundo turno das eleições, se houver, acontecerá no dia 27 de outubro e apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Eleitorado paulista

Maior colégio eleitoral do país, o estado de São Paulo possui 22% do eleitorado brasileiro. Só na Capital, são 9 milhões aptos a votar. No restante dos municípios paulistas, são esperados 25 milhões de eleitores.

O voto feminino é maioria no estado, com 18,22 milhões de mulheres (53% do total) habilitadas para a votação. Já os homens são 16,16 milhões, parcela que corresponde a 47% do eleitorado paulista.

As pessoas com mais de 70 anos representam 10% do eleitorado, o equivalente a 3,4 milhões de votos facultativos. Exatamente para incentivar esses eleitores a comparecer para votar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou mais de 35 mil seções acessíveis em todo o estado.

O voto é a maneira que o cidadão tem para expressar suas escolhas, mas, segundo o cientista político Leandro Consentino, é necessário unir esse voto a outras perspectivas. “Tem que olhar o antes, no sentido de pesquisar sobre o candidato e suas propostas; o presente, que é comparecer pra votar; e o futuro, ou seja, cobrar e fiscalizar o trabalho de quem foi eleito”, explica. “Não adianta ter lutado tanto pelo direito de votar e não comparecer no dia da eleição”, complementa.

Tecnologia

As urnas eletrônicas foram utilizadas pela primeira vez nas eleições municipais de 1996. O feito foi considerado um marco na história do processo eleitoral brasileiro. A estreia dos equipamentos aconteceu em 57 cidades do país, registrando os votos de 32 milhões de cidadãos, um terço do eleitorado da época, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro anos depois, em 2000, as urnas eletrônicas estavam em todo o país, no primeiro pleito totalmente informatizado.

Com o tempo, a tecnologia foi aprimorada e, atualmente, o eleitor nem precisa do título para votar. Ele pode ser identificado pela biometria cadastrada no aplicativo e-Título. Nas eleições deste ano, o TRE-SP vai identificar até 4 milhões de eleitores no estado pela impressão digital, mesmo que a pessoa não tenha registrado a biometria na Justiça Eleitoral.

Quem não tiver a biometria cadastrada poderá votar normalmente apresentando um documento oficial com foto ao mesário da seção eleitoral.

Voto obrigatório

O voto no Brasil é obrigatório e quem não vota tem que justificar a ausência. Se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral, pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio de formulário preenchido à mão e entregue em qualquer local de votação.

Caso não faça isso no dia, o prazo é até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro para o segundo turno, também pelo aplicativo ou por formulário disponível no site da Justiça Eleitoral. Mas, se o eleitor está na cidade onde mora e, mesmo assim, não conseguir votar, tem que respeitar os prazos e apresentar documentos para justificar a ausência.

Se a justificativa não for aceita ou for feita fora dos prazos, o eleitor paga multa de R$3,51 por cada turno que deixou de votar. Se estava no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens e passaporte em até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

Comunidades isoladas

Eleitores das comunidades quilombolas, caiçaras ou que vivem em assentamentos rurais não vão precisar percorrer grandes distâncias para votar. A Justiça Eleitoral instalou seis seções para facilitar a participação de todos e, assim, possibilitar que exerçam seu papel no processo democrático. A iniciativa vai beneficiar cerca de 1.100 eleitores que moram no Mirante de Paranapanema, em Bonete e Castelhanos, no município de Ilhabela, na comunidade caiçara de Camburi, em Ubatuba, e nos quilombos Pedro Cubas e Ivaporunduva, na cidade de Eldorado. Todos os locais são de difícil acesso.

A acessibilidade também está garantida para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, que vão poder tirar dúvidas por vídeo chamada por meio da Central de Intermediação de Libras (CIL)

Prisão proibida

Está correndo o prazo de 15 dias que proíbe a detenção ou a prisão de candidatos e candidatas, a não ser em casos de flagrante. A medida vale até o dia 8 de outubro, 48 horas após o pleito, e tem como objetivo manter o equilíbrio eleitoral, não afastar os concorrentes de suas campanhas e não causar constrangimento.

A lei garante o mesmo direito às pessoas que trabalham no dia da votação, como integrantes da mesa e fiscais de partidos. Eleitores e eleitoras também não podem ser presos, mas o prazo do benefício é de cinco dias a contar do dia 1º de outubro.

Eleito e eleitor

As eleições são uma via de mão dupla e precisam contar com uma participação ativa dos cidadãos. “Do ponto de vista do eleito, ele tem que trabalhar melhor, honrar o voto que recebeu e atuar com transparência. Já o eleitor precisa qualificar suas demandas, entender o valor do voto, que é uma ferramenta importante de transformação social”, finaliza Leandro Consentino.

Leia também: Eleições 2024: eleitores não podem ser presos


Fonte: Alesp

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Urnas escoltadas e policiamento em colégios eleitorais: veja esquema de segurança nas eleições

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As Polícias Militar e Civil prepararam um esquema de segurança especial para o primeiro turno das eleições nos municípios do estado de São Paulo, que acontecem no domingo (6). As delegacias permanecerão abertas com o reforço nas equipes para registro de ocorrências, e 100% do efetivo da Polícia Militar estará em ação para prezar pela segurança durante a votação.

O policiamento preventivo iniciou em 24 de setembro, quando as equipes intensificaram a segurança nos cartórios eleitorais. No sábado (5), os policiais vão escoltar as urnas até os locais de votação e ficarão fazendo a segurança dos equipamentos por 24 horas, com trocas de efetivo até o fim do período eleitoral.

No dia da votação, militares estarão empenhados na proteção dos eleitores para garantir o direito ao voto, bem como em inibir qualquer tipo de conflito nas imediações dos colégios eleitorais, garantindo a preservação da ordem pública.

Além disso, o efetivo foi capacitado por meio de uma Instrução Continuada de Comando (ICC), que consiste em reforçar algumas orientações para o período, como:

  • Prisão de eleitores: as autoridades não podem realizar prisões desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, com exceção de casos em que há o flagrante delito;
  • Restrições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs): é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional um dia antes e depois do pleito;
  • Crimes eleitorais: no dia da eleição, é considerado crime uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato

Conforme o coronel Gentil Epaminondas Carvalho Júnior, da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar (CoordOp), a preparação prévia das forças de segurança garante a tranquilidade durante todo o pleito, assim como aconteceu em eleições anteriores. “A nossa responsabilidade é fazer com que as pessoas exerçam o seu direito ao voto da melhor maneira possível e que tenham livre acesso e segurança durante os seus deslocamentos”, afirmou.

Policiais civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) também estarão de plantão à disposição da população nas ruas. Haverá o acionamento da especializada em caso de ocorrência onde há necessidade de intervenção.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Governo de SP

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Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) em todo o Brasil.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. No entanto, se faz extremamente necessário que o cidadão se informe sobre o que pode ou não ser feito.

Na cabine de votação, por exemplo, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos. Por isso, a indicação é de que a população leve consigo os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel, na chamada “colinha”.

Também não é permitido que o público infantil entre na cabine de votação na companhia da eleitora ou do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. Porém, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança.

Vale lembrar que, assim como idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com deficiência ou com transtorno do espectro autista, aqueles com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

É permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual está liberada.

Entre as proibições, no entanto, estão: a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Leia também: Eleições 2024: eleitores não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2024: 77% dos eleitores não sabem quem são os vices dos candidatos à Prefeitura de SP

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77% dos eleitores paulistanos não sabem quem são os vices dos candidatos à Prefeitura de São Paulo. A informação é da pesquisa Quaest, divulgada nessa segunda-feira (30).

Segundo o levantamento:

  • 72% não sabem o nome do vice;
  • 5% dizem que sabem, mas erram o nome;
  • 23% conhecem e acertam o nome do vice.

Os eleitores de Guilherme Boulos (PSOL) são os que mais sabem quem é a vice do deputado: 66% acertaram o nome de Marta Suplicy. Por outro lado, 33% não souberam responder e 1% errou o nome.

Os eleitores de Ricardo Nunes (MDB) são os que menos sabem quem é o vice do atual prefeito: 91% não souberam responder, 4% erraram o nome, enquanto apenas 5% acertaram o nome do coronel Mello Araújo.

Entre os apoiadores de Pablo Marçal (PRTB), 81% não souberam responder, 9% acertaram o nome de Antônia de Jesus e 10% erraram o nome dela.

Apesar do desconhecimento, 51% dos cidadãos afirmaram que o cargo importa muito na decisão do voto. 33% dizem que não importa, 14% declararam que importa pouco e 2% não souberam responder.

Leia também: Disputa pela Prefeitura de SP segue polarizada entre Nunes, Boulos e Marçal, diz Paraná Pesquisas


Fonte: TV Cultura – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleições 2024: TRE-SP aprova 73.888 pedidos de candidaturas para o 1º turno no estado

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A Justiça Eleitoral paulista já julgou 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 no estado de São Paulo, das quais 2.107 são para o cargo de prefeito e 74.044 para vereadores. Desse total, mais de 73 mil pedidos foram deferidos, o que equivale a 94% dos requerimentos. Apenas 6% dos pedidos no estado foram indeferidos, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento. Na capital, 981 dos 1.036 pedidos julgados foram aprovados.

O Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas, com 7.112 pessoas disputando um cargo público. Na sequência estão o Partido Liberal (6.811 candidaturas), Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738).

Em relação às federações, a formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de concorrentes: 4.304. Em seguida, estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: TRE-SP – Foto: Arquivo/Giuliano Gomes/PRpress

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Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

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A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas. 

O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação. 

Como denunciar

O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.

Leia também: Candidato de Kassab a prefeitura de Santana de Parnaíba “desaparece” na campanha eleitoral


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Carmago/Ag. Brasil

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Datafolha: Nunes 27% e Boulos 25% seguem na liderança; Marçal encosta com 21%

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A pesquisa Datafolha, divulgada nesta quinta-feira (26), mostra Ricardo Nunes (MDB) Guilherme Boulos (PSOL) tecnicamente empatados na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Pablo Marçal (PRTB) aparece na terceira posição.

A dez dias do 1º turno das eleições, Nunes mantém os 27% das intenções de voto, enquanto Boulos, com 25%, oscilou um ponto para baixo. 

Após a agressão do videomaker de Marçal, Nahuel Medina, no marqueteiro de Nunes, Duda Lima, o candidato do PRTB oscilou dois pontos para cima, passando a ficar colado com Boulos.

O episódio ocorreu na última segunda-feira durante o debate do Flow. O integrante da equipe do atual prefeito e candidato à reeleição saiu sangrando do encontro após levar um soco. 

Tabata Amaral (PSB) aparece na quarta posição com 9%, seguida de José Luiz Datena (PSDB), que marca 6% das intenções. 

Veja abaixo os números com os seis candidatos mais bem colocados nas pesquisas eleitorais:

  • Ricardo Nunes (MDB): 27% (eram 27%)
  • Guilherme Boulos (PSOL): 25% (eram 26%)
  • Pablo Marçal (PRTB): 21% (eram 19%)
  • Tabata Amaral (PSB): 9% (eram 8%)
  • Datena (PSDB): 6% (eram 6%)
  • Marina Helena (Novo): 2% (eram 3%)

Declaram voto branco ou nulo 6%, e não responderam 3%, números iguais aos da semana passada.

A pesquisa, encomendada pela Folha de S.Paulo, foi realizada entre 24 e 26 de setembro e entrevistou presencialmente 1.610 pessoas acima de 16 anos na capital paulista. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança, de 95%.

Leia também: Prefeito Rubens Furlan decreta ônibus gratuito em Barueri no dia da eleição


Fonte: TV Cultura – Foto: Monategm/Reprodução

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