Eleições 2024: urnas recebem dados de candidatos e eleitores e são lacradas para o 1º turno

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As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais começaram a ser preparadas, nesta terça (24), nos cartórios e postos de atendimento do estado de São Paulo. As máquinas estão sendo carregadas com os sistemas eleitorais, dados de eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos. Após a carga, os equipamentos são lacrados com selos da Casa Moeda para serem usados somente em 6 de outubro, data do 1º turno.

As informações são inseridas nos equipamentos por meio de mídias, dispositivos utilizados para carga da urna, ativação de aplicativos, votação e gravação de resultados. Todos os sistemas foram assinados digitalmente e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da distribuição aos tribunais regionais. Somente na 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista, que deu início ao procedimento nesta manhã, cerca de 600 urnas serão preparadas nos próximos dias.

O processo de carga e lacração das urnas é público e foi acompanhado pelo juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patiño Zorz, o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, além de jornalistas, cidadãs e cidadãos que estiveram no cartório eleitoral durante a manhã e início da tarde. “As urnas representam o melhor instrumento do cidadão para exercer o seu voto. A finalidade é dar publicidade à imprensa, aos candidatos e à população em geral de como as informações são inseridas nas urnas. Posteriormente, elas são lacradas, encaminhadas às seções eleitorais para que não sejam violadas”, afirmou o representante do Ministério Público.

O promotor ainda acrescentou que a fiscalização observa a inserção dos dados e a lacração das máquinas. “Temos observado que o cuidado da chefia do cartório é absolutamente extremo com esse processo. Estamos felizes em acompanhar e garantir a lisura da votação. Esse trabalho é feito para que ninguém tenha dúvida de que a urna está em ordem no dia em que for votar”, disse Petean. No estado de São Paulo, 114.740 urnas, incluindo a contingência, passarão pelo processo. Somente na capital, serão cerca de 30 mil equipamentos.

Etapas do procedimento

A chefe da 1ª ZE — Bela Vista, Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas. “Iniciamos a cerimônia com a preparação das mídias, por meio do sistema do TSE, que é auditado. Transmitimos as informações dos candidatos e dos eleitores de cada seção para essas mídias e, em seguida, fazemos a inserção desses dados na urna, antes da lacração dela. A depender do cartório e da quantidade de urnas, esse processo pode levar alguns dias”. Ela informou que as máquinas são transportadas para os locais de votação no sábado (5), véspera do 1º turno.

 

Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas.
Foto: Divulgação/TRE-SP

O procedimento está previsto na Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão do término da atividade é até 4 de outubro, antevéspera do pleito. Nesse período, qualquer pessoa pode inspecionar a carga e lacração das urnas, além de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos, das federações e coligações. As entidades fiscalizadoras podem verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, a regularidade dos procedimentos adotados para geração de mídias e preparação das urnas, os dados das urnas e a afixação dos lacres.

Fiscalização e pesquisa

A doutoranda em Ciência Política Marina Machuca de Godoi esteve na 1ª Zona Eleitoral para acompanhar a preparação das urnas. Aluna da instituição francesa Sciences Po Paris, ela faz pesquisa sobre tecnologias eleitorais no Brasil e o sistema de voto eletrônico. “O objetivo é traçar uma história dessas tecnologias desde a redemocratização até hoje. Estudo desde o comitê de notáveis, que criou as urnas, até como a tecnologia foi passada para sociedade, os bastidores e possíveis contestações, quando elas acontecem”.

Godoi acompanhou o fim do período de alistamento eleitoral, em maio passado, e também vai verificar a votação e a totalização do pleito. “Quando venho para o Brasil para o trabalho de campo, me concentro nos atores por trás dessa parte técnica. Conheci a estrutura do TRE, o pessoal da tecnologia, o trabalho dos cartórios, a manutenção, o carregamento das urnas e vou verificar a transmissão de dados”, detalhou a estudante, que integra um grupo de estudos sobre verdades eleitorais. “Somos 11 pesquisadores, cada um estuda um país diferente e nosso foco são os instrumentos e atores do processo eleitoral, as missões de observação, as tecnologias e instituições eleitorais”.

De acordo com a Portaria TRE-SP nº 647/2024, qualquer cidadão ou cidadã deverá apresentar documento oficial de identificação com foto se quiser acompanhar a cerimônia em qualquer cartório eleitoral do estado.

Dúvidas ou eventuais irregularidades observadas podem ser encaminhadas, por escrito, ao juízo eleitoral, ao chefe de cartório ou assistente de posto de atendimento eleitoral, sem dirigir-se diretamente aos técnicos e aos servidores da Justiça Eleitoral durante o exercício das atividades. Tanto os representantes das entidades fiscalizadoras quanto os cidadãos presentes na cerimônia devem assinar lista de presença.

Leia também: Pablo Marçal é expulso de debate do Flow News após ataque a Ricardo Nunes


Fonte: TRE-SP – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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TRE-SP não recebeu queixa sobre agressões em debate eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou, no final da tarde desta segunda-feira (16), que não recebeu nenhuma representação sobre a agressão física do candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Luiz Datena (PSDB), ao candidato do PRTB, Pablo Marçal, durante debate promovido na noite de domingo (15) pela TV Cultura. 

Em nota, o TRE-SP disse que atua apenas quando é provocado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por partidos políticos, coligações, federações, candidatas ou candidatos. “A atuação da Justiça Eleitoral acontece quando é provocada, cabendo aos legitimados no processo eleitoral  a iniciativa de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, salvo exceções previstas em lei. Até o momento, não foi recebida nenhuma representação referente ao debate ocorrido no domingo (15) na TV Cultura.”

O tribunal repudiou qualquer tipo de violência ou ofensas entre os candidatos e entre eleitores. “O TRE-SP defende um debate de ideias civilizado, respeitoso e pacífico, a fim de que o eleitorado obtenha as informações necessárias para realizar a escolha de seus candidatos e candidatas de forma consciente e responsável, contribuindo, dessa forma, para a consolidação da nossa democracia”, diz o comunicado.

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo informou que “tomará as medidas cabíveis” para garantir a lisura da eleição municipal, “reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelo conjunto dos brasileiros”.

O MPE ressaltou que reprova veementemente as cenas ocorridas no debate, “quando a falta de urbanidade e lhaneza [franqueza] demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”. 

Polícia

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou, em nota, que a Polícia Civil abriu inquérito sobre a agressão e confirmou que Pablo Marçal já prestou depoimento e fez queixa criminal contra Datena. “O caso é investigado por meio de inquérito policial instaurado pelo 15º DP (Itaim Bibi), área dos fatos. A vítima prestou depoimento nesta segunda-feira e ofereceu representação criminal. Imagens são analisadas, e a autoridade policial requisitou exame de corpo de delito ao candidato. Demais diligências prosseguem para o esclarecimento dos fatos”, diz o texto.

Durante o debate na noite de ontem na TV Cultura, após uma série de acusações feitas por Marçal contra a reputação de Datena, o candidato do PSDB jogou uma cadeira no candidato do PRTB. 

Marçal foi ao Hospital Sírio-Libanês após o ocorrido. “O paciente Pablo Henrique Marçal foi admitido no Hospital Sírio-Libanês em São Paulo ontem, 15, após traumatismo na região do tórax à direita e em punho direito, sem maiores complicações associadas. Foi avaliado pelas equipes de clínica médica e de ortopedia e está de alta hospitalar”, disse o hospital, em nota.

Leia também: Datena agride Pablo Marçal em debate na TV Cultura; vídeo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução/TV Cultura

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Datena agride Pablo Marçal em debate na TV Cultura; vídeo

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Na noite deste domingo (15), o debate realizado pela TV Cultura foi marcado por um incidente violento envolvendo o apresentador Datena e o candidato Pablo Marçal. A confusão começou após Marçal chamar Datena de “arregão” e afirmar que ele “não é homem para fazer as coisas”. Em resposta, Datena perdeu a compostura e agrediu Marçal com uma cadeira do estúdio.

A atitude causou grande surpresa entre os participantes e repercutiu nas redes sociais, levantando discussões sobre o nível dos debates políticos no país. Após o incidente, Datena foi expulso do debate, enquanto Pablo Marçal se retirou e precisou buscar atendimento médico em um hospital.

O debate, que deveria ser um espaço de confronto de ideias, acabou reacendendo a discussão sobre a necessidade de respeito e civilidade nas disputas eleitorais.

Assista o momento da agressão:

Leia também: Nunes lidera com 27%, seguido por Boulos 25% e Marçal cai para 19% na disputa por SP, diz Datafolha


Foto: Reprodução/TV Cultura

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Simulador elimina a complexidade do cálculo eleitoral; confira

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O Politique, empresa pioneira em soluções tecnológicas para o setor político, acaba de lançar uma ferramenta inovadora que promete facilitar a vida de candidatos e equipes de campanha: um simulador eleitoral que realiza o cálculo do quociente eleitoral, distribuição de cadeiras e as sobras eleitorais, conforme as novas exigências da legislação.

“Com as recentes mudanças na legislação, calcular as sobras eleitorais se tornou ainda mais desafiador. Agora, o partido precisa atingir 80% do quociente eleitoral e o candidato, 20%, para disputar as sobras. Nosso simulador foi desenvolvido justamente para simplificar esse processo e fornecer projeções exatas,” explica Paulo Junior, fundador e CEO do Politique.

Com mais de 462 mil candidaturas registradas para 2024, o simulador facilita o trabalho das equipes de campanha. Basta inserir a projeção de votos, e o sistema calcula automaticamente a distribuição de cadeiras por município, além de indicar quem seriam os eleitos.

Pioneirismo no Detalhamento de Votos

O Politique também foi a primeira empresa no Brasil a desenvolver um aplicativo que permite o detalhamento de votos de qualquer candidato em todo o país. Com ele, é possível visualizar a votação por cidade, zona eleitoral, bairro, local de votação e até por seção, facilitando o direcionamento das campanhas ao indicar onde o candidato tem mais ou menos apoio.

“Essa inovação permite uma estratégia mais eficiente, direcionando os esforços exatamente onde é necessário,” ressalta Paulo Junior.

Tecnologia e Resultados Rápidos

Em 2020, o Politique demonstrou sua capacidade ao apurar a votação na cidade de Barueri em apenas 37 minutos, superando a divulgação oficial do TSE com o uso da plataforma Registraurna.

Para quem deseja aproveitar essa tecnologia e simplificar a sua campanha, acesse o simulador eleitoral agora mesmo https://simulador.politique.com.br.

Para acompanhar outras inovações e soluções da Politique, siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/br.politique.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Asessoria/Politique

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Leia também: Em 2012, Gil Arantes prometeu construir o Hospital Veterinário, não cumpriu e agora promete de novo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.

Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

Notícia de inelegibilidade

Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.

De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024.

Leia também: Pablo Marçal cresce entre bolsonaristas e evangélicos, brancos e pardos, diz Datafolha


Fonte: TRE-SP

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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PF lança “Painel BI Eleições” para transparência nas investigações eleitorais

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A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.

O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.

A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.

“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.

O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal, em BI Eleições.

Leia também: Eleições 2024: País registra número histórico de candidaturas LGBT+


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/PF

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