Urnas escoltadas e policiamento em colégios eleitorais: veja esquema de segurança nas eleições

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As Polícias Militar e Civil prepararam um esquema de segurança especial para o primeiro turno das eleições nos municípios do estado de São Paulo, que acontecem no domingo (6). As delegacias permanecerão abertas com o reforço nas equipes para registro de ocorrências, e 100% do efetivo da Polícia Militar estará em ação para prezar pela segurança durante a votação.

O policiamento preventivo iniciou em 24 de setembro, quando as equipes intensificaram a segurança nos cartórios eleitorais. No sábado (5), os policiais vão escoltar as urnas até os locais de votação e ficarão fazendo a segurança dos equipamentos por 24 horas, com trocas de efetivo até o fim do período eleitoral.

No dia da votação, militares estarão empenhados na proteção dos eleitores para garantir o direito ao voto, bem como em inibir qualquer tipo de conflito nas imediações dos colégios eleitorais, garantindo a preservação da ordem pública.

Além disso, o efetivo foi capacitado por meio de uma Instrução Continuada de Comando (ICC), que consiste em reforçar algumas orientações para o período, como:

  • Prisão de eleitores: as autoridades não podem realizar prisões desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, com exceção de casos em que há o flagrante delito;
  • Restrições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs): é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional um dia antes e depois do pleito;
  • Crimes eleitorais: no dia da eleição, é considerado crime uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato

Conforme o coronel Gentil Epaminondas Carvalho Júnior, da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar (CoordOp), a preparação prévia das forças de segurança garante a tranquilidade durante todo o pleito, assim como aconteceu em eleições anteriores. “A nossa responsabilidade é fazer com que as pessoas exerçam o seu direito ao voto da melhor maneira possível e que tenham livre acesso e segurança durante os seus deslocamentos”, afirmou.

Policiais civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) também estarão de plantão à disposição da população nas ruas. Haverá o acionamento da especializada em caso de ocorrência onde há necessidade de intervenção.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Governo de SP

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Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) em todo o Brasil.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. No entanto, se faz extremamente necessário que o cidadão se informe sobre o que pode ou não ser feito.

Na cabine de votação, por exemplo, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos. Por isso, a indicação é de que a população leve consigo os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel, na chamada “colinha”.

Também não é permitido que o público infantil entre na cabine de votação na companhia da eleitora ou do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. Porém, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança.

Vale lembrar que, assim como idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com deficiência ou com transtorno do espectro autista, aqueles com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

É permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual está liberada.

Entre as proibições, no entanto, estão: a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Leia também: Eleições 2024: eleitores não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2024: TRE-SP aprova 73.888 pedidos de candidaturas para o 1º turno no estado

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A Justiça Eleitoral paulista já julgou 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais de 2024 no estado de São Paulo, das quais 2.107 são para o cargo de prefeito e 74.044 para vereadores. Desse total, mais de 73 mil pedidos foram deferidos, o que equivale a 94% dos requerimentos. Apenas 6% dos pedidos no estado foram indeferidos, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento. Na capital, 981 dos 1.036 pedidos julgados foram aprovados.

O Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas, com 7.112 pessoas disputando um cargo público. Na sequência estão o Partido Liberal (6.811 candidaturas), Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738).

Em relação às federações, a formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de concorrentes: 4.304. Em seguida, estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: TRE-SP – Foto: Arquivo/Giuliano Gomes/PRpress

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Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

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A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas. 

O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação. 

Como denunciar

O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.

Leia também: Candidato de Kassab a prefeitura de Santana de Parnaíba “desaparece” na campanha eleitoral


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Carmago/Ag. Brasil

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Eleições 2024: urnas recebem dados de candidatos e eleitores e são lacradas para o 1º turno

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As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais começaram a ser preparadas, nesta terça (24), nos cartórios e postos de atendimento do estado de São Paulo. As máquinas estão sendo carregadas com os sistemas eleitorais, dados de eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos. Após a carga, os equipamentos são lacrados com selos da Casa Moeda para serem usados somente em 6 de outubro, data do 1º turno.

As informações são inseridas nos equipamentos por meio de mídias, dispositivos utilizados para carga da urna, ativação de aplicativos, votação e gravação de resultados. Todos os sistemas foram assinados digitalmente e lacrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da distribuição aos tribunais regionais. Somente na 1ª Zona Eleitoral — Bela Vista, que deu início ao procedimento nesta manhã, cerca de 600 urnas serão preparadas nos próximos dias.

O processo de carga e lacração das urnas é público e foi acompanhado pelo juiz titular da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patiño Zorz, o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, além de jornalistas, cidadãs e cidadãos que estiveram no cartório eleitoral durante a manhã e início da tarde. “As urnas representam o melhor instrumento do cidadão para exercer o seu voto. A finalidade é dar publicidade à imprensa, aos candidatos e à população em geral de como as informações são inseridas nas urnas. Posteriormente, elas são lacradas, encaminhadas às seções eleitorais para que não sejam violadas”, afirmou o representante do Ministério Público.

O promotor ainda acrescentou que a fiscalização observa a inserção dos dados e a lacração das máquinas. “Temos observado que o cuidado da chefia do cartório é absolutamente extremo com esse processo. Estamos felizes em acompanhar e garantir a lisura da votação. Esse trabalho é feito para que ninguém tenha dúvida de que a urna está em ordem no dia em que for votar”, disse Petean. No estado de São Paulo, 114.740 urnas, incluindo a contingência, passarão pelo processo. Somente na capital, serão cerca de 30 mil equipamentos.

Etapas do procedimento

A chefe da 1ª ZE — Bela Vista, Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas. “Iniciamos a cerimônia com a preparação das mídias, por meio do sistema do TSE, que é auditado. Transmitimos as informações dos candidatos e dos eleitores de cada seção para essas mídias e, em seguida, fazemos a inserção desses dados na urna, antes da lacração dela. A depender do cartório e da quantidade de urnas, esse processo pode levar alguns dias”. Ela informou que as máquinas são transportadas para os locais de votação no sábado (5), véspera do 1º turno.

 

Cíntia Nakasako, explicou as etapas do processo de carga e lacração das urnas.
Foto: Divulgação/TRE-SP

O procedimento está previsto na Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão do término da atividade é até 4 de outubro, antevéspera do pleito. Nesse período, qualquer pessoa pode inspecionar a carga e lacração das urnas, além de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos, das federações e coligações. As entidades fiscalizadoras podem verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, a regularidade dos procedimentos adotados para geração de mídias e preparação das urnas, os dados das urnas e a afixação dos lacres.

Fiscalização e pesquisa

A doutoranda em Ciência Política Marina Machuca de Godoi esteve na 1ª Zona Eleitoral para acompanhar a preparação das urnas. Aluna da instituição francesa Sciences Po Paris, ela faz pesquisa sobre tecnologias eleitorais no Brasil e o sistema de voto eletrônico. “O objetivo é traçar uma história dessas tecnologias desde a redemocratização até hoje. Estudo desde o comitê de notáveis, que criou as urnas, até como a tecnologia foi passada para sociedade, os bastidores e possíveis contestações, quando elas acontecem”.

Godoi acompanhou o fim do período de alistamento eleitoral, em maio passado, e também vai verificar a votação e a totalização do pleito. “Quando venho para o Brasil para o trabalho de campo, me concentro nos atores por trás dessa parte técnica. Conheci a estrutura do TRE, o pessoal da tecnologia, o trabalho dos cartórios, a manutenção, o carregamento das urnas e vou verificar a transmissão de dados”, detalhou a estudante, que integra um grupo de estudos sobre verdades eleitorais. “Somos 11 pesquisadores, cada um estuda um país diferente e nosso foco são os instrumentos e atores do processo eleitoral, as missões de observação, as tecnologias e instituições eleitorais”.

De acordo com a Portaria TRE-SP nº 647/2024, qualquer cidadão ou cidadã deverá apresentar documento oficial de identificação com foto se quiser acompanhar a cerimônia em qualquer cartório eleitoral do estado.

Dúvidas ou eventuais irregularidades observadas podem ser encaminhadas, por escrito, ao juízo eleitoral, ao chefe de cartório ou assistente de posto de atendimento eleitoral, sem dirigir-se diretamente aos técnicos e aos servidores da Justiça Eleitoral durante o exercício das atividades. Tanto os representantes das entidades fiscalizadoras quanto os cidadãos presentes na cerimônia devem assinar lista de presença.

Leia também: Pablo Marçal é expulso de debate do Flow News após ataque a Ricardo Nunes


Fonte: TRE-SP – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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Simulador elimina a complexidade do cálculo eleitoral; confira

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O Politique, empresa pioneira em soluções tecnológicas para o setor político, acaba de lançar uma ferramenta inovadora que promete facilitar a vida de candidatos e equipes de campanha: um simulador eleitoral que realiza o cálculo do quociente eleitoral, distribuição de cadeiras e as sobras eleitorais, conforme as novas exigências da legislação.

“Com as recentes mudanças na legislação, calcular as sobras eleitorais se tornou ainda mais desafiador. Agora, o partido precisa atingir 80% do quociente eleitoral e o candidato, 20%, para disputar as sobras. Nosso simulador foi desenvolvido justamente para simplificar esse processo e fornecer projeções exatas,” explica Paulo Junior, fundador e CEO do Politique.

Com mais de 462 mil candidaturas registradas para 2024, o simulador facilita o trabalho das equipes de campanha. Basta inserir a projeção de votos, e o sistema calcula automaticamente a distribuição de cadeiras por município, além de indicar quem seriam os eleitos.

Pioneirismo no Detalhamento de Votos

O Politique também foi a primeira empresa no Brasil a desenvolver um aplicativo que permite o detalhamento de votos de qualquer candidato em todo o país. Com ele, é possível visualizar a votação por cidade, zona eleitoral, bairro, local de votação e até por seção, facilitando o direcionamento das campanhas ao indicar onde o candidato tem mais ou menos apoio.

“Essa inovação permite uma estratégia mais eficiente, direcionando os esforços exatamente onde é necessário,” ressalta Paulo Junior.

Tecnologia e Resultados Rápidos

Em 2020, o Politique demonstrou sua capacidade ao apurar a votação na cidade de Barueri em apenas 37 minutos, superando a divulgação oficial do TSE com o uso da plataforma Registraurna.

Para quem deseja aproveitar essa tecnologia e simplificar a sua campanha, acesse o simulador eleitoral agora mesmo https://simulador.politique.com.br.

Para acompanhar outras inovações e soluções da Politique, siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/br.politique.

Leia também: Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de SP


Fonte: Asessoria/Politique

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

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Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Leia também: Em 2012, Gil Arantes prometeu construir o Hospital Veterinário, não cumpriu e agora promete de novo


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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