O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (9).
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.
O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.
Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.
De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.
Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.
Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições
Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado de São Paulo, até esta terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro.
Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.
Além das impugnações apresentadas nos pedidos de registro, tramitam duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije), que é um processo com rito mais longo, uma contra Boulos (0601072-98.2024.6.26.0001), a outra em face de Marçal (0601144-85.2024.6.26.0001), ambas com pedidos liminares de suspensão dos registros de candidatura. No processo envolvendo o candidato Boulos, o juiz eleitoral negou o pedido de liminar. Já no processo envolvendo Pablo Marçal ainda não há decisão.
Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico. Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.
De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições. Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.
Além da impugnação, os pedidos de registro podem ser contestados por meio da notícia de inelegibilidade. Essa prerrogativa foi dada pela legislação eleitoral a qualquer cidadã ou cidadão. Para exercer esse direito, a pessoa deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos e apresentar petição fundamentada ao cartório eleitoral. Assim como na impugnação, o prazo é de cinco dias contados da publicação do edital.
De acordo com a Lei Complementar n° 64/90, é crime a alegação de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato ou candidata feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.
A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.
A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:
Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.
Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.
O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário
A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.
O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.
Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.
A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.
O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.
A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.
“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.
O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal,em BI Eleições.
O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro e que deveria ser feito até a quinta-feira (15), permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.
A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.
Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.
Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.
O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno da disputa, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
65% dos paulistanos não votariam em um candidato apoiado por Jair Bolsonaro (PL), e 44% em um com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dados são da pesquisa Datafolha, que foi divulgada nesta sexta-feira (9).
De acordo com o levantamento, 50% dos eleitores ainda disseram que não escolheriam para prefeito alguém indicado por Geraldo Alckmin (PSB) e 48% pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A pesquisa mostra que 20% dos entrevistados votariam no candidato indicado por Lula, enquanto 16% disseram que votariam em uma indicação de Bolsonaro. Outros 15% em um candidato apoiado pelo governador do estado de São Paulo e 13% em alguém apontado por Alckmin.
Realizada presencialmente com 1.092 pessoas de 16 anos ou mais nos dias 6 e 7 de agosto, apresenta margem de erro de três pontos para mais ou para menos e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo SP-03279/2024.
No levantamento feito em julho, mais da metade dos eleitores da cidade de São Paulo (56%) admitiu mudar o voto caso o político em questão recebesse o apoio de quem eles rejeitam.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral.
A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita.
Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7).
Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.
“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente.
A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras.
“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra.
Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito.
Em carta enviada nesta segunda-feira (5) aos partidos políticos, entidades de defesa dos direitos humanos propõem medidas para o enfrentamento à violência política de gênero e raça nas eleições de 2024. O documento é assinado pelo Instituto Marielle Franco, movimento Mulheres Negras Decidem, Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, Eu Voto em Negra, Justiça Global, Terra de Direitos, Observatório de Favelas, Coalizão Negra por Direitos, Instituto Alziras e Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas.
Os movimentos defendem maior presença de mulheres negras e periféricas defensoras dos direitos humanos no poder. “E precisamos que elas não sejam interrompidas! Nestas eleições de 2024 temos a oportunidade de garantir que as Câmaras de Vereadores e as prefeituras das nossas cidades tenham mais mulheres, pessoas negras e faveladas que defendem nossos direitos, para que os espaços de tomada de decisão tenham mais a cara do povo”, destaca a carta assinada por mais de 1,5 mil pessoas.
O documento ressalta que a data de hoje – 5 de agosto de 2024 – é o marco do prazo para os partidos deliberarem sobre a formação de coligações e sobre a escolha de candidatas/os aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. “Até hoje, crescem os números de denúncia de casos de violência política, e as mulheres negras seguem sub-representadas na política institucional: de acordo com dados das eleições de 2020, elas contabilizam apenas 6,3% nas câmaras legislativas e 5% nas prefeituras”, indica a carta.
A Lei nº 14.192/2021, aprovada em 4 de agosto de 2021 e considerada a primeira sobre violência política, define que “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher” representa violência política contra a mulher.
O texto destaca ainda, que apesar da Lei de Violência Política no Brasil ter sido aprovada em 2021 prevendo a responsabilidade dos partidos políticos para prevenir a violência política de gênero e raça e proteger as mulheres na política, isso não ocorre na realidade. “A maioria dos partidos políticos continua negligenciando a necessidade de criação de políticas internas de proteção e segurança efetivas para mulheres negras candidatas e parlamentares, e descumprindo a lei de violência política.”
No entendimento das organizações, não é possível atingir o avanço da participação de mulheres negras nos espaços de poder sem que haja a prevenção e o combate à violência política de gênero e raça.
A diretora executiva do Instituto Marielle Franco, Lígia Batista, disse que o envio da carta aos partidos é uma ação que faz parte da campanha Não Seremos Interrompidas, promovida pela organização em parceria com outras representações da sociedade civil. “Tem como objetivo cobrar dos partidos políticos compromissos e parâmetros para implementação das resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da Lei de Violência Política sobre mecanismos de prevenção, proteção e acolhimento de denúncias de violência política”, disse.
Conforme a legislação, no prazo de 120 dias, contado a partir da publicação da nova lei, os partidos políticos deveriam adequar seus estatutos ao disposto no seu texto. “Segundo a lei, o estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Todos os partidos políticos foram alertados para esse prazo por meio de ofício expedido pela Procuradoria-Geral Eleitoral”, destaca a carta.
O documento acrescenta que, depois de concluído o prazo para adequação, a Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Eleitoral emitiu, 21 de fevereiro de 2022, uma recomendação aos diretórios nacionais dos partidos políticos para que fizessem as alterações necessárias no estatuto partidário em consonância com o disposto na lei, “valendo-se, para tanto, das melhores orientações e práticas internacionais neste tema”.
A implementação dessa política pública, de fomento de maior participação das mulheres na política, atende às recomendações e orientações de organismos internacionais e dos tratados de que o Brasil é signatário, entre eles, o Protocolo Modelo para Partidos Políticos: Prevenir, Atender, Sancionar e Erradicar a Violência contra as Mulheres na Vida Política (Organização dos Estados Americanos, 2019), e ainda a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Para Lígia Batista, a lei ainda precisa ser aperfeiçoada, melhorada e aplicada, e, além da ampla disseminação das novas regras, são essenciais o monitoramento e a responsabilização dos partidos políticos no combate a essas formas de violência. “A eleição municipal se aproxima e precisamos pautar o debate sobre violência política de gênero e raça e o que ela significa para a vida de mulheres negras como Marielle, que tiveram sua vida atravessada pela violência”, observou.
A carta aponta também o crescimento do extremismo de direita na sociedade e em espaços de poder tanto no Brasil quanto em diversos outros países. “Nesse contexto, os movimentos sociais, organizações da sociedade civil e coletivos de mulheres negras transexuais, travestis e cis vêm protagonizando a resistência a uma série de ataques antidemocráticos e fundamentalistas aos nossos direitos a conquistas importantes, frutos de décadas de luta.”
Um dos retrocessos identificados pelas organizações que prepararam a carta é o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, no dia 11 de julho deste ano, chamada de PEC da Anistia, que perdoa os partidos políticos que descumpriram a Lei de Cotas de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda em rádio e TV no processo eleitoral de 2022.
“Esta PEC fragiliza a Justiça Eleitoral, reduz a integridade dos partidos, além de representar um aval para que os partidos sigam desconsiderando o racismo e a extrema desigualdade de gênero na representação de mulheres e pessoas negras na política”, analisou. Entre as recomendações, as organizações sociais e as pessoas que assinam a carta pedem que os partidos políticos implementem medidas como garantir um apoio financeiro adequado às pré-candidatas e candidatas vítimas de violência política, “especialmente mulheres negras, trans, travestis e defensoras de direitos humanos, reconhecendo a desigualdade no acesso a redes de apoio e capacidade financeira para lidar com os impactos da violência política”.
O texto pede também o cumprimento integral das recomendações do TSE como divulgar o recebimento dos recursos financeiros do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), por meio do diretório nacional do partido político. Além dos recursos do FEFC, os partidos têm que fazer a distribuição do tempo de propaganda para cumprir integralmente a Recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral nº 1, de 14 dezembro de 2023, em relação às eleições municipais de 2024.
A carta ressalta que os partidos precisam adotar medidas “para prevenir represálias internas contra aquelas mulheres que apresentarem queixas de assédio ou violência política cometida por integrantes da legenda. Cabe ainda aos partidos o oferecimento de apoios jurídico e político em casos de violência política”.
A 16ª edição da pesquisa Observatório Febraban, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), entre os dias 4 e 10 de julho com 3 mil pessoas nas cinco regiões do país, revelou que 88% dos brasileiros são favoráveis à punição dos candidatos que usam ou se beneficiam de notícias falsas durante as eleições. A punição mais defendida, para 52% das pessoas ouvidas, é a impugnação da candidatura; 14% defendem multa em dinheiro; 12% defendem suspensão da campanha eleitoral por um período; 10% consideram que a propaganda eleitoral deve ser suspensa por completo e 3% indicaram apenas uma repreensão pública. Segundo a pesquisa, as notícias falsas ou Fake News são um dos temas que mais chamam atenção no período eleitoral e 73% da população quer punições severas a quem se aproveitar dessa prática.
A pesquisa, inédita, procurou investigar o pensamento dos brasileiros sobre o grau de envolvimento nas campanhas eleitorais que vão começar dentro duas semanas praticamente. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dia 16 de agosto será dada a largada da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto é passível de multa. Nessa data, 16 de agosto, também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não há emissoras de rádio e TV. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, e em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Considerando o início das campanhas, a pesquisa apontou que o desempenho das candidatas e candidatos na campanha eleitoral e nos debates chega a 17% na escolha dos eleitores. Para 43% dos entrevistados, as propostas apresentadas são determinantes na hora do voto e para 29% a experiência administrativa conta de maneira favorável aos eleitores. Para 29% dos pesquisados, a decisão de voto vai acontecer na reta final da campanha, depois do último debate. Para 9%, isso acontecerá no dia da eleição.
Fake News
A pesquisa apontou que mais da metade da população, ou seja, 59%, já recebeu algum tipo de Fake News e 30% responderam que já se sentiram prejudicados por notícias falsas, enquanto que 25% declararam já ter bloqueado uma pessoa ou ter sido bloqueado em grupos do WhatsApp por causa de conflitos, brigas e discussões relacionados aos candidatos nas últimas eleições. Para também 59% dos entrevistados que vivenciaram bloqueios ou saída de grupos do WhatsApp por discussões políticas acham que isso se repetirá neste ano.
Na semana passada, foi lançada uma cartilha que traz orientações para as pessoas detectarem as notícias falsas das verdadeiras. A cartilha pode ser acessada aqui e, a partir dela, os internautas podem identificar facilmente boatos, Fake News e assim evitar desinformação, fraudes e manipulação de opiniões, muito comum em período de campanha eleitoral.
Eleições de Outubro
A maioria da população considera importante votar para prefeito e vereador nas eleições de outubro. Segundo a pesquisa, 68% da população tem muito interesse; 33% tem interesse. Para 93% da população, a escolha do prefeito é considerada importante e para 79% a eleição dos vereadores, os futuros componentes das Câmaras Municipais, deve ser levada à sério. A escolha dos vereadores é muito importante para 36% dos entrevistas e importante para 43% deles.
As eleições majoritárias, para presidente, são consideradas mais importantes para 39% dos brasileiros; 20% para a escolha de prefeitos e 7% para a escolha de governadores. Para 17% da população, não há diferença entre as eleições nas três esferas, a federal, a estadual e a municipal.
Eleição na rotina
Para 63% dos entrevistados, as eleições municipais podem ser consideradas como parte da rotina das pessoas, onde 34% disseram que o tema está muito presente nos ambientes de convívio social; 29% responderam que o tema é citado com relativa frequência e 35% afirmam que “ainda não se fala quase nada” sobre eleição e sobre os candidatos.
A pesquisa identificou que a televisão (37%) e as redes sociais (30%) seguem isoladas como os meios mais utilizados para se informar sobre as eleições. Em seguida, as conversas com amigos, parentes, portais, blogs e sites de notícias na internet aparecem com 10% como os meios usados para saber novidades das eleições. Nos números agregados da pesquisa, os meios digitais lideram com 43%; o rádio com 4%, WhatsApp com 3% e jornal impresso com 2%.
A hora da escolha
A pesquisa também identificou as fontes de informação consideradas “mais importantes” para ajudar os eleitores escolherem de maneira correta as candidatas e os candidatos às prefeituras municipais. Para 22% dos entrevistados, assistir aos debates entre os candidatos na televisão é relevante para definir as escolhas; 16% consideram importante acompanhar as informações dos candidatos nas mídias sociais; 14% disseram que é importante acompanhar as notícias no rádio, televisão e jornais. Para 11% dos entrevistados, é importante as conversas com amigos e a família para definir o voto e para apenas 1% é importante receber orientações da igreja, do padre, do pastor ou outro guia espiritual. Para 5% dos entrevistados é importante ouvir os candidatos nos eventos de rua e 4% disseram que é importante acompanhar as notícias dos candidatos pelo WhatsApp.
Quem fica e quem sai
De acordo com as entrevistas realizadas, as pessoas se dividem quando o assunto diz respeito à continuidade ou mudança nas administrações municipais. 33% das pessoas ouvidas disseram preferir votar em um candidato que dê continuidade à forma como a cidade está sendo gerida; 31% disseram que optariam por um candidato “que mude um pouco a forma de administrar, mantendo algumas coisas e mudando outras e 30% responderam que desejam uma candidata ou candidato que “mude totalmente a forma de administrar o município”. Para 39% dos entrevistados há preferência de votar naquela candidata ou naquele candidato “que tenha experiência política, mas que ainda não foi prefeita ou prefeito; 24% darão preferência a nomes “novos na política” e 25% votaria em quem já foi prefeito ou prefeita.
Religião e o voto
A pesquisa indicou que 36% das pessoas consideram a religião como fator importante na escolha dos candidatos e para 43% dos evangélicos ou protestantes a religião do candidato é importante, enquanto que para os católicos o percentual é 31%. Entre os evangélicos e protestantes, 28% preferem votar num candidato que seja da mesma religião, e esse percentual cai para 16% entre os católicos.
Problemas
Para 55% dos entrevistados, a saúde pública é a área que deveria ser prioridade para os futuros prefeitos e prefeitas. Em segundo lugar, com 10% das respostas, está o núcleo emprego, renda e educação. Para 9% das pessoas ouvidas, a segurança pública deve ser prioridade. Com 3% das respostas, a prioridade deveria focar no trânsito, no transporte público e combate à corrupção.