No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.
Por quantos dígitos é formado o número para vereador?
O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.
Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.
Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?
No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.
Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.
Sem votações na Câmara nesta semana, deputados retornaram aos estados para negociar apoios em suas bases eleitorais. Terminou nesta sexta-feira (5) o prazo para que vereadores se desfiliem de seus partidos atuais caso busquem a reeleição ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito representando outra legenda. A filiação partidária para se candidatar nas eleições municipais deste ano deve ser feita até este sábado (6), seis meses antes do primeiro turno.
Esse período, que começou no dia sete de março, é conhecido como janela partidária. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15). A janela é um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupam.
Também são definidos por eleições proporcionais os cargos de deputados distritais, estaduais e federais, mas como o pleito deste ano é municipal, apenas os vereadores serão beneficiados por essa janela.
Esta última semana de prazo para a troca de partidos esvaziou a Câmara. Não foram marcadas sessões de votação. O consultor legislativo Márcio Rabat comenta a importância de os deputados federais participarem das negociações políticas em seus municípios. “As eleições são sempre um momento muito importante da representação política e uma das funções principais do representante é fortalecer o seu grupo político porque só assim suas propostas vão pra frente”, ressaltou.
O deputado Giovani Cherini (PL-RS), vice-líder de seu partido na Câmara, também defende a importância da presença dos deputados nesse período. “O papel dos deputados federais nas eleições de 2024 é fundamental no sentido de fazer a base. O vereador é a base da pirâmide política e nós temos que visitar os municípios, encontrar as pessoas e construir os partidos políticos. O deputado federal e os deputados estaduais são fundamentais nesse processo“.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV na Câmara, destacou que, agora, são estabelecidos os alicerces para as eleições gerais de 2026. “O papel dos parlamentares é fazer o diálogo com as lideranças em cada município do Brasil. É um processo cansativo, é um processo exaustivo, mas ao mesmo tempo é um processo onde renovam-se opiniões, onde estabelecem-se acordos e pactuações para as eleições municipais e garante-se a construção do preâmbulo, do alicerce para as eleições parlamentares e majoritárias daqui a dois anos.”
Fidelidade partidária
A janela foi criada como uma solução depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que, no caso dos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Assim, fazendo a troca de legenda, fora da janela, o deputado ou vereador perde o mandato.
O consultor legislativo Márcio Rabat explica que, depois dessa decisão, foi preciso achar uma saída, pois uma das possibilidades para que o político não perdesse o mandato, de acordo com a nova regra, era a criação de uma nova legenda. “Quem estava desconfortável em seu partido precisava de uma saída e foram criados muitos partidos novos, que já começavam com uma certa força de bancada e isso foi fundamental para uma retomada da fragmentação partidária. Em um determinado momento, o próprio Congresso percebeu que não teria como se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal, mas precisaria mudar regras.”
Existem ainda outras duas situações que permitem a mudança de legenda com justa causa, sem a perda do mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.
Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.
Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Primeiro título de eleitor
O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.
Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.
O voto
Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.
Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.
A justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.
Na cidade de São Paulo, cerca de 75% das pessoas ainda não sabem em quem vão votar nas eleições municipais marcadas para outubro. É o que aponta a pesquisa realizada pelo Instituto Paraná
De acordo com o levantamento espontâneo, em que o entrevistador apenas pergunta em quem o eleitor pretende votar, 8,7% disseram que votarão em Guilherme Boulos, do PSOL, e 5,3% responderam que vão votar em Ricardo Nunes, do MDB, um empate técnico, considerando a margem de erro. Nesse cenário, Tabata Amaral, do PSB, tem 1,2% das intenções.
Kim Kataguiri (União Brasil), Marina Helena (Novo) e Ricardo Salles (PL), que, mesmo desistindo do pleito, foi citado, não atingiram 1% das intenções.
Ainda de acordo com o Instituto Paraná, Boulos e Nunes aparecem empatados em números gerais: o pré-candidato do PSOL tem 33% das intenções, e o atual prefeito tem 32%. Tabata aparece em terceiro com 9,7%, Kim Kataguiri com 5,2% e Marina Helena tem 3,2% das intenções de voto.
O Instituto Paraná Pesquisas também simulou o segundo turno entre Boulos e Nunes: o atual prefeito aparece na frente com 43,3% das intenções contra 39,6% do deputado do PSOL.
A pesquisa ouviu 1.502 eleitores entre os dias 14 e 19 de fevereiro. A pesquisa tem um índice de confiança de 95% e a margem de erro é de 2,6 pontos para cima ou para baixo.
A cidade de Osasco já conta com ao menos 5 possíveis candidaturas na disputa pelo executivo na eleição de 2024 e os rivais na esfera nacional, PT (Partido dos Trabalhadores) de Lula e PL (Partido Liberal) de Bolsonaro, também serão rivais no munícipio.
Na eleição de 2022 em Osasco, apesar da acirrada disputa, Lula (PT) foi o grande vitorioso, tanto no primeiro quanto no segundo turno. O petista recebeu 50,40% (222.285) dos votos no segundo turno, enquanto Bolsonaro recebeu 49,60% (218.756). No primeiro turno, Lula havia recebido 45,74% (201.683) e Bolsonaro 41,25% (181.873) votos.
Pelo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, a vereadora Ana Paula Rossi é a pré-candidata à Prefeitura de Osasco. O anúncio de sua pré-candidatura foi realizado na última segunda-feira (2), em publicação nas redes sociais realizada pelo presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto.
Ana Paula Rossi, está em seu terceiro mandato como vereadora em Osasco, na última eleição municipal, em 2020, conquistou 5.450 votos, sendo a terceira maior votação da cidade naquele período. Em 2012, Ana Paula foi candidata à vice-prefeita, ao lado do ex-prefeito Celso Giglio (PSDB), a chapa foi a mais votada naquela eleição, com 147.456 votos, mas, devido a impugnação do ex-prefeito pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o candidato do PT, Jorge Lapas, foi eleito prefeito com 137.033 votos.
Ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado estadual Emídio de Souza é o pré-candidato do PT na disputa pela prefeitura. O anúncio da pré-candidatura do petista ocorreu no último dia 30 de setembro, durante reunião do diretório do PT na Câmara Municipal de Osasco.
Emídio de Souza, está em seu quarto mandato como deputado estadual e já foi prefeito de Osasco por dois mandatos (2005 a 2008 e 2009 a 2012). Emídio, voltou a disputar à Prefeitura de Osasco na eleição de 2020 e terminou na terceira colocação com 44.849 votos, ficando atrás do prefeito Rogério Lins e do ex-vereador Dr. Lindoso.
Além de Ana Paula Rossi e Emídio de Souza, o ex-vereador Dr. Lindoso (Novo) e o deputado federal Fábio Teruel (MDB), conforme publicamos, também colocaram o nome como pré-candidatos à Prefeitura de Osasco.
Outro nome na disputa, apesar de até o momento não declarar publicamente sua pré-candidatura, é o deputado estadual Gerson Pessoa, que deve ter o apoio do atual prefeito Rogério Lins.
O reflexo da força das mulheres em Barueri, foi provado na eleição para a escolha dos novos conselheiros tutelares, ocorrida no último domingo (1º), onde dos 10 eleitos, 8 foram mulheres.
Outro resultado que também demonstra que em Barueri as mulheres ganham cada vez mais espaço na política, é o resultado da eleição de 2020, naquele período, dentre os 20 candidatos mais votados, 25% foram mulheres, ou seja, 5 candidaturas feminina conquistaram 13.895 votos e 4 cadeiras na Câmara Municipal de Barueri. A vereadora Cris da Maternal (PSDB) foi a mulher mais votada em 2020, com 3.347 votos.
Em 2022, a eleição também mostrou a força de mais uma mulher, a deputada Bruna Furlan (PSDB) conquistou uma votação expressiva na cidade e na região, apenas em Barueri foram mais de 73 mil votos, de um total de 195.436 votos.
Outras mulheres ganham destaque
Com a acirrada disputa política em Barueri, muitas mulheres vem se destacando nos bastidores, uma delas é a vereadora Tania Gianeli (União), que teve seu nome mencionado por diversas vezes como possível vice-prefeita na chapa de Beto Piteri, pré-candidato do prefeito Rubens Furlan.
Tania que está em seu primeiro mandato como vereadora, ganha cada vez mais força nos bastidores como um forte nome para vice. Nesta semana, em publicação no Instagram, o ex-vereador e presidente do PL Barueri, Dr. Antônio, publicou que a vereadora é “ótima vice-prefeita para Beto Piteri”.
Já nas possíveis candidaturas à vereança, dos nomes fora da Câmara Municipal, as pré-candidatas Mari Tavelli, Tia Helena, Socorro Sampaio, Dejanira Tarzan, professora Katia Oliveira, Roberta Rocha, Rose Soares e Ana Helena, são os nomes que mais se destacam atualmente em Barueri. Desses nomes, a professora Katia Oliveira é a única que se colocou à disposição do partido para concorrer ao cargo de prefeita e deve disputar prévias no PSOL.
Na próxima segunda-feira (25), o Diretório Municipal do Partido Novo de Osasco realizará um evento para oficializar a filiação de Dr. Lindoso, possível candidato à prefeito em 2024.
Ex-vereador e presidente da Câmara de Osasco, Dr. Lindoso foi candidato à prefeito em 2020 e terminou na segunda colocação, com 19,86% dos votos, atrás do prefeito Rogério Lins, que foi reeleito no 1º turno com 60,94%.
Conforme divulgamos em julho deste ano, uma pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas, apresentou Dr. Lindoso em empate técnico com o deputado estadual Gerson Pessoa, pré-candidato à prefeito de Rogério Lins. Naquele período, a pesquisa apresentava os seguintes cenários:
No primeiro cenário, Gerson Pessoa aparecia na liderança com 25,2% , contra 20,1% de Lindoso. Na sequência apareciam Emidio de Souza (PT) com 15,6% e Fábio Teruel (MDB) com 15,4%. Simony dos Anjos (PSOL) aparece com 3,4%.
No segundo cenário apontava um novo empate técnico entre Pessoa e Lindoso, que apareciam nas primeiras posições com 28,5% e 25,3%, respectivamente. Emidio de Souza (18,4%) e Simony dos Anjos (5,1%) estão em terceiro e quarto.
No terceiro cenário da pesquisa, a disputa entre Gerson Pessoa e Dr. Lindoso era ainda mais equilibrada. Gerson liderava com 28,9%, contra 28,4% de Lindoso. João Paulo Cunha (PT) surgia em terceiro, com 10,3% e Simony dos Anjos com 6,9%.
Com a filiação no Partido Novo, cresce as especulações sobre uma possível candidatura de Dr. Lindoso à prefeitura de Osasco nas próximas eleições municipais, o que ainda não foi confirmada por sua equipe.
Na eleição municipal de 2020, dos 21 vereadores de Barueri, ao menos dez não conseguiram conquistar a reeleição e devem tentar retornar para a Câmara Municipal em 2024.
Dos ex-vereadores, que foram derrotados na última eleição municipal, a grande maioria deverá colocar o nome na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Barueri e de 10, ao menos 7 apoiam à pré-candidatura de Beto Piteri.
O grupo dos ex-vereadores, apesar da derrota, possui um grande poder de voto na cidade e juntos conquistaram mais de 19 mil eleitores. Confira abaixo qual é o posicionamento de cada político e quais confirmaram até o momento a possível candidatura.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
Em reunião nesta segunda-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e deputados do partido em São Paulo colocaram como meta eleger de 150 a 200 prefeitos no estado no ano que vem. Isso ajudaria o partido a alcançar seu objetivo nacional de conquistar mil cidades em 2024.
Na conversa, chamou a atenção a presença da deputada federal Carla Zambelli, que ainda busca recompor pontes com Bolsonaro e seu entorno após o episódio da véspera do segundo turno do ano passado, quando perseguiu um homem de arma em punho por uma rua de SP.
Ao contrário de seu comportamento efusivo no passado, ela passou a reunião praticamente em silêncio.
Nessa reunião, o ex-presidente afirmou “não ser justo falar em ataque à democracia” para descrever a reunião com embaixadores que é o ponto central da ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode levar a sua inelegibilidade por oito anos.
Na reunião daquele dia, em 2022, Bolsonaro disparou uma série de mentiras sobre o sistema eleitoral.