Eleições 2024: 78 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora

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Nas Eleições 2024, 78 cidades de São Paulo não elegeram nenhuma vereadora mulher. Isso representa 12% do total de 645 municípios do estado.

O número de cidades paulistas em que a representatividade feminina nas Câmaras Municipais é zero diminuiu em relação a 2020: naquele pleito, 101 cidades não elegeram nenhuma vereadora, o equivalente a aproximadamente 16% do total. No entanto, o número de vereadoras eleitas ainda é baixo em relação ao eleitorado paulista, em que as mulheres são maioria (53%).

Em 194 municípios de São Paulo, foram eleitas apenas uma vereadora e em 193, duas. Isso significa que, em 465 das cidades do estado (72%), foram eleitas no máximo duas mulheres para as Câmaras Municipais.

O número de vereadores em cada cidade, definido pela Lei Orgânica do município, varia de acordo com o tamanho da população, segundo o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. O número mínimo é nove.

Homens

Já em relação aos homens, a situação se inverte. Não houve nenhuma cidade em que nenhum vereador homem foi eleito. Só uma cidade elegeu três homens para o seu Parlamento municipal, Bananal, onde foram eleitas seis vereadoras.

Há apenas outras quatro cidades em que as mulheres são maioria na Câmara. Em Buritizal, Reginópilis e Timburi, foram eleitas cinco vereadoras e quatro vereadores. Em Itapetininga, sete mulheres e 12 homens se elegeram. Em 2020, eram só duas cidades com maioria feminina no Parlamento municipal.

Em 22 municípios paulistas, foram eleitos cinco homens e em 66, seis. As outras 553 cidades do estado tiveram sete ou mais vereadores homens eleitos, o que representa 86% do total.

Outras cidades

Em 166 cidades de São Paulo, foram eleitas três vereadoras e em 43, quatro. Dezoito municípios do estado elegeram cinco mulheres: Americana, Araras, Batatais, Buri, Buritizal, Campinas, Caçapava, Guarujá, Igarapava, Jaguariúna, Limeira, Mococa, Reginópolis, Santana de Parnaíba, Serrana, São Bernardo do Campo, Tatuí e Timburi.

Em apenas uma cidade paulista seis mulheres chegaram ao Parlamento municipal, Bananal. Só em Itapetininga sete vereadoras foram eleitas. Em 2020, em Guarulhos, sete mulheres haviam sido eleitas, mas em 2024 apenas quatro conquistaram o mandato de vereadora no município.

Já na capital, o percentual de mulheres na Câmara Municipal aumentou. Em 2024, 20 mulheres se elegeram, o que representa 36% do total de 55 vereadores. Em 2020, 13 mulheres foram eleitas, o equivalente a 24% do total.

Veja a lista das 78 cidades de SP que não elegeram nenhuma vereadora mulher nas Eleições 2024:

Leia também: Wilson Zuffa confirma candidatura à presidência da Câmara de Barueri


Fonte: TRE-SP – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Aplicativo oferece detalhamento de votos das eleições 2024 de forma fácil e rápida

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No último domingo (6), as eleições municipais movimentaram o país e, para quem busca acompanhar os resultados de forma prática e acessível, o aplicativo Politique se destaca como uma ferramenta inovadora. Desenvolvido para oferecer uma gestão política inteligente e eficiente, o Politique agora disponibiliza o detalhamento completo dos votos, facilitando o acesso às informações eleitorais.

Com uma interface amigável, o aplicativo permite que os usuários consultem e comparem os resultados de maneira rápida, diretamente na palma da mão. É possível acessar o número exato de votos de cada candidato, organizados de forma detalhada por local e seção de votação, garantindo um panorama claro e preciso sobre o desempenho dos políticos em cada região.

Além de ser uma solução para eleitores que querem acompanhar de perto o cenário eleitoral, o Politique também serve como uma ferramenta indispensável para candidatos, partidos e analistas políticos, fornecendo dados cruciais para entender o comportamento do eleitorado e planejar as próximas estratégias.

O aplicativo já está disponível para download nas principais plataformas digitais e promete revolucionar a forma como lidamos com informações políticas no Brasil.

Leia também: Alexandre Frota é eleito vereador em Cotia com 2.893 votos


Foto: Montagem/Reprodução

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PM de SP prende 82 pessoas por crimes eleitorais, maioria por boca de urna

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Até o final da manhã deste domingo (6), a Polícia Militar de São Paulo prendeu 82 pessoas suspeitas de cometerem crimes eleitorais no estado, a maioria por prática de boca de urna.

A PM destacou que, até o momento, não houve registro de incidentes graves. Em comparação com as eleições de 2022, quando dois policiais foram baleados na zona sul da capital, o clima deste ano é de maior tranquilidade, sem sinais de ataques ligados ao crime organizado.

Leia também: Eleições municipais: horário de Brasília será adotado pela primeira vez em todo o Brasil


Foto: Elza Fiúza/Ag. Brasil

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Não foi votar? Saiba como justificar ausência

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Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Leia também: Barueri define seus 21 vereadores: 19 tentam a reeleição em disputa acirrada


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Eleições 2024: Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

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O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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Urnas escoltadas e policiamento em colégios eleitorais: veja esquema de segurança nas eleições

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As Polícias Militar e Civil prepararam um esquema de segurança especial para o primeiro turno das eleições nos municípios do estado de São Paulo, que acontecem no domingo (6). As delegacias permanecerão abertas com o reforço nas equipes para registro de ocorrências, e 100% do efetivo da Polícia Militar estará em ação para prezar pela segurança durante a votação.

O policiamento preventivo iniciou em 24 de setembro, quando as equipes intensificaram a segurança nos cartórios eleitorais. No sábado (5), os policiais vão escoltar as urnas até os locais de votação e ficarão fazendo a segurança dos equipamentos por 24 horas, com trocas de efetivo até o fim do período eleitoral.

No dia da votação, militares estarão empenhados na proteção dos eleitores para garantir o direito ao voto, bem como em inibir qualquer tipo de conflito nas imediações dos colégios eleitorais, garantindo a preservação da ordem pública.

Além disso, o efetivo foi capacitado por meio de uma Instrução Continuada de Comando (ICC), que consiste em reforçar algumas orientações para o período, como:

  • Prisão de eleitores: as autoridades não podem realizar prisões desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, com exceção de casos em que há o flagrante delito;
  • Restrições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs): é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional um dia antes e depois do pleito;
  • Crimes eleitorais: no dia da eleição, é considerado crime uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato

Conforme o coronel Gentil Epaminondas Carvalho Júnior, da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar (CoordOp), a preparação prévia das forças de segurança garante a tranquilidade durante todo o pleito, assim como aconteceu em eleições anteriores. “A nossa responsabilidade é fazer com que as pessoas exerçam o seu direito ao voto da melhor maneira possível e que tenham livre acesso e segurança durante os seus deslocamentos”, afirmou.

Policiais civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) também estarão de plantão à disposição da população nas ruas. Haverá o acionamento da especializada em caso de ocorrência onde há necessidade de intervenção.

Leia também: Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação


Fonte: Governo de SP

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Eleições 2024: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

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O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) em todo o Brasil.

Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a irem às urnas para eleger mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores. No entanto, se faz extremamente necessário que o cidadão se informe sobre o que pode ou não ser feito.

Na cabine de votação, por exemplo, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto são proibidos. Por isso, a indicação é de que a população leve consigo os números dos candidatos escolhidos anotados em um papel, na chamada “colinha”.

Também não é permitido que o público infantil entre na cabine de votação na companhia da eleitora ou do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. Porém, pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança.

Vale lembrar que, assim como idosos, gestantes, lactantes, indivíduos com deficiência ou com transtorno do espectro autista, aqueles com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

É permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual está liberada.

Entre as proibições, no entanto, estão: a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e porte de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Leia também: Eleições 2024: eleitores não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Leia também: BOMBA! Cabos eleitorais de Gil Arantes começam a abandonar sua candidatura e já procuram por Furlan e Beto Piteri


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Nelson Jr/TSE

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Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Reprodução

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