Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

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Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024

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No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Urna eletrônica – Foto: Divulgação/TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Leia também: Elvis e Marcos Tonho declaram apoio a pré-candidatura de Raul Bueno à Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Foto: Reprodução

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Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

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Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. 

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. 

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Leia também:  Governador de São Paulo recebe Jonatas Randal no Republicanos


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

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Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.

De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.

Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Maiores informações pode ser obtidtas no site: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

Leia também: Santana de Parnaíba inicia processo para regularização fundiária em mais dois núcleo da cidade


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

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Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

Leia também: Em evento do PL em São Paulo, Bolsonaro se coloca como uma “alternativa” para o Brasil


Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições termina na próxima segunda-feira (9)

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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta em nota que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem consequências como a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Leia também:


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Justificativa eleitoral deve ser feita no mesmo horário da votação

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Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nos mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. 

Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).

Leia mais:

O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Confira o horário de votação e justificativa em todo o país:

Horário das votações segundo o TSE
Horário das votações segundo o TSE – Arte/ EBC

Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

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Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

“O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.

O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

Leia também:


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Segundo Datafolha, 10% decidiram voto para presidente na véspera ou no dia da eleição no 1º turno

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Um em cada dez eleitores diz ter definido o voto para presidente da República apenas na véspera do primeiro turno ou no próprio dia da eleição, mostra pesquisa Datafolha.

De acordo com o instituto, os maiores percentuais de escolha tardia estão entre os que dizem ter votado em Simone Tebet (MDB) e Ciro Gomes (PDT). No primeiro caso, 25% afirmam ter se decidido apenas no sábado (1º) ou no domingo (2); no segundo caso, 18%.

Entre os eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) houve um grau maior de convicção precoce. Apenas 8% dos entrevistados dizem ter escolhido o petista no final de semana eleitoral, taxa que é de 7% entre os que afirmam ter votado no atual presidente.

Leia também: DataFolha: Governo Bolsonaro é reprovado por 40% dos brasileiros, e aprovado por 37%

No outro lado da moeda, 83% dos entrevistados que dizem ter votado em Lula e 86% dos que apontam Bolsonaro como sua escolha no primeiro turno afirmam que tinham resolvido em quem votar pelo menos um mês antes da eleição.

No segundo turno entre Lula e Bolsonaro, de acordo com o Datafolha, 93% dos eleitores se dizem totalmente decididos sobre o voto para presidente, enquanto 7% afirmam que a escolha ainda pode mudar.

Tamanho grau de convicção é uma exceção nas eleições brasileiras. Neste ano, houve recorde de eleitores indicando o voto na avaliação espontânea, em que não são apresentados os nomes dos candidatos pelos pesquisadores. Uma semana antes do pleito, o índice chegava a 83%, contra 65% em 2018, na mesma altura da disputa.

Segundo a pesquisa do Datafolha, o mesmo grau de convicção não se reproduziu nas campanhas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No caso da eleição para governador, 63% dos eleitores em todo o país dizem ter decidido o voto com pelo menos um mês de antecedência, enquanto 17% deixaram a escolha para o final de semana eleitoral.

Leia também: Paraná Pesquisas: Tarcísio lidera corrida pelo Governo de SP com 50,4% das intenções

A indefinição aumenta nas disputas por uma vaga no Legislativo. Metade dos entrevistados afirma ter resolvido o voto para senador (50%), deputado federal (50%) e deputado estadual (49%) pelo menos um mês antes da eleição. Outros 25% dizem ter deixado para o último final de semana a escolha de seus nomes para o Senado e para a Câmara dos Deputados, e 26%, para as Assembleias estaduais.

Nesse caso, quase não há diferença de comportamento entre os que dizem ter votado em Lula e os que afirmam ter escolhido Bolsonaro.

A pesquisa foi realizada de quarta-feira (5) a sexta (7) e tem margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O instituto ouviu 2.884 eleitores em 179 municípios, num levantamento contratado pela Folha de S.Paulo e pela TV Globo e registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-02012/2022.

Leia também:


Fonte: Yahoo notícias

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