Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

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O eleitor que não votou no primeiro turno, ocorrido neste domingo (2), pode votar no segundo? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resposta é sim. Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que acontece no dia 30 de outubro.

“Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno”, afirmou o TSE em nota.

Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.

Justificativa

Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

  • Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS
  • Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Ipespe: Lula lidera com 46% dos votos válidos; Bolsonaro tem 38%

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O Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) divulgou na manhã desta sexta-feira (30) mais um panorama sobre a corrida presidencial. A dois dias das eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança com 46% dos votos válidos, quando votos brancos e nulos não são considerados. Bolsonaro (PL) aparece em seguida, com 38%.

Ainda no cenário dos votos válidos, a projeção é a seguinte: Simone Tebet (MDB):7%; Ciro Gomes: 6%; Soraya Thronicke: 1%; Felipe D’Avila: 1%; Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Padre Kelmon (PTB), Vera Lúcia (PSTU) não pontuaram.

O levantamento ainda fez um cenário de pesquisa estimulada, ou seja, quando os nomes são apresentados previamente aos entrevistados, o petista também aparece em primeiro lugar. Veja: Lula (PT): 42%; Bolsonaro (PL): 35%; Simone Tebet (MDB): 7%; Ciro Gomes: 6%; Soraya Thronicke: 1%; Felipe D’Avila: 1%; Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Padre Kelmon (PTB), Vera Lúcia (PSTU) não pontuaram. Brancos/nulos/ nenhum são 4%. Não sabe/não respondeu somam 6%.

O Ipesp fez ainda um levantamento na pesquisa espontânea, quando o eleitor cita o nome do candidato.

Lula (PT): 40%; Bolsonaro (PL): 34%; Simone Tebet (MDB): 5%; Ciro Gomes: 5%; Soraya Thronicke: 1%; Felipe D’Avila: 1%; Sofia Manzano (PCB): 1%; Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Padre Kelmon (PTB), Vera Lúcia (PSTU) não foram citados. Brancos/nulos/ nenhum são 2%. Não sabe/não respondeu: 12%.

A pesquisa foi encomendada pela TV Cultura e ouviu mil pessoas nos dias 28 e 29 de setembro. A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo SP-00420/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-01298/2022.

O levantamento mostra ainda que Lula ponta melhor entre as mulheres, entre os jovens de 16 a 24 anos e entre pessoas com renda familiar até dois salários mínimos.

Enquanto Bolsonaro vai melhor entre homens, pessoas entre 25 a 44 anos, e de quem tem renda familiar entre dois a cinco salários mínimos.

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Fonte: TV Cultura

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Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

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No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.


Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/Ascom/TSE

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Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor termina na quinta-feira

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O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até esta quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Documentos

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.


Por Agência Brasil* Com informações do TSE – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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Cidades se preparam para receber voto em trânsito a partir do dia 15

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A partir do dia 15 de julho, os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais ou específicos para recebimento do voto em trânsito, que é permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral. 

A medida deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa no dia 18 e vai até 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral. 

O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado, poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. 

Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. 

O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

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Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/SECOM-TSE

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Saiba como regularizar seu título de eleitor

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Os eleitores que pretendem votar nas eleições gerais de outubro têm quatro meses para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita. 

regularização do título de eleitor pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo também vale para quem vai pedir a primeira via do documento para votar pela primeira vez, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais. 

Para verificar sua situação, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade. 

O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta. 

Após fazer o pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago. 

O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Regularização

Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site Títulonet

Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis. 

O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos. 

Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações. 

Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma

Transferência 

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses. 

Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.

Vídeo publicado pelo TSE na internet mostra o passo a passo para transferir o título. 

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será em 30 de outubro.


Por Agência Brasil  – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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