Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.
Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE.
Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.
A partir desta terça-feira (22), os eleitores da cidade de Barueri, assim como de outras cidades onde haverá segundo turno das eleições, não poderão ser presos ou detidos. A proibição, prevista na legislação eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do segundo turno, que será realizado no próximo domingo, 27 de outubro.
A regra visa garantir o direito de voto e a liberdade de movimento dos eleitores nesse período, porém, há exceções. Prisões em flagrante, detenções por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam sendo permitidas. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
No próximo domingo, além dos mais de 297 mil eleitores de Barueri, cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 35 municípios brasileiros voltarão às urnas para escolher seus prefeitos. A disputa para vereadores já foi definida no primeiro turno, sem necessidade de nova votação.
Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação deverão justificar sua ausência. Não haverá a possibilidade de voto em trânsito no segundo turno, assim como no primeiro.
A justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo E-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26). O app é uma forma prática de realizar o procedimento sem sair de casa. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montarão pontos físicos para justificativa no dia da eleição, oferecendo mais uma opção aos eleitores.
O segundo turno define os prefeitos que estarão à frente das administrações municipais pelos próximos quatro anos, sendo uma etapa crucial para o processo eleitoral.
Mais de 15,6 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no domingo (27) em 18 cidades do estado para escolher candidatas e candidatos ao cargo de prefeito no segundo turno das eleições municipais. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital concentra cerca de 60% desse eleitorado. Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, possuem 2.763.592 eleitores, 17,7% do total.
No interior, os municípios de São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira e Sumaré, que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão uma nova etapa de votação, além de duas cidades do litoral, Santos e Guarujá, com 595.346 pessoas habilitadas para o voto.
Cerca de 50 mil urnas eletrônicas, incluindo as de contingência, serão utilizadas no pleito, sendo aproximadamente 30 mil máquinas na capital. O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.
Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno auxiliando a Justiça Eleitoral na organização da eleição. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, o pleito conta com a ajuda de 22.500 apoios logísticos, que estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.
Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Confira outras informações sobre a justificativa nesta página.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.
De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.
Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.
Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).
Candidatos e partidos políticos só podem fazer propaganda eleitoral até às 22h deste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições.
Após esse horário, estão proibidos atos de campanha como distribuição de material gráfico, passeata, carreata e uso de carro de som e alto-falantes que trafeguem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.
TCU
Até essa sexta-feira, o Tribunal de Contas da União informou que fez a análise de 3.519 boletins de urnas do primeiro turno e não encontrou nenhuma irregularidade.
A auditoria do TCU verifica uma amostra dos boletins de urnas de todas as unidades da federação comparando se as informações dos boletins são as mesmas que constam no sistema de totalização do Tribunal Superior.
Outros 570 boletins de urna do primeiro turno ainda estão em análise.
A população pode conferir o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União na página: eleicoes.tcu.gov.br.
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Por Rádio Agência Nacional – Foto: Montagem/TV Cultura
Dos mais de 156,5 milhões de eleitores registrados para votar no segundo turno neste domingo (30), cerca de 118 milhões, o que corresponde a 75,5% do total do eleitorado, estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Outros 38,4 milhões, totalizando 24,48% dos eleitores, ainda não realizaram a coleta de impressões digitais. Apesar do cadastro biométrico estar suspenso desde 2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto.
O eleitor sem registro biométrico poderá se identificar com apresentação de um documento válido. Este documento pode ser o e-Título, se o aplicativo (app) tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.
O aplicativo e-Título está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é até este sábado (29). Quem deixar para o dia da eleição não conseguirá abrir o app.
O TSE ressalta que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.
Local de votação
Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.
Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Essas informações também podem ser conferidas diretamente no aplicativo e-Título.
Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot (programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas) do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no link e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual.
O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
Biometria
Apesar de ser utilizada desde 2008, a identificação biométrica virou polêmica nas eleições deste ano, após falhas na identificação e no trabalho de coleta das digitais que não tinham sido cadastradas anteriormente. As medidas causaram filas e demora na conclusão da votação. Eleitores relataram ter ficado cerca de três horas na fila.
Com esse tipo de sistema, ao chegar à seção de votação, o eleitor apresenta documento com foto, título de eleitor ou o aplicativo e-Título para quem já tem biometria cadastrada. Em seguida, coloca a digital no aparelho que faz o reconhecimento, sendo liberado para votação na urna eletrônica.
De acordo com a Justiça Eleitoral, antes do uso da biometria, a identificação dos eleitores dependia exclusivamente do trabalho dos mesários que, por se tratar de intervenção humana, poderia ocasionar erros e fraudes na votação.
A identificação biométrica foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 2008, nas cidades de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Em seguida, nas eleições gerais de 2010, a biometria passou a ser usada em mais 57 municípios, e cerca de 1,1 milhão de eleitores ficaram aptos a votar dessa forma.
Nas eleições de 2014, os eleitores com biometria passaram de 21 milhões. Em 2018, o número superou 85 milhões, chegando a quase 120 milhões em 2020.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ter 100% do eleitorado reconhecido pela digital nas eleições de 2026.
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) o número de eleitores aptos a votar no pleito de outubro deste ano. De acordo com o TSE, 156,4 milhões de pessoas poderão comparecer às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, além de senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a eleição será em 30 de outubro.
As informações do cadastro eleitoral mostram que a maior parte do eleitorado é formada por mulheres — são 82,3 milhões de eleitoras, número equivalente a 52,65% do total. Os homens são 74 milhões e correspondem a 47,33%.
Com 22,16% do total de eleitores, o estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país. Conforme estatística do TSE, a cada cinco eleitores brasileiros, um está no estado.
Minas Gerais tem o segundo maior colégio eleitoral, com 10,41% do total, seguido pelo Rio de Janeiro, com 8,2%).
O número de jovens entre 16 e 17 anos que poderão votar aumentou, passando de 1,4 milhão no pleito de 2018, para 2,1 milhões no neste ano.
O eleitorado acima de 70 anos também aumentou, passando de 12 milhões para 14 milhões entre as duas eleições.
Também houve mudança no nível de escolaridade da maioria do eleitorado. Neste ano, 41,1 milhões (26,31% do total) declararam ter ensino médio completo. Nas eleições gerais anteriores, realizadas em 2014 e 2018, a maioria era composta por pessoas com ensino fundamental incompleto.
O eleitorado brasileiro cresceu 6,21% em relação ao pleito de 2018, quando o total de pessoas aptas a votar foi de 147,3 milhões.