Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

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Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.

De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.

Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Maiores informações pode ser obtidtas no site: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

Leia também: Santana de Parnaíba inicia processo para regularização fundiária em mais dois núcleo da cidade


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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Candidatos podem fazer propaganda eleitoral até 22h deste sábado (29)

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Candidatos e partidos políticos só podem fazer propaganda eleitoral até às 22h deste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições. 

Após esse horário, estão proibidos atos de campanha como distribuição de material gráfico, passeata, carreata e uso de carro de som e alto-falantes que trafeguem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.

TCU

Até essa sexta-feira, o Tribunal de Contas da União informou que fez a análise de 3.519 boletins de urnas do primeiro turno e não encontrou nenhuma irregularidade.

A auditoria do TCU verifica uma amostra dos boletins de urnas de todas as unidades da federação comparando se as informações dos boletins são as mesmas que constam no sistema de totalização do Tribunal Superior.

Outros 570 boletins de urna do primeiro turno ainda estão em análise.

A população pode conferir o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União na página: eleicoes.tcu.gov.br

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Por Rádio Agência Nacional – Foto: Montagem/TV Cultura

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Eleitores sem cadastro biométrico podem votar neste domingo

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Dos mais de 156,5 milhões de eleitores registrados para votar no segundo turno neste domingo (30), cerca de 118 milhões, o que corresponde a 75,5% do total do eleitorado, estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Outros 38,4 milhões, totalizando 24,48% dos eleitores, ainda não realizaram a coleta de impressões digitais. Apesar do cadastro biométrico estar suspenso desde 2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede o exercício do voto. 

O eleitor sem registro biométrico poderá se identificar com apresentação de um documento válido. Este documento pode ser o e-Título, se o aplicativo (app) tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.

Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar. 

O aplicativo e-Título está disponível para smartphones tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é até este sábado (29). Quem deixar para o dia da eleição não conseguirá abrir o app

O TSE ressalta que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Local de votação

Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Essas informações também podem ser conferidas diretamente no aplicativo e-Título. 

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot (programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas) do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no link e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual.

O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Biometria

Apesar de ser utilizada desde 2008, a identificação biométrica virou polêmica nas eleições deste ano, após falhas na identificação e no trabalho de coleta das digitais que não tinham sido cadastradas anteriormente. As medidas causaram filas e demora na conclusão da votação. Eleitores relataram ter ficado cerca de três horas na fila. 

Com esse tipo de sistema, ao chegar à seção de votação, o eleitor apresenta documento com foto, título de eleitor ou o aplicativo e-Título para quem já tem biometria cadastrada. Em seguida, coloca a digital no aparelho que faz o reconhecimento, sendo liberado para votação na urna eletrônica. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, antes do uso da biometria, a identificação dos eleitores dependia exclusivamente do trabalho dos mesários que, por se tratar de intervenção humana, poderia ocasionar erros e fraudes na votação.

A identificação biométrica foi utilizada pela primeira vez nas eleições municipais de 2008, nas cidades de São João Batista (SC), Fátima do Sul (MS) e Colorado do Oeste (RO). Em seguida, nas eleições gerais de 2010, a biometria passou a ser usada em mais 57 municípios, e cerca de 1,1 milhão de eleitores ficaram aptos a votar dessa forma.

Nas eleições de 2014, os eleitores com biometria passaram de 21 milhões. Em 2018, o número superou 85 milhões, chegando a quase 120 milhões em 2020. 

A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é ter 100% do eleitorado reconhecido pela digital nas eleições de 2026.

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Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

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A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Brasil tem 156,4 milhões aptos a votar nas eleições de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) o número de eleitores aptos a votar no pleito de outubro deste ano. De acordo com o TSE, 156,4 milhões de pessoas poderão comparecer às urnas no dia 2 de outubro para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, além de senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Em caso de segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a eleição será em 30 de outubro.

As informações do cadastro eleitoral mostram que a maior parte do eleitorado é formada por mulheres — são 82,3 milhões de eleitoras, número equivalente a 52,65% do total. Os homens são 74 milhões e correspondem a 47,33%.

Com 22,16% do total de eleitores, o estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país. Conforme estatística do TSE, a cada cinco eleitores brasileiros, um está no estado. 

Minas Gerais tem o segundo maior colégio eleitoral, com 10,41% do total, seguido pelo Rio de Janeiro, com 8,2%).

O número de jovens entre 16 e 17 anos que poderão votar aumentou, passando de 1,4 milhão no pleito de 2018, para 2,1 milhões no neste ano.

O eleitorado acima de 70 anos também aumentou, passando de 12 milhões para 14 milhões entre as duas eleições.

Também houve mudança no nível de escolaridade da maioria do eleitorado. Neste ano, 41,1 milhões (26,31% do total) declararam ter ensino médio completo. Nas eleições gerais anteriores, realizadas em 2014 e 2018, a maioria era composta por pessoas com ensino fundamental incompleto.

O eleitorado brasileiro cresceu 6,21% em relação ao pleito de 2018, quando o total de pessoas aptas a votar foi de 147,3 milhões.

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Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/SECOM-TSE

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