Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos a partir desta terça-feira (22)

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores da cidade de Barueri, assim como de outras cidades onde haverá segundo turno das eleições, não poderão ser presos ou detidos. A proibição, prevista na legislação eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do segundo turno, que será realizado no próximo domingo, 27 de outubro.

A regra visa garantir o direito de voto e a liberdade de movimento dos eleitores nesse período, porém, há exceções. Prisões em flagrante, detenções por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam sendo permitidas. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo, além dos mais de 297 mil eleitores de Barueri, cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 35 municípios brasileiros voltarão às urnas para escolher seus prefeitos. A disputa para vereadores já foi definida no primeiro turno, sem necessidade de nova votação.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação deverão justificar sua ausência. Não haverá a possibilidade de voto em trânsito no segundo turno, assim como no primeiro.

A justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo E-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26). O app é uma forma prática de realizar o procedimento sem sair de casa. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montarão pontos físicos para justificativa no dia da eleição, oferecendo mais uma opção aos eleitores.

O segundo turno define os prefeitos que estarão à frente das administrações municipais pelos próximos quatro anos, sendo uma etapa crucial para o processo eleitoral.

Leia também: Decreto de Furlan se repete e Barueri terá ônibus gratuito no domingo (27) de eleição


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Carmago/Ag. Brasil

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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

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A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.


Por Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil

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