Justiça decreta falência da empresa Itapemirim, que tinha mais de R$ 2 bilhões em dívidas

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decretou falência do Grupo Itapemirim, empresa de transporte rodoviário e aéreo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21) após apresentar uma dívida superior a R$ 2 bilhões. A recuperação judicial já acontecia desde 2016.

A Itapemirim já foi considerada uma das maiores empresas de transporte do país e ganhou destaque nos últimos anos por investir na companhia aérea. Mas a imagem começou ficar arranhada junto ao público após os problemas durante a última semana de 2021, quando cancelou voos sem comunicar os clientes.

A decisão foi tomada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues, da 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo. Além do decreto de falência, ele também indisponibilizou os bens de Sidnei Piva de Jesus, dono da companhia. Em sua interpretação, o empresário teria misturado rendimentos da Itapemirim com outras empresas que é sócio.

O juiz também autorizou um contrato de massa falida com a transportadora Suzano, que irá assumir os serviços da Itapemirim por pelo menos um ano.


Fonte: TV Cultura – Foto: Divulgação/Itapemirim transportes Ltda

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TST condena empresa que limitou ida de atendentes ao banheiro

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.

Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.

O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.

O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.


Por Agência Brasil – Foto: Warley Andrade/TV Brasil

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