TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012.

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa.

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior.

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails.

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes.

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força (Solidariedade-SP) – e reverter a condenação dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.

Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é suplente de deputado federal. 

A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.

Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”. 

Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.

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Fonte / Foto: José Cruz/Agência Brasil

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