STF retoma julgamento que pode culminar na prisão do ex-presidente Fernando Collor

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Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (1º) o julgamento que pode levar à prisão o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A análise, em plenário virtual, recomeçou com o voto de Gilmar Mendes, que havia pedido vista ao processo em junho. O ministro empatou em dois a dois o julgamento, que está na fase de revisão dos aspectos da condenação.

Mendes e Dias Toffoli votaram para acatar o requerimento da defesa de Collor, que tenta diminuir a pena de oito anos e dez meses para quatro anos de prisão.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o recurso. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o dia 11 de novembro.

A redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações maiores que oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Penas menores, entre quatro e oito anos, são cumpridas em regime inicial semiaberto ou aberto.

Por Collor ser réu primário, uma pena de quatro anos não geraria prisão e poderia ser convertida em punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.

O plenário do STF condenou o ex-presidente e dois empresários por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propina para viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com uma empresa de engenharia para a construção de oleodutos entre 2010 e 2014.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

Os ministros já haviam condenado Collor e, hoje fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.

O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar teria recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.

Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso neste momento. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Penas finais: Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa; Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa; e Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição.

Entenda o caso

A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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