O saque-aniversário do FGTS é liberado nesta segunda-feira (1º) para aqueles que nasceram em abril. O período de retirada vai até 28 de junho, caso contrário o valor retorna para o saldo do Fundo de Garantia.
Na modalidade atual, aqueles que optarem pela modalidade, têm o direito de retirar uma parcela dos fundos anualmente, no mês de aniversário, e em situações de demissão, têm acesso apenas à indenização rescisória.
Os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site e pelo internet banking da Caixa Econômica Federal – o que permite que não seja preciso ir até uma agência bancária.
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, faça o pedido até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, ele terá direito a parcela somente no ano seguinte. Eles são os seguintes:
Site do FGTS;
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS);
Página do site da Caixa.
Confira o calendário de pagamentos deste ano:
Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (28) que o projeto sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 2024.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não sendo permitido tirar o valor integral da conta.
A declaração do ministro aconteceu após reunião do Conselho Curador do FGTS, que aprovou os orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico para o ano que vem.
“Acho que teremos dificuldade de sanar esse problema esse ano e provavelmente nós só conseguiremos fazer, encaminhar para o Congresso Nacional no começo do ano, tenho tratado disso com a Casa Civil reiteradamente, falei recentemente com o presidente Lula”, disse Marinho.
O ministro não detalhou a razão do adiamento da proposta, mas afirmou que o tema depende de tramitação interna no governo antes do envio aos parlamentares.
“Esse é um compromisso que temos, as nossas devidas desculpas por não conseguir encontrar a solução, porque isso depende de tramitação de projeto internamente no governo, posteriormente no parlamento brasileiro, porque está amarrado em uma lei, é preciso revogação total ou parcial dessa lei pra dar acesso a essa garantia aos trabalhadores”, disse.
A Caixa Econômica Federal informou neste domingo (30) que concluiu a distribuição dos lucros do FGTS. Ao todo, foram R$ 12,7 bilhões pagos aos trabalhadores. Vale lembrar que o banco antecipou o pagamento, que estava previsto até o fim de agosto.
De acordo com o banco, os valores foram distribuídos para 217,7 milhões de contas de 132 milhões de trabalhadores. Todos receberem o “crédito proporcional ao saldo existente naquela data”.
O valor corresponde a 99% do lucro obtido pelo fundo no ano passado. Em 2022, o FGTS registrou lucro líquido de R$ 12,8 bilhões, uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior. O montante é o resultado líquido positivo, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras).
A Caixa ainda afirmou que a distribuição dos lucros aumentou a rentabilidade do FGTS em 2022 para 7,09%, acima da inflação no ano, que foi de 5,79%.
O valor será repassado a cada trabalhador de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. A consulta do valor depositado, segundo a Caixa, já está disponível no aplicativo do FGTS.
O aplicativo pode ser baixado em celulares Android e iOS, por meio das lojas Google Play e App Store.
Os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Programa Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) têm até 5 de agosto para sacar os valores. Os saques podem feitos pelo aplicativo FGTS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os beneficiários não necessitam comparecer às agências bancárias.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente, 10,5 milhões de trabalhadores possuem saldo no PIS-PASEP disponível para saque, no total de R$ 25,4 bilhões. O saque integral das cotas PIS-PASEP está disponível aos titulares das contas e, no caso de falecimento do titular, os beneficiários legais poderão fazer o saque.
Quem tem direito
Tem direito a sacar as cotas quem trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não tenha sacado as cotas do PIS-PASEP.
Se o saldo não for sacado até 5 de agosto, os recursos serão transferidos do FGTS ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até 5 anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União.
Os beneficiários com saldo de cotas do PIS-PASEP não precisam ir uma agência bancária para saber se têm direito ao saque ou até mesmo para receber o valor. No Aplicativo FGTS, que pode ser baixado gratuitamente, o trabalhador tem já na tela principal a opção de consulta ao saldo disponível para saque dos aos recursos.
Em caso de valor positivo, para solicitar o saque no próprio aplicativo, basta selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, depois clicar em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”. O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
Na opção de crédito em conta, o saldo será creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo algum.
Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário herdeiro pode acessar seu próprio Aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. É preciso juntar os documentos solicitados e confirmar a solicitação.
Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento Período de pagamento Janeiro 2 de janeiro a 31 de março Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril Março 1º de março a 31 de maio Abril 3 de abril a 30 de junho Maio 2 de maio a 31 de julho Junho 1º de junho a 31 de agosto Julho 3 de julho a 29 de setembro Agosto 1º de agosto a 31 de outubro Setembro 1º de setembro a 30 de novembro Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional Até R$ 500 50% do saldo sem adicional De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50 De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150 De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650 De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150 De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
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Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu distribuir 99% do lucro líquido do fundo. Serão distribuídos aos trabalhadores com contas vinculadas ao fundo R$ 13,2 bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021. A decisão foi tomada hoje (22) durante reunião extraordinária do colegiado.
Em 2021, foram distribuídos 96% do lucro do fundo, de R$ 8,1 bilhões. Já em 2020, o repasse foi de R$ 7,5 bilhões, o equivalente a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
A legislação determina que a distribuição do lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto. O pagamento é feito mediante crédito nas contas do FGTS que tinham saldo 31 de dezembro de 2021.
Na reunião desta sexta-feira, o conselho curador também aprovou que o dinheiro seja repassado para as contas antes do que determina a legislação. A vigência para os pagamentos será a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será 0,02748761, a ser aplicado a 207,8 milhões de contas vinculadas.
O dinheiro só poderá ser sacado nas condições previstas em lei, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
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O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83% ante os 2,99% da poupança.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
A partir de hoje (15), cerca de 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Com o lote de dezembro, a Caixa conclui o pagamento do saque extraordinário do FGTS, que beneficiou perto de 42 milhões de pessoas. A nova rodada de saques foi anunciada pelo governo em março para estimular a economia e fornecer uma ajuda para os trabalhadores após a pior fase da pandemia de covid-19.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também dá direito ao saque em caixas eletrônicos e transferência para a conta de terceiros.
O trabalhador precisa ficar atento. A maioria está recebendo o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, a pessoa terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O beneficiado não precisa ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados pedidos.
O aplicativo está dando a opção para o trabalhador pedir o crédito em qualquer conta-corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer a foto de um documento oficial com fotografia para cadastrar a biometria.
O calendário foi divulgado em março. A liberação dos recursos seguiu um cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro foi liberado em etapas entre 20 de abril e hoje.
Retirada
Outro ponto a que o beneficiado precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta-corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, a pessoa precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. A ferramenta informa a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo também permite a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Calendário de depósitos:
Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro 15 de junho
Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcos Santos/USP Imagens
A partir de hoje (8), cerca de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em novembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores está recebendo o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O aplicativo está dando a opção ao trabalhador de pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer um documento oficial com foto para cadastrar a biometria.
Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro está sendo liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
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Retirada
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. A ferramenta informa a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo também permite a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril.
O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.
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Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.
O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.
O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.
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Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/AB