Trabalhadores nascidos em novembro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

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A partir de hoje (8), cerca de 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em novembro receberão até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores está recebendo o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo está dando a opção ao trabalhador de pedir o crédito em qualquer conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer um documento oficial com foto para cadastrar a biometria.

Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue um cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro está sendo liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.

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Retirada

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.

Consulta

Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. A ferramenta informa a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo também permite a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o calendário de depósitos:

Mês de NascimentoData de Liberação
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março4 de maio
Abril11 demaio
Maio14 de maio
Junho18 de maio
Julho21 de maio
Agosto25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1 de junho
Novembro8 de junho
Dezembro15 de junho

Leia também:


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Caixa Libera consulta a saque extraordinário do FGTS

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A Caixa disponibiliza, a partir desta sexta-feira (8), em seu site uma área para consulta sobre o saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros a serem beneficiados pela medida são os nascidos em janeiro, que terão o recurso liberado no dia 20 de abril. 

O calendário do saque extraordinário do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os saques começam em 20 de abril, para nascidos em janeiro, e vão até 15 de junho, para nascidos em dezembro.

Segundo a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

“O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário será feito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores”, informa o banco.

O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.

O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente por meio do celular. O limite é o mesmo para cada trabalhador, independentemente do número de contas que ele tenha.

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Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS

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Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

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Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio

De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:

Mês de nascimentoData da liberação
Janeiro20 de abril
Fevereiro30 de abril
Março4 de maio
Abril 11 de maio
Maio14 de maio
Junho  18 de maio
Julho21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro28 de maio
Outubro1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro15 de junho

Por Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/AB

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Saiba como sacar o FGTS por motivo de saúde

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras. Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.

Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).

O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo total disponível no fundo.

O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente.

A relação de documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.

“A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”, explica o advogado Rodrigo Alvez Zannetti, defensor público da União.

Por Agência Brasil – *Com informações da TV Brasil. – Foto: Marcelo Camargo/AB

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