Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições.

As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

Leia também: Lei que autoriza Centro de Referência e Atendimento Especializado ao Autista é sancionada em SP


Fonte: Agência Brasil – *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Deltan Dallagnol é cassado pelo TSE e perde mandato de Deputado Federal

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Deltan Dallagnol (Podemos-PR) perdeu o mandato nesta terça-feira (16) após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O placar foi 7 a 0.

A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva a perda do mandato na Câmara.

O cumprimento da decisão deve ser imediato. Dallagnol ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao STF, mas perde o mandato desde já. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso foi apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, e chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa, ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Leia também: Plano de trabalho da Comissão de Saúde inclui regionalização e regulação de serviços estaduais


*Com informações CNN Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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