Capital realiza operação conjunta com Estado para combater furtos de fios e cabos de semáforos

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A Prefeitura de São Paulo dá apoio à Operação Sinal Verde Fase 2, ação da Secretaria de Estado da Segurança Pública para reduzir o furto de fios, cabos e equipamentos na cidade, além de evitar os transtornos causados pela falta de energia em semáforos. A Operação, iniciada nesta quarta-feira (31) será executada por prazo indeterminado pelas polícias Militar e Civil integradas com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), Regula SP, Secretaria de Segurança Urbana e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). 

A ação consiste na distribuição de viaturas de forma estratégica pela capital, impedindo o vandalismo nos equipamentos e agindo repressivamente se o infrator for identificado. A Fase 1 da Operação Sinal Verde, desenvolvida pela Polícia Civil, com apoio da GCM contra os receptadores, continua sendo realizada normalmente. 

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Medidas da CET

Para minimizar o volume das ocorrências, a CET tem feito o alteamento e reforço nas portas e instalação de alarmes sonoros nos controladores semafóricos; a concretagem e soldagem das tampas das caixas de passagem da fiação elétrica e das janelas, assim como a inspeção das colunas semafóricas. Além disso, mantém parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), polícias Civil e Militar e a GCM para a adoção de medidas que combatam esse tipo de crime tão nocivo à cidade. 

Mais de 3.500 furtos 

Conforme levantamento da CET, no período de janeiro a julho deste ano, foram registradas 3.875 ocorrências de furtos e vandalismo contra o parque semafórico paulistano. O número representa, em média, 19 equipamentos danificados por dia. Esses dados significam um aumento de 40,19% em relação ao mesmo período de 2021, quando foram contabilizadas 2.764 ocorrências. 

Quanto à fiação elétrica, de janeiro a julho foram reinstalados 256 quilômetros de fios nos equipamentos alvos de dano ao patrimônio. É a distância aproximada entre São Paulo e a cidade de São Carlos, no interior paulista. 

Durante todo o ano de 2021, a CET registrou 5.237 ocorrências de furto e vandalismo de componentes de equipamentos de sinalização semafórica na cidade de São Paulo. Destaque para os controladores semafóricos, num total de 283 furtados e vandalizados e aproximadamente 391.090 metros de cabos elétricos furtados.

Em 2020 a CET registrou 4.554 ocorrências de furto e vandalismo de componentes de equipamentos de sinalização semafórica na cidade de São Paulo. Foram furtados aproximadamente 393 quilômetros de cabos elétricos. Em 2019, foram 1.969 ocorrências de furto e vandalismo, totalizando 185 quilômetros de cabos elétricos além de componentes eletrônicos de energia e controle.

Zonas Leste e Sudeste

O vandalismo de um controlador pode afetar o funcionamento de até cinco cruzamentos semaforizados em uma mesma região. A área central da cidade costuma concentrar o maior número de falhas por furto ou vandalismo. Neste ano, entretanto, verifica-se um aumento significativo nas zonas Leste e Sudeste.

São Paulo tem o maior parque semafórico do país, com 6.666 cruzamentos e travessias semaforizadas. No ano passado, ocorreram 283 furtos/vandalismos em controlador, uma média de 23 por mês. Neste ano, até julho, o número foi de 230 casos com média mensal de 33. 

Denúncia

Os danos causam prejuízos e, principalmente, colocam em risco a segurança dos pedestres e condutores. Durante todo o ano passado foram registrados 32 flagrantes de furto ou vandalismo de semáforos. De janeiro a julho de 2022, foram 12 flagras. A população tem como denunciar essas ações: ao flagrar um ato criminoso, faça a denúncia pelo 190 ou 156.

Confira abaixo os endereços com mais ocorrências de furtos e vandalismo em julho 2022 na capital:

  • –  Praça César Washington A. de Proença x Av. Jaguaré
  • –  Estrada Turística do Jaraguá x R. Jurumim
  • –  Av. Sen. Queiroz x Pça Alfredo Issa
  • –  Estrada M’ Boi Mirim x R. Humberto de Almeida
  • –  R. Cons. Carrão x R. Treze de Maio
  • –  Av. Ipiranga x Av. Rio Branco
  • –  Av. Escola Politécnica x R. Prof. Gilio Sattin
  • –  R. Tamandaré x R. José Getúlio
  • –  R. Gustav Willi Borghoff x R. Jose de Oliveira Coutinho
  • –  Av. Escola Politécnica x Av. Torres de Oliveira
  • –  Av. Santo Amaro x R. Eleutério
  • –  R. Gustav Willi Borghoff x R. Jorn. Aloysio Biondi
  • –  Av. São João x R. Vitória
  • –  R. Barra do Tibaji x R. Matarazzo
  • –  Av. São João Al. Nothmann
  • –  R. dos Estudantes x R. Cons. Furtado

Vias recordistas de furtos e vandalismo no período de janeiro a julho

  • – Av. do Estado
  • – Av. Marechal Tito
  • – Estrada do Imperador
  • – R. Brig. Tobias
  • – Av. São Miguel
  • – Av. Gov. Carvalho Pinto/Av. Calim Eid
  • – Praça César Washington Alves de Proença
  • – R. Teixeira Leite
  • – Av. Líder
  • – R. Victorio Santim
  • – Estrada Turistica do Jaraguá
  • – Av. Carlos de Campos
  • – Av. Br de Alagoas
  • – Av. Dr. Assis Ribeiro
  • – Av. Pacaembu
  • – Av. Ipiranga
  • – Av. Aricanduva
  • – Av. Eng. Armando de Arruda Pereira
  • – Av. Itaquera
  • – Av. dos Metalúrgico

Denúncia

Os danos causam prejuízos e, principalmente, colocam em risco a segurança dos pedestres e condutores. Durante todo o ano passado foram registrados 32 flagrantes de furto ou vandalismo de semáforos. De janeiro a julho de 2022, foram 12 flagras. A população tem como denunciar essas ações: ao flagrar um ato criminoso, faça a denúncia pelo 190 ou 156.


Fonte: SECOM-Barueri

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GCM Itapevi prende homem por furto de cabos na Escola do Futuro no Parque Suburbano

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Nesta segunda-feira (24), a GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi prendeu, em flagrante, um homem pelo crime de furto qualificado de fios na Escola do Futuro Tarsila do Amaral, no Parque Suburbano. Foram furtados cerca de 30 metros de material elétrico da parte externa da unidade.

De acordo com os agentes que realizavam patrulhamento de rotina na escola, eles perceberam um homem no interior da unidade arrancando fios do poste.  Ao perceberem a aproximação dos GCMs, o suspeito tentou correr, porém foi detido e com ele uma grande quantidade de fios foi recuperada. Em buscas na parte de fora da escola, os Guardas localizaram outro suspeito, que conseguiu fugir, abandonando uma bolsa com mais fios.

Com o suspeito foram apreendidos uma mochila com alicate, uma faca e os materiais elétricos.  O homem preso foi levado à Delegacia de Polícia de Itapevi para prestar esclarecimentos e indicado pelo crime de furto qualificado (artigo 155 do Código Penal Brasileiro). Ele segue detido e deverá participar em breve de audiência de custódia para definir a pena.

Lei impede que fios sejam comercializados em Itapevi

Em outubro do ano passado, a Prefeitura sancionou a lei municipal n° 2.883/21, que regulamenta e fiscaliza a comercialização de itens que geralmente são roubados e furtados na cidade, como fios de telefonia e da rede elétrica.

O objetivo da lei é evitar novos roubos e furtos na cidade estabelecendo a proibição da aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento, bem como qualquer outro tipo de armazenagem de materiais sem comprovação de origem, como: cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, internet e hastes provenientes de qualquer empresa concessionária, prestadora de serviço ou privada.

Empresas que comprarem itens sem comprovação podem ser suspensas

Pela nova legislação, a empresa que atua no ramo de compra e venda de cabos e fios de cobre ou alumínio, provenientes de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet deve registrar a entrada e saída de mercadoria com suas respectivas origens e destinação; bem como o registro de fornecedores e compradores.

Caso seja cassada a licença da empresa pelo não cumprimento do registro mensal de controle, não será autorizada a concessão de nova licença de funcionamento ou renovação para o ramo pelo período de dois anos.

As empresas que operam na área têm até outubro deste ano para as adaptações e solicitação de licença de funcionamento, com a apresentação dos documentos mencionados.

Receptação é crime

Pelo artigo 180 do Código Penal, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em benefício próprio ou alheio, algo que se saiba ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira, receba ou oculte é considerado crime. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.


Fonte/texto/foto: SECOM – Itapevi

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