GCM Itapevi prende homem por furto de cabos na Escola do Futuro no Parque Suburbano

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Nesta segunda-feira (24), a GCM (Guarda Civil Municipal) de Itapevi prendeu, em flagrante, um homem pelo crime de furto qualificado de fios na Escola do Futuro Tarsila do Amaral, no Parque Suburbano. Foram furtados cerca de 30 metros de material elétrico da parte externa da unidade.

De acordo com os agentes que realizavam patrulhamento de rotina na escola, eles perceberam um homem no interior da unidade arrancando fios do poste.  Ao perceberem a aproximação dos GCMs, o suspeito tentou correr, porém foi detido e com ele uma grande quantidade de fios foi recuperada. Em buscas na parte de fora da escola, os Guardas localizaram outro suspeito, que conseguiu fugir, abandonando uma bolsa com mais fios.

Com o suspeito foram apreendidos uma mochila com alicate, uma faca e os materiais elétricos.  O homem preso foi levado à Delegacia de Polícia de Itapevi para prestar esclarecimentos e indicado pelo crime de furto qualificado (artigo 155 do Código Penal Brasileiro). Ele segue detido e deverá participar em breve de audiência de custódia para definir a pena.

Lei impede que fios sejam comercializados em Itapevi

Em outubro do ano passado, a Prefeitura sancionou a lei municipal n° 2.883/21, que regulamenta e fiscaliza a comercialização de itens que geralmente são roubados e furtados na cidade, como fios de telefonia e da rede elétrica.

O objetivo da lei é evitar novos roubos e furtos na cidade estabelecendo a proibição da aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento, bem como qualquer outro tipo de armazenagem de materiais sem comprovação de origem, como: cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, internet e hastes provenientes de qualquer empresa concessionária, prestadora de serviço ou privada.

Empresas que comprarem itens sem comprovação podem ser suspensas

Pela nova legislação, a empresa que atua no ramo de compra e venda de cabos e fios de cobre ou alumínio, provenientes de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet deve registrar a entrada e saída de mercadoria com suas respectivas origens e destinação; bem como o registro de fornecedores e compradores.

Caso seja cassada a licença da empresa pelo não cumprimento do registro mensal de controle, não será autorizada a concessão de nova licença de funcionamento ou renovação para o ramo pelo período de dois anos.

As empresas que operam na área têm até outubro deste ano para as adaptações e solicitação de licença de funcionamento, com a apresentação dos documentos mencionados.

Receptação é crime

Pelo artigo 180 do Código Penal, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em benefício próprio ou alheio, algo que se saiba ser produto de crime, ou influir para que terceiro a adquira, receba ou oculte é considerado crime. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.


Fonte/texto/foto: SECOM – Itapevi

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