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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24) um projeto que criminaliza a prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. Agora, o texto será analisado pelo Senado.
De acordo com o projeto, quem vender ou expor à venda ingressos por preço superior ao anunciado pelo próprio evento estará sujeito a detenção de um a dois anos e uma multa correspondente a 50 vezes o valor do ingresso.
O projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), logo após fãs da cantora Taylor Swift sofrerem com a prática.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 3115/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Uma das mudanças é que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
A proposta conta com três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
“O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, afirmou Luiz Gastão.
No caso daquele que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado coloca uma pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
A medida destaca ainda que a pena será aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover o evento, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos e se utilizar dessa condição para a prática do crime
Vendas pela internet
Segundo o projeto, na venda pela internet a pessoa jurídica será responsável pela comercialização dos ingressos. Além disso, a empresa deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados