Senado aprova PEC que reconhece guardas como polícia municipal

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes do sistema de segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federais, estaduais e distrital. Com a aprovação da PEC, esse rol será ampliado para contemplar também as estruturas municipais.

O texto aprovado permite que os municípios atribuam às suas guardas — ou futuras polícias municipais — funções como a proteção de bens, serviços e instalações públicas; o policiamento ostensivo de âmbito local e comunitário; e a execução de ações de segurança em seus territórios, além de colaborar com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC também autoriza os municípios a alterarem a nomenclatura das guardas municipais por meio de leis próprias, podendo adotar os nomes de “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. No entanto, a mudança de nome deverá ser acompanhada de processo de concurso público ou reestruturação das carreiras e cargos já existentes.

Apesar do avanço, representantes da categoria cobram mais. “A palavra polícia por si só não traz direitos para a categoria. As guardas não foram contempladas na reforma da Previdência e é por isso que os prefeitos deveriam trabalhar. Queremos isonomia em relação à Polícia Militar, já que fazemos o mesmo trabalho”, declarou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).

A inclusão das guardas municipais como órgãos constitucionais de segurança pública é uma demanda antiga da categoria e, segundo seus representantes, representa um passo importante para o reconhecimento institucional e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da segurança das cidades.

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Foto: Benjamim Sepulvida/PMB

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GCM de Carapicuíba apreende grande quantidade de drogas na Cohab 2

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A Guarda Civil Municipal de Carapicuíba realizou uma significativa apreensão de drogas na noite do último sábado (17), durante patrulhamento de rotina na Rua São Roque, localizada na região da Cohab 2.

Segundo informações da corporação, os agentes avistaram um homem em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação da viatura, o indivíduo fugiu do local, abandonando uma mochila. Dentro da bolsa, os guardas encontraram uma grande quantidade de entorpecentes de diferentes tipos, cuja natureza e quantidade exata ainda não foram divulgadas oficialmente.

Todo o material ilícito foi recolhido e encaminhado ao 3º Distrito Policial de Carapicuíba, onde foi registrado o boletim de ocorrência e feita a apreensão formal das drogas.

Até o momento da publicação desta matéria, o suspeito que evadiu do local não foi localizado pelas autoridades. A Polícia Civil deve seguir com as investigações para tentar identificar e prender o responsável pelos entorpecentes.

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Foto: Reprodução/Instagram

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Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

Leia também: Resgate heróico: Motociclista é salvo por policiais militares após cair de viaduto no Rodoanel


Foto: Alisson Roberto/PMB

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Polícia Militar recupera motocicleta e armamento de GCM roubados em São Paulo

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Na manhã de hoje (5), a equipe de ROCAM (Rondas Ostensivas Com Apoio de Motocicletas) do 5° Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, na zona norte de São Paulo, localizou e recuperou uma motocicleta roubada de um Guarda Civil Municipal (GCM). Além do veículo, o armamento da vítima também foi recuperado.

Durante patrulhamento, os policiais receberam a informação sobre o crime e iniciaram buscas pelos suspeitos. Na Comunidade Favela dos Pipas, avistaram dois indivíduos com os pertences do GCM. Ao receberem ordem de parada, os criminosos tentaram fugir, dando início a um acompanhamento a pé. Um deles foi detido no local e o outro encontrado escondido na vegetação.

Próximo ao ponto da abordagem, duas motocicletas com queixa de furto ou roubo foram localizadas. Outra equipe da Polícia Militar encontrou a motocicleta do GCM, com o armamento e o fardamento guardados no baú.

Os suspeitos, os veículos e os objetos apreendidos foram encaminhados ao Distrito Policial. No local, o GCM reconheceu sua motocicleta e os infratores, que permaneceram à disposição da Justiça.

Leia também: Leilão de veículos em Jundiaí tem Corsa a R$ 900 e HB20 a R$ 2.200

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Vereadores defendem mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri

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Na sessão ordinária desta terça-feira (25), vereadores da Câmara Municipal de Barueri defenderam a mudança da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri. A proposta acompanha uma tendência nacional, impulsionada pelo anúncio do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que alterou o nome da Guarda Metropolitana para Polícia Metropolitana.

A iniciativa ganha força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas. Em Barueri, o vereador Toninho Furlan apresentou uma indicação para a criação de um Projeto de Lei com o objetivo de oficializar a nova nomenclatura. O documento recebeu apoio unânime dos parlamentares.

O líder do governo na Câmara, vereador Keu Oliveira, destacou que a Guarda Municipal de Barueri já exerce um trabalho semelhante ao da polícia e que a mudança reconheceria oficialmente esse papel. “Em Barueri, a Guarda Municipal sempre prestou um serviço de qualidade, um serviço de polícia. Eu constantemente fazia uso da tribuna para defender essa alteração, e agora há um consenso entre os vereadores para que a nomenclatura passe a ser Polícia Municipal de Barueri (PMB)”, afirmou.

Com o apoio dos parlamentares, a expectativa é que o projeto avance na Casa e, caso aprovado, siga para sanção do prefeito.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Marco Miatelo/CMB

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STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as atividades do plenário em 2025 e já tem definida a pauta para a sessão do próximo dia 13. Entre os temas a serem analisados está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o placar do julgamento aponta quatro votos a favor e um contra da atuação das guardas municipais nesse tipo de policiamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contra. Ainda restam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil) tem acompanhado de perto a decisão e reforça a importância do controle externo das atividades de policiamento, atribuição já exercida pelo Ministério Público. Segundo o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, a entidade firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir uma atuação eficiente e responsável das guardas municipais.

De acordo com Reinaldo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, não busca criminalizar a atividade policial, mas promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir excessos. O Ministério Público também monitora mortes decorrentes de intervenções policiais por meio do painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

O julgamento do STF pode definir novas diretrizes para o papel das guardas municipais no Brasil e impactar diretamente a segurança pública em diversas cidades.

Reinaldo Monteiro

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Foto: Reprodução/Governo Federal

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Ministério da Justiça recebe proposta para incluir Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública

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No último dia 14 de janeiro, representantes da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil) e do CNGM (Conselho Nacional das Guardas Municipais) apresentaram ao Ministério da Justiça uma proposta para inclusão das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública. A reunião foi conduzida por Marcelo Pimentel, assessor especial do ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta busca inserir as Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e assegurar maior segurança jurídica às suas atividades. “É uma atualização necessária, alinhada à realidade e às decisões do STF sobre as atribuições das guardas municipais na segurança pública local”, destacou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

Baseada em pilares como a inclusão do Susp na Constituição, a transformação dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário em dispositivos constitucionais e a ampliação de atribuições de forças como a Polícia Rodoviária Federal, a PEC foi bem recebida pelo Ministério.

Monteiro acredita que a inclusão das Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição representará um avanço para a segurança pública e um reconhecimento ao trabalho desses mais de 100 mil agentes em todo o país.

Leia também: Com 400 vagas, Casa do Trabalhador de Jandira divulga novos processos seletivos


Fonte/foto: AGM Brasil

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Força Municipal de Eduardo Paes: Presidente da Associação dos Guardas Municipais alerta para ‘retrocesso nacional’

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A Associação Nacional dos Guardas Municipais (AGM Brasil) protocolou nesta terça-feira (7) uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro contra o decreto municipal número 55.584, assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 1º. O decreto trata da criação de uma Força Municipal de Segurança paralela à Guarda Municipal do Rio de Janeiro, o que gerou fortes críticas por parte da entidade.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, classificou a proposta como uma afronta à Constituição Federal e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Essa proposta do prefeito Eduardo Paes é uma aberração do ponto de vista constitucional. A única força policial municipal que pode ser criada pelos municípios é a Guarda Municipal. Esta deveria estar no centro do discurso do prefeito, recebendo mais recursos e estrutura para cumprir seu papel de forma eficiente”, afirmou Monteiro.

Ação e Preocupação Nacional

Monteiro destacou ainda que a intenção do prefeito é inconstitucional e pode representar um retrocesso para as Guardas Municipais em todo o país. “Não existe em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de criar uma força municipal de segurança pública complementar à Guarda Municipal. Essa proposta, infelizmente, prejudica não só a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas todas as Guardas Municipais do Brasil, além de comprometer a segurança da população em geral”, alertou.

A AGM Brasil reafirmou seu compromisso em defender as Guardas Municipais como únicas forças municipais de segurança pública reconhecidas pela legislação. A entidade promete combater qualquer medida que possa enfraquecer ou desviar a atuação dessas instituições.

O decreto e a representação ao MP-RJ prometem abrir um debate jurídico e político sobre os limites das competências municipais em matéria de segurança pública.

Leia também: Guto Issa e Kauan Berto são eleitos presidente e vice do Cioeste


Texto por Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil

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Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

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O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Leia também: Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal


Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

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Obras do novo quartel da Guarda Civil Municipal de Santana de Parnaíba seguem em ritmo acelerado

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Com o objetivo de fortalecer ainda mais a segurança na cidade e melhorar as condições de trabalho dos guardas municipais, a Prefeitura de Santana de Parnaíba avança nas obras do novo e moderno Quartel da Guarda Civil Municipal (GCM). O espaço está sendo construído em uma localização estratégica, na Estrada dos Romeiros, próximo ao portão 1 da Barragem Edgard de Souza.

Com mais de 80% das obras concluídas, o local encontra-se na fase de acabamentos, incluindo a parte elétrica, a cabine primária e as proteções contra incêndio e descargas atmosféricas. Esses avanços indicam que a entrega do equipamento público à população está se aproximando. 

O novo quartel do efetivo parnaibano terá cerca de 4 mil metros quadrados e contará com diversos ambientes, entre eles: academia, refeitório, área para limpeza de viaturas, sala de defesa pessoal, setor administrativo, estande de tiro, estacionamento para mais de 165 veículos e quadra poliesportiva. 

Os constantes investimentos da gestão pública na pasta e a forte atuação do efetivo já renderam a Santana de Parnaíba o reconhecimento de cidade mais segura do Brasil durante dois anos consecutivos pelo prêmio Connected Smart Cities.  

Leia também: Com 6 novos colégios: Santana de Parnaíba se destaca por grandes investimentos em Educação


Fonte: PMSP

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