Furtos de veículos cai 37,5% em Santana de Parnaíba

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O número de ocorrências registradas de furtos de veículos em Santana de Parnaíba caiu 37,5% em março, comparado ao mês de fevereiro deste ano.

A cidade de Santana de Parnaíba, já possui uma ótima estatística na questão de ocorrências de furtos de veículos e, o que já era baixo caiu ainda mais, no mês de março houve uma queda de 37,5% comparado ao mês de fevereiro. Se compararmos março com janeiro deste ano, a queda é de 50%.

O número de ocorrências de furtos de veículos vem caindo mês a mês, em janeiro foram registrados 10 ocorrências, em fevereiro 8 e em março apenas 5 ocorrências. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (25) pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Em comparação ao trimestre do ano passado, houve um aumento de 13,04%, ou seja, no primeiro trimestre Santana de Parnaíba teve um total de 23 ocorrências registradas, contra 20 ocorrências no mesmo período em 2022.

Já o roubo de veículos, cresceu de 4 em fevereiro, para 5 ocorrências em março. Com um total de 11 casos no primeiro trimestre do ano.

Leia também: Obras da nova da base da GCM de Santana de Parnaíba avançam e entram na fase de acabamentos


Foto: Arquivo/SECOM-Santana de Parnaíba

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Obras da nova da base da GCM de Santana de Parnaíba avançam e entram na fase de acabamentos

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Para proporcionar um ambiente mais adequado de trabalho aos agentes de segurança do município, a prefeitura segue avançando com as obras da nova base da Guarda Municipal, que já entrou na etapa de acabamentos. 

Com mais de 4 mil m², o novo espaço oferecerá infraestrutura mais adequada para o trabalho dos agentes de segurança, e contará com espaços como: academia, refeitório, sala de defesa pessoal, stand de tiro e estacionamento para mais de 165 veículos. 

Agora com a finalização da parte estrutural, a obra entra para a parte de acabamentos internos, como a realização de pisos, pintura, elétrica, hidráulica, entre outros. Além de todo o ganho em infraestrutura, a nova base ainda estará em local estratégico, favorecendo o atendimento de ocorrências em toda a cidade.

Leia também: Santana de Parnaíba concorre ao prêmio Top Destinos Turísticos 2023; Saiba como votar


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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As Guardas Municipais têm poder de Polícia? Reinaldo Monteiro explica

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Para entender melhor sobre a atuação das Guardas Municipais no Brasil conversamos com Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).

Na última semana repercutiu a decisão da 6ª Turma do STJ, onde foi limitado a atuação das Guardas Municipais. Reinaldo, o que você achou da decisão?

Reinaldo Monteiro Essa decisão da 6º turma do STJ, não limita as atribuições ou as atuações das guardas municipais no país. Essa é uma decisão em relação a um concreto, a um caso específico, ou seja, essa decisão não tem efeito vinculante. Chamada decisão inter-partes, serve para as partes do processo e por isso, é preciso corrigir a informação na mídia.

Alguns veículos de comunicação estão dando como manchete que a decisão veda as atribuições ou atuação das guardas municipais. Isso não verdade, porque essa decisão não mudou nada na atribuição das guardas municipais em todo o país, essa decisão anulou apenas uma condenação em relação a um suposto traficante, que foi preso por uma equipe da Guarda Municipal. O que acabou gerando grande repercussão, foi os argumentos utilizados pelo ministro da 6ª turma do STJ na formação do seu convencimento para julgar o caso e nada mais.

Na questão sobre as atribuições ou atuações, qual é a função dos Guardas Municipais?

Reinaldo MonteiroEm relação da função ou atribuição das Guardas Municipais, a gente precisa entender o seguinte. Hoje, nós temos a Lei nº 13.022/2014 que é conhecida como estatuto geral das guardas. Essa Lei está em vigor e padroniza as funções de todas as Guardas Municipais do Brasil, é uma Lei constitucional, que delimita todas as atribuições das Guardas no país.

Nós também temos que lembrar, que a atividade da Guarda Municipal, que o Órgão Guarda Municipal, está previsto no parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata de segurança pública. E a Lei nº 13.022/2014, do estatuto geral das guardas, foi criada justamente para regulamentar o parágrafo 8º. Porque o parágrafo 8º é muito reduzido, ele diz o seguinte “os munícipios poderão constituir guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei” e isso ficou muito vago. Ou seja, até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada.

Com a edição e a publicação do estatuto geral das guardas encerrou essa discussão, porque a Lei trouxe todas as competências e a forma como as Guardas Municipais devem atuar, trazendo ali também os controles de fiscalização interna e externa, que são as ouvidorias e corregedorias. Então, nós temos hoje as Guardas Municipais previstas no artigo da Segurança Pública da Constituição Federal, com uma Lei Federal que regulamenta todas as atribuições das Guardas Municipais. Ainda temos a Lei nº 13.675/2018 do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) que no artigo 9º, parágrafo 2º, estão inseridos os Órgãos Operacionais de Segurança Pública, ou seja, Guardas Municipais.

Assim, hoje não existe nenhuma dúvida sobre a atividade das Guardas Municipais no campo da segurança pública, porém, todo e qualquer órgão de segurança pública precisa atuar de acordo com a lei, dentro da legalidade, por que que eu digo isso, porque a busca pessoal que foi questionada na decisão do STJ ela está disciplinada no artigo 244 do código de processo penal, ou seja, busca pessoal só pode ser feita com mandado judicial ou com fundada suspeita. No caso dos órgãos policiais, com fundada suspeita, e a fundada suspeita é que foi questionada no caso concreto julgado pela 6ª turma do STJ.

Então, o que a gente tem que entender é que a função ou atribuições das Guardas Municipais já estão muito bem definidas na legislação federal, desde a constituição federal, até as leis infraconstitucionais.

Reinaldo, qual é a importância das Guardas Municipais para as cidades e para a população?

Reinaldo MonteiroA população têm a disposição um Órgão de Segurança Pública que pode atuar efetivamente no combate a criminalidade, reduzindo em média 40% o crime nas cidades onde as Guardas Municipais atuam. Vale destacar que na própria decisão do STJ, é possível verificar que o juiz descreveu que nos munícipios onde as Guardas atuam, 80% das prisões são efetuadas pela GCM.

Sendo assim, a Guarda Municipal é uma ferramenta maravilhosa, tem legislação, tem todo um arcabouço legislativo que garante e que regulamenta a atribuição das Guardas Municipais, que vira e mexe, é questionada por falta de conhecimento. Ou, por muitas vezes também, por maldade de algumas pessoas ligadas a outras corporações, infelizmente.

Mas, as atribuições das Guardas Municipais está pacificada, se existe dúvida é por falta de divulgação. Temos que frisar também, quando se fala em bens, serviços e instalações, é justamente para que não haja confusão com as atribuições das polícias civil e militar. As Guardas Municipais tem as suas atribuições definidas na Lei 13.022/2014, onde utilizamos o termo “Segurança Pública Básica”, ou seja, é aquilo que é mais básico, é o combate ao crime de menor potencial ofensivo, é o dia a dia das cidades, proteção nas escolas, nos órgão públicos, nas praças, nas ruas, protegendo a sociedade, sendo todo o trabalhado preventivo e comunitário, que é feito e tem que ser feito pelo munícipio. Para que assim, as polícias militares possam trabalhar e se empenhar mais nos crimes de maior potencial ofensivo, isso seria o correto no Brasil, mais ainda há muita informação distorcida no que diz respeito ao trabalho das Guardas Municipais.

Quem é Reinaldo Monteiro?

Reinaldo Monteiro
Foto: Arquivo Pessoal

Reinaldo Monteiro é Guarda Municipal na cidade de Barueri-SP a mais de 18 anos, Presidente e Fundador do INSTITUTO AGM BRASIL ( Instituto Nacional de Pesquisas, Projetos e Estudos sobre Segurança Pública);

Com formação na área jurídica e especialista em Segurança Pública, luta por um “NOVO MODELO DE POLÍCIA” no Brasil. É autor do projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL” apresentado para o Ministro da Justiça em 2021;

Foi Diretor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília; Defende projetos como: mudança da matriz energética no país; imposto único; redução da maioridade penal; inclusão da disciplina “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA” na matriz curricular do ensino médio, dentre outros.

Também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e sustenta a tese de que “SEGURANÇA” é um direito social do povo brasileiro e todo Município tem o dever de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, assim como a SAÚDE E A EDUCAÇÃO BÁSICA.


Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/Reprodução/SECOM-Barueri

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Guarda Municipal não atua como força policial, decide STJ

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Por não fazer parte das forças de Segurança Pública listadas na Constituição, a Guarda Municipal não pode exercer o mesmo papel das polícias Civil e Militar dos estados, limitando sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações das cidades. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual apenas em situações excepcionais um guarda municipal pode abordar pessoas e fazer buscas pessoais, ou seja, nos casos em que as ações se mostrarem diretamente relacionadas à finalidade da corporação.

A 6ª Turma do STJ julgou um caso em que as provas colhidas durante uma busca pessoal feita por guardas municipais, num patrulhamento de rotina, foram consideradas ilícitas. Por conta disso, a condenação do réu por tráfico de drogas foi anulada.

Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a proposta de atuação dos guardas municipais vem sendo modificada nos últimos tempos, a partir do crescente interesse em armar os agentes. O magistrado lembrou, no entanto, que a Constituição excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da Segurança Pública, estabelecendo limites para suas atribuições.

Ainda de acordo com Cruz, as polícias Civil e Militar estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.

Para o ministro, a Guarda Municipal pode até abordar pessoas e fazer buscas pessoais em casos excepcionais, desde que isso esteja relacionado à sua finalidade, que é tutelar o patrimônio do município. Mas isso não pode ser permissão para ações ostensivas ou investigativas típicas das polícias.


Fonte: Jornal Extra – Foto: Arquivo/Edson Mesquita Jr/ZH Digital

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Santana de Parnaíba inicia obra de construção do novo quartel da GCM

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Para proporcionar melhores condições de trabalho aos guardas municipais, a prefeitura de Santana de Parnaíba está investindo na construção de um novo e moderno quartel da Guarda Civil Municipal.

Pensando em uma localização estratégica, o prédio ficará localizado na Estrada dos Romeiros, próximo ao portão 1 da Barragem Edgar de Souza.

Imagem ilustrativa – Reprodução/Redes Sociais/Prefeitura de Santana de Parnaíba

O novo quartel terá cerca de 4 mil metros quadrados e contará com diversos ambientes, entre eles, academia, refeitório, área para limpeza de viaturas, sala de defesa pessoal, setor administrativo, stand de tiro, estacionamento para mais de 165 veículos, quadra poliesportiva, entre outros.

A prefeitura não divulgou o prazo de conclusão das obras e o valor total investido.

Leia também:


Fonte/foto: Divulgação/SECOM-Santana de Parnaíba

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Santana de Parnaíba segue como a cidade mais segura da região

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Levantamento realizado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo /SSP-SP, aponta que Santana de Parnaíba permanece como a cidade mais segura da região metropolitana, e ainda reduziu consideravelmente a incidência de alguns delitos.

De acordo com os dados, que levam em conta o comparativo entre o primeiro semestre de 2021 e o mesmo período de 2022, a cidade reduziu em mais de 16% o roubo de veículos e 18,42% os roubos.

Números que também diminuíram foram os de estupro, que apresentaram uma redução de 50%. Chamam a atenção a diminuição de 83% em relação aos casos de tentativas de homicídio e a queda de 300% do delito de roubo de carga.

O resultado se deve principalmente às políticas públicas adotadas no município nos últimos 9 anos, como o aparelhamento da GCM, implantação de iluminação de LED em todo o município, renovação constante da frota de veículos, entre outros investimentos que tornaram a cidade referência em segurança pública.


Fonte/Foto: SECOM-Santana de Parnaíba

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Confusão em condomínio na Aldeia da Serra deixa um morto

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Na tarde desta segunda-feira (25), uma família foi feita refém dentro de uma casa em um condomínio de luxo, localizado na Aldeia da Serra em Santana de Parnaíba. Segundo o secretario de segurança do município, Major Boaz, o indivíduo teria entrado no condomínio acompanhado do morador. Após discussões sobre uma suposta dívida, o criminoso de nome Vagner, disparou três tiros contra o morador e o feriu na perna. Na sequência fez toda família de refém.

Com a chegada da GCM de Santana de Parnaíba, houve tentativa de negociação por parte dos policiais, mas o criminoso resistiu, foi baleado na troca de tiros e morreu.

Veja abaixo depoimento do secretario de segurança de Santana de Parnaíba.

Vídeo: Reprodução/Cidade Alerta/Rede Record – 25/04/2022


Por Edson Mesquita Jr*/ZH Digital – Foto Capa: Reprodução/Cidade Alerta/Rede Record
*Com informações R7.com

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Santana de Parnaíba se mantém como a cidade mais segura da região metropolitana

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Santana de Parnaíba continua com ótimos motivos para comemorar quando o assunto é segurança pública, já que de acordo com o último levantamento divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, a cidade continua como a mais segura da região metropolitana.

O ranking que faz um comparativo do mês de janeiro deste ano com o do ano anterior, mostrou que a cidade não teve registro de casos de latrocínio, roubo de carga, tentativa de homicídio e estupro de vulnerável.

Segundo a atual gestão, essa colocação deve-se aos investimentos realizados pela prefeitura na área de segurança pública, como a aquisição de novos armamentos e viaturas, realização de operações de comando nas entradas e saídas da cidade, além de cursos de aperfeiçoamento.


Fonte/texto/foto: SECOM-Santana de Parnaíba

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Guardas Municipais passam por treinamento para utilização de fuzis

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Para início das atividades de patrulhamento de rua com os fuzis 556, os guardas municipais da cidade estão passando por habilitação para a utilização do armamento, que é utilizado pelas principais forças armadas do mundo e é considerado de alta precisão.

Ao todo, 59 agentes já estão habilitados nos treinamentos realizados no mês de janeiro e já podem utilizar o armamento no dia a dia de atividade policial.


Leia também: Prefeitura de Osasco divulga concurso público para 160 vagas na GCM


Em fevereiro outros 21 guardas receberão o treinamento oferecido pela empresa SAS em Ribeirão Pires, totalizando 80 guardas capacitados para a utilização do armamento na cidade.

A atual gestão ressalta que nos últimos 9 anos a administração municipal realizou uma série de investimentos que colocaram a cidade como referência em segurança. Só nos últimos meses a prefeitura adquiriu 410 pistolas 9mm, 35 carabinas CTT.40, 48 novas viaturas, além da aquisição dos fuzis, fazendo com que a cidade seja uma das primeiras do país a contar com o armamento.


Fonte/texto/foto: SECOM – Santana de Parnaíba

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