Câmara de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quinta-feira (13), em segunda e definitiva votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 8/2017, que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A proposta recebeu 43 votos favoráveis e 10 contrários e agora segue para promulgação do presidente da Casa, vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO).

Teixeira afirmou que a mudança fortalece a atuação da corporação. “A cidade precisa de mais policiais, isso dará mais poder. Precisamos armar mais as polícias, e isso ficou claro aqui hoje”, declarou. A nova nomenclatura foi aprovada após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir que municípios concedam poder de polícia às guardas municipais.

O projeto, de autoria da vereadora Edir Sales (PSD) e outros parlamentares, recebeu apoio da base governista. O líder do governo na Câmara, vereador Fabio Riva (MDB), defendeu que a mudança reconhece o papel da GCM no policiamento ostensivo. O vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) destacou a necessidade de oferecer assessoria jurídica gratuita aos agentes.

A proposta também foi apoiada pelos vereadores Bombeiro Major Palumbo (PP), Alessandro Guedes (PT) e Sargento Nantes (PP), que ressaltaram a importância da medida para a segurança da população. A primeira fase de discussão do projeto ocorreu em 2019, mas a aprovação definitiva só veio após decisão favorável do STF em fevereiro deste ano.

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Foto: Richard Lourenço/CMSP

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Capital Paulista sanciona lei que reajusta remuneração inicial da Guarda Civil

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Na sexta-feira (10/06), foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Lei nº 17.812/22, que dispõe sobre a remuneração pelo regime de subsídio dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG e reajuste de 72% no valor inicial da carreira, passando de R$ 2.180,00 para R$ 3.750,00. Um dos objetivos da lei é atrair e reter esses profissionais na administração municipal.

Além do reajuste, a lei instituirá 4 novos graus ao final dos 8 atuais para que o profissional continue sendo promovido horizontalmente na carreira, evitando a estagnação do servidor e permitindo a continuidade da promoção em graus.

Os servidores ativos e inativos, do QTG, terão garantido o direito de optar pela migração para o novo quadro no prazo de 90 dias. Destaca-se o caráter opcional, visto que não há imposição na migração.

O regime por subsídio simplifica a organização da folha de pagamento e está previsto no artigo 39 da Constituição Federal, já é adotado pelo Município de São Paulo em outras carreiras. O subsídio não exclui verbas com natureza indenizatória.

Trata-se de modelo que não causa prejuízo para os servidores, tendo em vista que em nenhuma situação o servidor receberá valor a menor ao atual.

Estudos em perspectiva de casos reais de enquadramento indicam que a valorização da remuneração dos servidores não se resume somente ao início da carreira.

A título exemplificativo, um profissional com 18 anos de efetivo exercício, integrante do atual Nível II da carreira, grau “F”, inserido do meio para o final da tabela, teria uma valorização de 35% ao optar pela carreira da nova Lei, passando dos atuais R$ 4.947,35 para R$ 6.690,10. Em outro caso, um servidor aposentado com paridade no Nível III da carreira, grau “D”, passaria dos atuais R$ 5.065,01 para R$ 7.585,17, com um incremento de 50% em sua remuneração. Referidos percentuais dependem da composição das parcelas remuneratórias de cada servidor.

Com essas mudanças, a Administração Municipal valoriza fortalecer a Guarda Civil Metropolitana, tornando a carreira mais estruturada e atrativa.


Fonte/foto: Divulgação/SECOM-Pref. de São Paulo

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