Com quase 80% das obras executadas, o novo quartel da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santana de Parnaíba já recebeu piso interno, pintura e drywall, base de telhado, muro e gramado no talude, entre outros. Os avanços na etapa de acabamento sinalizam uma proximidade de entrega do equipamento público à população.
Além das salas de trabalho, prestes a serem decoradas com móveis e objetos, o novo quartel do efetivo parnaibano terá academia, refeitório, área para limpeza de viaturas, sala de defesa pessoal, setor administrativo, quadra poliesportiva, estande de tiro e estacionamento para mais de 160 veículos.
Os constantes investimentos da gestão pública no setor e a forte atuação do efetivo já renderam a Santana de Parnaíba o reconhecimento de cidade mais segura do Brasil, tanto pelo prêmio Band Cidades Excelentes, quanto pelo Connected Smart Cities. O novo endereço da GCM parnaibana será em uma área de 4 mil m², localizada na Estrada dos Romeiros, próximo ao portão 1 da Barragem Edgar de Souza.
A cidade de Barueri registrou uma redução significativa no registro de ocorrências de roubo de veículos no mês de agosto, segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de SP.
A queda de ocorrências relacionadas a roubos de veículos, caiu pelo segundo mês consecutivo e em agosto foram registradas apenas 9 ocorrências, contra 14 em julho, queda de 55,55%. Em junho, haviam sido registradas 16 ocorrências.
Apesar de uma queda menor, também houve uma redução nas ocorrências registradas de furtos de veículos na cidade, em agosto caiu 23,68%, com um total de 38 registros contra 47 no mês de julho.
Na soma entre roubos e furtos de veículos, a queda foi de 29,78%, com 47 registros em agosto, ante 61 em julho.
O fortalecimento das Guardas Civis Municipais (GCMs) e da Segurança Pública nos municípios paulistas foi tema de uma audiência pública realizada na última segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O evento foi promovido pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) e contou com a presença de guardas civis e associações de classe do Estado.
A construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, tendo a Segurança Pública como base fundamental, foi o centro do debate. “Tudo que é do município e de utilização da sociedade é de responsabilidade da Guarda Municipal. Nem sempre as cidades conseguem ter uma guarda estruturada e queremos trazer esse debate para a Assembleia Legislativa”, explicou Marcolino.
O evento contou com a participação da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) e de representantes de Guardas Civis de diferentes munícipios do Estado.
“Com o apoio do prefeito de Barueri, Rubens Furlan e do vice-prefeito Beto Piteri, estamos levando o projeto SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA para todo o país, e mais uma vez a nossa cidade é destaque na Segurança Pública devido a visão de Rubens Furlan e de Beto Piteri” destacou Reinaldo Monteiro, Guarda Municipal de Barueri e Presidente da AGM Brasil.
O deputado Luiz Claudio Marcolino, que também é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Regiões Metropolitanas do Estado, defendeu o trabalho conjunto entre cidades e o papel da Segurança Pública para o desenvolvimento regional. “Temos cidades com poder econômico maior e outras com o poder econômico menor. Cidades com uma estrutura maior podem desenvolver um trabalho conjunto para que mais cidades sejam atendidas”, disse.
Presidente do Instituto de Pesquisas da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro falou sobre o projeto de ‘Segurança Pública Básica’ para os municípios de todo o país. “[O projeto] é fazer com que todos os municípios brasileiros tenham uma política de segurança voltada para a defesa social do cidadão. A partir dessa política, você angaria recursos para as cidades”, explicou.
De acordo com dados da AGM Brasil, dos 645 municípios do Estado, apenas 222 possuem guardas municipais. Para Reinaldo Monteiro, o Poder Público estadual pode contribuir para o crescimento das GCMs. “Hoje as guardas municipais têm um espaço muito grande na segurança local e o Estado pode contribuir com elas com a formação e o fomento para a criação de novas guardas”, afirmou.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.
A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.
Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.
Decisão do STF
O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.
Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).
O número de ocorrências de roubos e furtos de veículos em Barueri caíram no mês de maio, comparado ao mês de abril deste ano. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo.
No total, a queda de roubos e furtos de veículos foi de 20% na comparação entre o mês de maio com abril, ou seja, foram registrados um total de 52 ocorrências em maio, ante 65 em abril.
Na comparação apenas nas ocorrências de furtos, a queda é ainda maior, em maio foram 39 ocorrências contra 50 em abril, queda de 22%. No caso de roubos, a queda foi de 13,33%, com 13 ocorrências em maio e 15 em abril.
De janeiro a maio deste ano, foram registradas um total de 260 ocorrências entre roubos e furtos, na comparação com o ano anterior, no mesmo período, ocorreu uma queda de 2,25%, foram registrados 266 ocorrências nos primeiros cinco meses de 2022.
A Prefeitura de Itapevi assinou, nesta terça-feira, (18), dois convênios com o Governo do Estado de São Paulo. A cerimônia de assinatura aconteceu na 3ª Companhia do 20º Batalhão da Polícia Militar e contou com a presença do Coronel da Polícia Militar Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi.
Um dos convênios autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo a realizar autuações e fiscalizações de trânsito. O outro dá permissão para o COI (Centro de Operações Integradas) utilizar o software Detecta, além de formalizar a doação do Polícia Civil para a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi de 100 armas calibre 40.
Sobre o Detecta
O sistema é uma plataforma do Governo de São Paulo que permite a troca de informações na área de segurança, o compartilhamento de imagens e a cooperação dos órgãos públicos. Além disso, garante maior agilidade, assertividade e eficiência na identificação de infrações administrativas e no combate à criminalidade.
É um programa integrador de informações que realiza, com maior rapidez, o encaminhamento de dados para polícias Civil, Militar e agora será compartilhado com a GCM de Itapevi, Demutran e Defesa Civil, deixando as tomadas de decisões das forças de segurança públicas mais assertivas.
O novo sistema será integrado às imagens geradas pelas câmeras monitoradas pelo COI. A partir desta integração será possível mapear melhor os índices criminais e oferecer uma pronta respostas mais ágil entre as forças de segurança da cidade.
Na manhã desta terça-feira (21), por volta das 7h30, a Guarda Municipal de Barueri prendeu uma quadrilha que praticava roubos de cargas na região.
Através da central de monitoramento, o sistema CÓRTEX/DETECTA alarmou para dois veículos cadastrados como possíveis participantes de ocorrências de roubo de cargas no município e na região. Assim, prontamente foi informado via rádio e as equipes da GCM iniciaram o patrulhamento com vistas aos suspeitos, momento o qual a equipe que patrulhava a Av. Oscar Kesselring os avistou.
Um dos veículos utilizados pelos indivíduos. – Foto: Divulgação/Sec. Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri
Itens apreendidos com os indivíduos. – Foto: Divulgação/Sec. Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri
Os indivíduos na tentativa de desvencilharem do acompanhamento da GCM, adentraram a um posto de combustíveis no bairro do Jardim Belval. Cercados e abordados, os veículos Celta prata e Onix branco, estavam ocupados por 5 indivíduos, onde foi localizado uma arma de fogo Taurus, com a numeração raspada e ainda durante as consultas do veículo Onix, através do dispositivo DIV (Diagnóstico Inteligente Veicular) constatou-se, se tratar de “clone” montado sobre veículo produto de roubo em datas anteriores pelo município de Osasco.
Veículo clonado Onix branco, produto de roubo em datas anteriores pelo município de Osasco. Foto: Divulgação/Sec. Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri
Os indivíduos foram encaminhados ao DP Central, onde ficaram à disposição da justiça.
A Guarda Civil Municipal de Barueri (GCM) foi homenageada pela Câmara Municipal na terça-feira (dia 22), com a honraria Guarda Destaque do Ano. Trata-se de um prêmio instituído pelo Decreto Legislativo 003/2022, que homenageia um profissional de cada setor da corporação pelo trabalho realizado.
A GCM conta hoje com mais de 600 agentes e neste ano completou 28 anos de existência. A corporação é ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), da Prefeitura de Barueri.
O comandante da GCM, Marcus Aparecido Guedes Ramos, agradeceu a homenagem destacando o ótimo relacionamento da corporação com a Câmara Municipal. “Agradeço a todos os vereadores, que nunca faltaram com a Guarda. Sempre que precisamos, fomos bem atendidos. Estamos sempre à disposição da população para fazer da nossa cidade um lugar cada vez melhor”, declarou.
A auxiliar administrativa Louise Regina Giusti foi a representante de destaque da Inspetoria de Administração e Logística da GCM. Para ela, a homenagem Guarda Destaque do Ano é uma forma de estímulo para que os servidores se dediquem e alcancem seus objetivos profissionais.
“Fiquei muito surpresa e lisonjeada com a homenagem que recebi. Quando nos empenhamos em fazer nosso melhor, com dedicação e respeito ao próximo, o reconhecimento acontece”, afirmou a agente.
Para entender melhor sobre a atuação das Guardas Municipais no Brasil conversamos com Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).
Na última semana repercutiu a decisão da 6ª Turma do STJ, onde foi limitado a atuação das Guardas Municipais. Reinaldo, o que você achou da decisão?
Reinaldo Monteiro – Essa decisão da 6º turma do STJ, não limita as atribuições ou as atuações das guardas municipais no país. Essa é uma decisão em relação a um concreto, a um caso específico, ou seja, essa decisão não tem efeito vinculante. Chamada decisão inter-partes, serve para as partes do processo e por isso, é preciso corrigir a informação na mídia.
Alguns veículos de comunicação estão dando como manchete que a decisão veda as atribuições ou atuação das guardas municipais. Isso não verdade, porque essa decisão não mudou nada na atribuição das guardas municipais em todo o país, essa decisão anulou apenas uma condenação em relação a um suposto traficante, que foi preso por uma equipe da Guarda Municipal. O que acabou gerando grande repercussão, foi os argumentos utilizados pelo ministro da 6ª turma do STJ na formação do seu convencimento para julgar o caso e nada mais.
Na questão sobre as atribuições ou atuações, qual é a função dos Guardas Municipais?
Reinaldo Monteiro – Em relação da função ou atribuição das Guardas Municipais, a gente precisa entender o seguinte. Hoje, nós temos a Lei nº 13.022/2014 que é conhecida como estatuto geral das guardas. Essa Lei está em vigor e padroniza as funções de todas as Guardas Municipais do Brasil, é uma Lei constitucional, que delimita todas as atribuições das Guardas no país.
Nós também temos que lembrar, que a atividade da Guarda Municipal, que o Órgão Guarda Municipal, está previsto no parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata de segurança pública. E a Lei nº 13.022/2014, do estatuto geral das guardas, foi criada justamente para regulamentar o parágrafo 8º. Porque o parágrafo 8º é muito reduzido, ele diz o seguinte “os munícipios poderão constituir guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei” e isso ficou muito vago. Ou seja, até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada.
Com a edição e a publicação do estatuto geral das guardas encerrou essa discussão, porque a Lei trouxe todas as competências e a forma como as Guardas Municipais devem atuar, trazendo ali também os controles de fiscalização interna e externa, que são as ouvidorias e corregedorias. Então, nós temos hoje as Guardas Municipais previstas no artigo da Segurança Pública da Constituição Federal, com uma Lei Federal que regulamenta todas as atribuições das Guardas Municipais. Ainda temos a Lei nº 13.675/2018 do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) que no artigo 9º, parágrafo 2º, estão inseridos os Órgãos Operacionais de Segurança Pública, ou seja, Guardas Municipais.
Assim, hoje não existe nenhuma dúvida sobre a atividade das Guardas Municipais no campo da segurança pública, porém, todo e qualquer órgão de segurança pública precisa atuar de acordo com a lei, dentro da legalidade, por que que eu digo isso, porque a busca pessoal que foi questionada na decisão do STJ ela está disciplinada no artigo 244 do código de processo penal, ou seja, busca pessoal só pode ser feita com mandado judicial ou com fundada suspeita. No caso dos órgãos policiais, com fundada suspeita, e a fundada suspeita é que foi questionada no caso concreto julgado pela 6ª turma do STJ.
Então, o que a gente tem que entender é que a função ou atribuições das Guardas Municipais já estão muito bem definidas na legislação federal, desde a constituição federal, até as leis infraconstitucionais.
Reinaldo, qual é a importância das Guardas Municipais para as cidades e para a população?
ReinaldoMonteiro – A população têm a disposição um Órgão de Segurança Pública que pode atuar efetivamente no combate a criminalidade, reduzindo em média 40% o crime nas cidades onde as Guardas Municipais atuam. Vale destacar que na própria decisão do STJ, é possível verificar que o juiz descreveu que nos munícipios onde as Guardas atuam, 80% das prisões são efetuadas pela GCM.
Sendo assim, a Guarda Municipal é uma ferramenta maravilhosa, tem legislação, tem todo um arcabouço legislativo que garante e que regulamenta a atribuição das Guardas Municipais, que vira e mexe, é questionada por falta de conhecimento. Ou, por muitas vezes também, por maldade de algumas pessoas ligadas a outras corporações, infelizmente.
Mas, as atribuições das Guardas Municipais está pacificada, se existe dúvida é por falta de divulgação. Temos que frisar também, quando se fala em bens, serviços e instalações, é justamente para que não haja confusão com as atribuições das polícias civil e militar. As Guardas Municipais tem as suas atribuições definidas na Lei 13.022/2014, onde utilizamos o termo “Segurança Pública Básica”, ou seja, é aquilo que é mais básico, é o combate ao crime de menor potencial ofensivo, é o dia a dia das cidades, proteção nas escolas, nos órgão públicos, nas praças, nas ruas, protegendo a sociedade, sendo todo o trabalhado preventivo e comunitário, que é feito e tem que ser feito pelo munícipio. Para que assim, as polícias militares possam trabalhar e se empenhar mais nos crimes de maior potencial ofensivo, isso seria o correto no Brasil, mais ainda há muita informação distorcida no que diz respeito ao trabalho das Guardas Municipais.
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Quem é Reinaldo Monteiro?
Reinaldo Monteiro Foto: Arquivo Pessoal
Reinaldo Monteiro é Guarda Municipal na cidade de Barueri-SP a mais de 18 anos, Presidente e Fundador do INSTITUTO AGM BRASIL ( Instituto Nacional de Pesquisas, Projetos e Estudos sobre Segurança Pública);
Com formação na área jurídica e especialista em Segurança Pública, luta por um “NOVO MODELO DE POLÍCIA” no Brasil. É autor do projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL” apresentado para o Ministro da Justiça em 2021;
Foi Diretor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília; Defende projetos como: mudança da matriz energética no país; imposto único; redução da maioridade penal; inclusão da disciplina “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA” na matriz curricular do ensino médio, dentre outros.
Também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e sustenta a tese de que “SEGURANÇA” é um direito social do povo brasileiro e todo Município tem o dever de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, assim como a SAÚDE E A EDUCAÇÃO BÁSICA.
Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/Reprodução/SECOM-Barueri