O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).
O número de ocorrências de roubos e furtos de veículos em Barueri caíram no mês de maio, comparado ao mês de abril deste ano. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo.
No total, a queda de roubos e furtos de veículos foi de 20% na comparação entre o mês de maio com abril, ou seja, foram registrados um total de 52 ocorrências em maio, ante 65 em abril.
Na comparação apenas nas ocorrências de furtos, a queda é ainda maior, em maio foram 39 ocorrências contra 50 em abril, queda de 22%. No caso de roubos, a queda foi de 13,33%, com 13 ocorrências em maio e 15 em abril.
De janeiro a maio deste ano, foram registradas um total de 260 ocorrências entre roubos e furtos, na comparação com o ano anterior, no mesmo período, ocorreu uma queda de 2,25%, foram registrados 266 ocorrências nos primeiros cinco meses de 2022.
A Prefeitura de Itapevi assinou, nesta terça-feira, (18), dois convênios com o Governo do Estado de São Paulo. A cerimônia de assinatura aconteceu na 3ª Companhia do 20º Batalhão da Polícia Militar e contou com a presença do Coronel da Polícia Militar Victor Alessandro Ferreira Fedrizzi.
Um dos convênios autoriza a Polícia Militar do Estado de São Paulo a realizar autuações e fiscalizações de trânsito. O outro dá permissão para o COI (Centro de Operações Integradas) utilizar o software Detecta, além de formalizar a doação do Polícia Civil para a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapevi de 100 armas calibre 40.
Sobre o Detecta
O sistema é uma plataforma do Governo de São Paulo que permite a troca de informações na área de segurança, o compartilhamento de imagens e a cooperação dos órgãos públicos. Além disso, garante maior agilidade, assertividade e eficiência na identificação de infrações administrativas e no combate à criminalidade.
É um programa integrador de informações que realiza, com maior rapidez, o encaminhamento de dados para polícias Civil, Militar e agora será compartilhado com a GCM de Itapevi, Demutran e Defesa Civil, deixando as tomadas de decisões das forças de segurança públicas mais assertivas.
O novo sistema será integrado às imagens geradas pelas câmeras monitoradas pelo COI. A partir desta integração será possível mapear melhor os índices criminais e oferecer uma pronta respostas mais ágil entre as forças de segurança da cidade.
Na manhã desta terça-feira (21), por volta das 7h30, a Guarda Municipal de Barueri prendeu uma quadrilha que praticava roubos de cargas na região.
Através da central de monitoramento, o sistema CÓRTEX/DETECTA alarmou para dois veículos cadastrados como possíveis participantes de ocorrências de roubo de cargas no município e na região. Assim, prontamente foi informado via rádio e as equipes da GCM iniciaram o patrulhamento com vistas aos suspeitos, momento o qual a equipe que patrulhava a Av. Oscar Kesselring os avistou.
Os indivíduos na tentativa de desvencilharem do acompanhamento da GCM, adentraram a um posto de combustíveis no bairro do Jardim Belval. Cercados e abordados, os veículos Celta prata e Onix branco, estavam ocupados por 5 indivíduos, onde foi localizado uma arma de fogo Taurus, com a numeração raspada e ainda durante as consultas do veículo Onix, através do dispositivo DIV (Diagnóstico Inteligente Veicular) constatou-se, se tratar de “clone” montado sobre veículo produto de roubo em datas anteriores pelo município de Osasco.
Os indivíduos foram encaminhados ao DP Central, onde ficaram à disposição da justiça.
A Guarda Civil Municipal de Barueri (GCM) foi homenageada pela Câmara Municipal na terça-feira (dia 22), com a honraria Guarda Destaque do Ano. Trata-se de um prêmio instituído pelo Decreto Legislativo 003/2022, que homenageia um profissional de cada setor da corporação pelo trabalho realizado.
A GCM conta hoje com mais de 600 agentes e neste ano completou 28 anos de existência. A corporação é ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), da Prefeitura de Barueri.
O comandante da GCM, Marcus Aparecido Guedes Ramos, agradeceu a homenagem destacando o ótimo relacionamento da corporação com a Câmara Municipal. “Agradeço a todos os vereadores, que nunca faltaram com a Guarda. Sempre que precisamos, fomos bem atendidos. Estamos sempre à disposição da população para fazer da nossa cidade um lugar cada vez melhor”, declarou.
A auxiliar administrativa Louise Regina Giusti foi a representante de destaque da Inspetoria de Administração e Logística da GCM. Para ela, a homenagem Guarda Destaque do Ano é uma forma de estímulo para que os servidores se dediquem e alcancem seus objetivos profissionais.
“Fiquei muito surpresa e lisonjeada com a homenagem que recebi. Quando nos empenhamos em fazer nosso melhor, com dedicação e respeito ao próximo, o reconhecimento acontece”, afirmou a agente.
Para entender melhor sobre a atuação das Guardas Municipais no Brasil conversamos com Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil).
Na última semana repercutiu a decisão da 6ª Turma do STJ, onde foi limitado a atuação das Guardas Municipais. Reinaldo, o que você achou da decisão?
Reinaldo Monteiro – Essa decisão da 6º turma do STJ, não limita as atribuições ou as atuações das guardas municipais no país. Essa é uma decisão em relação a um concreto, a um caso específico, ou seja, essa decisão não tem efeito vinculante. Chamada decisão inter-partes, serve para as partes do processo e por isso, é preciso corrigir a informação na mídia.
Alguns veículos de comunicação estão dando como manchete que a decisão veda as atribuições ou atuação das guardas municipais. Isso não verdade, porque essa decisão não mudou nada na atribuição das guardas municipais em todo o país, essa decisão anulou apenas uma condenação em relação a um suposto traficante, que foi preso por uma equipe da Guarda Municipal. O que acabou gerando grande repercussão, foi os argumentos utilizados pelo ministro da 6ª turma do STJ na formação do seu convencimento para julgar o caso e nada mais.
Na questão sobre as atribuições ou atuações, qual é a função dos Guardas Municipais?
Reinaldo Monteiro – Em relação da função ou atribuição das Guardas Municipais, a gente precisa entender o seguinte. Hoje, nós temos a Lei nº 13.022/2014 que é conhecida como estatuto geral das guardas. Essa Lei está em vigor e padroniza as funções de todas as Guardas Municipais do Brasil, é uma Lei constitucional, que delimita todas as atribuições das Guardas no país.
Nós também temos que lembrar, que a atividade da Guarda Municipal, que o Órgão Guarda Municipal, está previsto no parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição Federal, que trata de segurança pública. E a Lei nº 13.022/2014, do estatuto geral das guardas, foi criada justamente para regulamentar o parágrafo 8º. Porque o parágrafo 8º é muito reduzido, ele diz o seguinte “os munícipios poderão constituir guardas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei” e isso ficou muito vago. Ou seja, até 2014 era uma norma constitucional de eficácia limitada.
Com a edição e a publicação do estatuto geral das guardas encerrou essa discussão, porque a Lei trouxe todas as competências e a forma como as Guardas Municipais devem atuar, trazendo ali também os controles de fiscalização interna e externa, que são as ouvidorias e corregedorias. Então, nós temos hoje as Guardas Municipais previstas no artigo da Segurança Pública da Constituição Federal, com uma Lei Federal que regulamenta todas as atribuições das Guardas Municipais. Ainda temos a Lei nº 13.675/2018 do Susp (Sistema Único de Segurança Pública) que no artigo 9º, parágrafo 2º, estão inseridos os Órgãos Operacionais de Segurança Pública, ou seja, Guardas Municipais.
Assim, hoje não existe nenhuma dúvida sobre a atividade das Guardas Municipais no campo da segurança pública, porém, todo e qualquer órgão de segurança pública precisa atuar de acordo com a lei, dentro da legalidade, por que que eu digo isso, porque a busca pessoal que foi questionada na decisão do STJ ela está disciplinada no artigo 244 do código de processo penal, ou seja, busca pessoal só pode ser feita com mandado judicial ou com fundada suspeita. No caso dos órgãos policiais, com fundada suspeita, e a fundada suspeita é que foi questionada no caso concreto julgado pela 6ª turma do STJ.
Então, o que a gente tem que entender é que a função ou atribuições das Guardas Municipais já estão muito bem definidas na legislação federal, desde a constituição federal, até as leis infraconstitucionais.
Reinaldo, qual é a importância das Guardas Municipais para as cidades e para a população?
ReinaldoMonteiro – A população têm a disposição um Órgão de Segurança Pública que pode atuar efetivamente no combate a criminalidade, reduzindo em média 40% o crime nas cidades onde as Guardas Municipais atuam. Vale destacar que na própria decisão do STJ, é possível verificar que o juiz descreveu que nos munícipios onde as Guardas atuam, 80% das prisões são efetuadas pela GCM.
Sendo assim, a Guarda Municipal é uma ferramenta maravilhosa, tem legislação, tem todo um arcabouço legislativo que garante e que regulamenta a atribuição das Guardas Municipais, que vira e mexe, é questionada por falta de conhecimento. Ou, por muitas vezes também, por maldade de algumas pessoas ligadas a outras corporações, infelizmente.
Mas, as atribuições das Guardas Municipais está pacificada, se existe dúvida é por falta de divulgação. Temos que frisar também, quando se fala em bens, serviços e instalações, é justamente para que não haja confusão com as atribuições das polícias civil e militar. As Guardas Municipais tem as suas atribuições definidas na Lei 13.022/2014, onde utilizamos o termo “Segurança Pública Básica”, ou seja, é aquilo que é mais básico, é o combate ao crime de menor potencial ofensivo, é o dia a dia das cidades, proteção nas escolas, nos órgão públicos, nas praças, nas ruas, protegendo a sociedade, sendo todo o trabalhado preventivo e comunitário, que é feito e tem que ser feito pelo munícipio. Para que assim, as polícias militares possam trabalhar e se empenhar mais nos crimes de maior potencial ofensivo, isso seria o correto no Brasil, mais ainda há muita informação distorcida no que diz respeito ao trabalho das Guardas Municipais.
Quem é Reinaldo Monteiro?
Reinaldo Monteiro Foto: Arquivo Pessoal
Reinaldo Monteiro é Guarda Municipal na cidade de Barueri-SP a mais de 18 anos, Presidente e Fundador do INSTITUTO AGM BRASIL ( Instituto Nacional de Pesquisas, Projetos e Estudos sobre Segurança Pública);
Com formação na área jurídica e especialista em Segurança Pública, luta por um “NOVO MODELO DE POLÍCIA” no Brasil. É autor do projeto nacional “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA – UM DIREITO SOCIAL” apresentado para o Ministro da Justiça em 2021;
Foi Diretor Nacional da Secretaria de Direitos Humanos em Brasília; Defende projetos como: mudança da matriz energética no país; imposto único; redução da maioridade penal; inclusão da disciplina “DIREITO CONSTITUCIONAL E CIDADANIA” na matriz curricular do ensino médio, dentre outros.
Também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e sustenta a tese de que “SEGURANÇA” é um direito social do povo brasileiro e todo Município tem o dever de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA, assim como a SAÚDE E A EDUCAÇÃO BÁSICA.
Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Foto: Arquivo/Reprodução/SECOM-Barueri
No último Domingo (21), em operação conjunta entre a GCM Barueri e a Polícia Militar, no Jardim Mutinga, divisa com Osasco, foram apreendidas motos e drogas. A ação contou com equipes especializadas da Guarda Municipal.
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Em patrulha pelo bairro do Jardim Mutinga, quando passava pela rua Alagoinha, os agentes se depararam com várias motocicletas sem placas e indivíduos sem capacete.
Durante abordagem de uma das motos, em revista foi localizado dois pacotes no bolso da blusa do garupa, contendo 24 eppendorfs de substância esbranquiçada aparentando cocaína, 37 saquinhos de substância esbranquiçadas e também aparentando ser cocaína e 61 saquinhos de substância esverdeada aparentando ser maconha.
Operação pelo Jardim Mutinga apreende motos e drogas – Foto: Reprodução/Instagram/segurancabarueri
Os demais indivíduos saíram em fuga e foram perseguidos pelas equipes policiais, onde na rua Reinaldo Luiz – Osasco, os policiais lograram êxito na abordagem. Ao realizar pesquisa pelo COPOM, foi identificado que as motocicletas constavam como produto de roubo.
Diante dos fatos, a equipe do CANIL com apoio da ROTAM deslocou com um indivíduo e a moto até a delegacia de Barueri.
Operação pelo Jardim Mutinga apreende motos e drogas – Foto: Reprodução/Instagram/segurancabarueri
Ao todo foram apreendidas 3 motos, além de drogas. Os indivíduos foram encaminhados para o 5º DP de Osasco e para a Delegacia de Barueri.
*A ocorrência segue em andamento e a matéria pode ser atualizada em qualquer momento.
Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Fotos: Reprodução/Instagram/segurancabarueri *Com informações Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri
Por não fazer parte das forças de Segurança Pública listadas na Constituição, a Guarda Municipal não pode exercer o mesmo papel das polícias Civil e Militar dos estados, limitando sua atuação à proteção de bens, serviços e instalações das cidades. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual apenas em situações excepcionais um guarda municipal pode abordar pessoas e fazer buscas pessoais, ou seja, nos casos em que as ações se mostrarem diretamente relacionadas à finalidade da corporação.
A 6ª Turma do STJ julgou um caso em que as provas colhidas durante uma busca pessoal feita por guardas municipais, num patrulhamento de rotina, foram consideradas ilícitas. Por conta disso, a condenação do réu por tráfico de drogas foi anulada.
Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a proposta de atuação dos guardas municipais vem sendo modificada nos últimos tempos, a partir do crescente interesse em armar os agentes. O magistrado lembrou, no entanto, que a Constituição excluiu propositalmente a Guarda Municipal do rol dos órgãos da Segurança Pública, estabelecendo limites para suas atribuições.
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Ainda de acordo com Cruz, as polícias Civil e Militar estão sujeitas a um rígido controle correcional externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas as Guardas Municipais respondem apenas administrativamente aos prefeitos e às suas corregedorias internas.
Para o ministro, a Guarda Municipal pode até abordar pessoas e fazer buscas pessoais em casos excepcionais, desde que isso esteja relacionado à sua finalidade, que é tutelar o patrimônio do município. Mas isso não pode ser permissão para ações ostensivas ou investigativas típicas das polícias.
Fonte: Jornal Extra – Foto: Arquivo/Edson Mesquita Jr/ZH Digital
Uma briga de casal quase termina em morte na estrada do Pequiá, em Carapicuíba, no último final de semana.
Segundo informações da Delegacia de Defesa da Mulher de Barueri, uma mulher foi agredida pelo marido dentro de veículo Ford Ka porque ela foi visitar a mãe.
Os guardas foram acionados por pessoas que estranharam a gravidade da discussão entre o casal.
No local, abordaram o Ford Ka saindo de um condomínio. A mulher, de 21 anos, estava com vários hematomas na face e reclamando de muita dor de cabeça. Foram inúmeros socos em seu rosto. No braço haviam marcas de mordidas.
No carro foi encontrado, debaixo do banco traseiro, uma pistola calibre .380, com a numeração raspada, além de um carregador com 13 munições. No apartamento do casal havia maconha.
Na delegacia, o homem, de 31 anos, confessou a agressão. A vítima foi levada ao Hospital Geral de Carapicuíba onde ficou em observação devido a gravidade das lesões.
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Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, lesão corporal e violência doméstica. Já tinha passagem por furto e violência doméstica contra outra namorada.
A ocorrência foi aberta no 1º DP de Carapicuíba e encaminhada à Delegacia da Mulher de Barueri.
Neste mês de agosto, a Lei Maria da Penha nº 11.340/2006 completou 16 anos de criação e tem sido um importante marco no enfrentamento à violência contra as mulheres. Em Itapevi não é diferente.
Para combater este problema, desde o dia 8 de março de 2021, a cidade conta com o programa Guardiã Maria da Penha, que disponibiliza uma equipe Guardiã composta por GCM (Guardas Civis Municipais) exclusivamente treinada pelo Ministério Público para atender e assistir às mulheres vítimas de violência com medida protetivas, colaborando no combate às violências domésticas e agressões.
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Trata-se de uma parceria entre Prefeitura de Itapevi, MP e Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). A equipe trabalha todos os dias, das 8h às 20h, cumprindo medidas protetivas, realizando visitas às vítimas de violência doméstica e atendendo ocorrências relacionadas aos trabalhos conduzidos pela DDM.
De acordo com um balanço realizado pelo programa, a cidade realizou 1.925 atendimentos do programa Guardiã Maria da Penha, entre março de 2021 a 31 de julho deste ano. Estes atendimentos englobam acompanhamento de vítimas (152), visitas (565), atendimento presencial no Centro de Operações de Itapevi (83) e via telefone (540), deslocamentos (38), apoio da Guarda Civil Municipal (92), auxílio transporte público (24), eventos/ palestra e reuniões (46), abordagem (25), prisões decorrentes de medidas protetivas (6), encaminhamentos para órgãos de apoio especializados (89), descumprimento de termos circunstanciados (7), boletins de ocorrências (49), entre outros.
Preparo e integração
Além do treinamento da equipe, o programa conta com veículo adesivado e identificado pela cor rosa doado pela Prefeitura. O convênio com os demais órgãos tem como objetivo promover atividades conjuntas entre o munícipio e o Ministério Público com intercâmbios de experiências, informações e conhecimentos no planejamento e execução das ações do projeto em defesa das mulheres de Itapevi que tiveram as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha deferidas (atendidas) ou não pela Justiça.
Para enfrentar o problema, o município vem desenvolvendo palestras e realiza o acompanhamento de casos de forma integrada com o Ministério Público e a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Itapevi.
Denuncie
Vale lembrar que caso qualquer cidadão presencie uma violência praticada contra mulher, criança ou adolescente, deve ligar no Disque 100 ou 180. Estas denúncias são realizadas em condição de anonimato e as informações guardadas em sigilo. Elas serão encaminhadas para a DDM para apuração.
Em casos de emergência, a GCM de Itapevi também pode ser acionada pelo telefone 199 e a Polícia Militar pelo 190, serviços que funcionam 24 horas por dia.