Após mentir sobre Beto Piteri, Gil Arantes desobedece parcialmente a ordem judicial e tem 24h para corrigir, sob pena de crime de desobediência

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O ex-prefeito e atual candidato Gil Arantes (União) está no centro de mais uma polêmica em sua campanha. Após ter mentido sobre seu adversário Beto Piteri, Gil foi obrigado pela Justiça a publicar em suas redes sociais um direito de resposta concedido a Piteri. No entanto, Gil desobedece parcialmente a ordem judicial e agora tem um prazo de 24 horas para corrigir a irregularidade, sob o risco de ser enquadrado pelo crime de desobediência.

A decisão especifica: “DETERMINO que Gilberto Macedo Gil Arantes cumpra a presente decisão no prazo de 24 horas, retirada da “tela preta” e habilitação da função “comentários” e, com fundamento no artigo 32, inciso IV, letra ‘d’, parte final (“podendo a juíza ou o juiz usar dos meios adequados e necessários para garantir visibilidade à resposta de forma equivalente à ofensa”)”.

Políticos da cidade têm apontado que essas inverdades são recorrentes e visam desviar a atenção de sua própria gestão anterior, que é constantemente lembrada pelos eleitores como um período em que as promessas não foram cumpridas.

De acordo com um ex-aliado de Gil Arantes, essa postura de espalhar mentiras seria fruto do reconhecimento de que a população de Barueri não acredita mais em suas promessas e mantém na memória sua má gestão.

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Com multa de até R$ 50 mil, justiça determina que aliados de Gil Arantes apaguem ‘Fake News’

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Em mais uma derrota ao grupo do ex-prefeito Gil Arantes, a justiça eleitoral determinou que integrantes de seu grupo político apagassem publicações com ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.

Diversos aliados ao ex-prefeito Gil Arantes que divulgaram falsas informações nas redes sociais, foram intimados pela justiça eleitoral a removerem o conteúdo de forma liminar, ou seja, de forma urgente para evitar dano a outra parte no período de 24 horas. Conforme decisão da justiça, caso não fossem apagadas as publicações, os divulgadores de ‘FAKE NEWS’ estavam sujeitos a serem multados em R$ 1 mil por hora de descumprimento, limitando a R$ 50.000,00, valor que poderia ser revisto posteriormente.

Na decisão, a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio expressou, “Ante o exposto, DETERMINO que Geovane Bassan Pereira de Oliveira, Fabiano Andrade Furlan, Guaraci Moura Santos, Sidnei Careca Braga, Nenezao do Imperical Cavalcante e outros, a serem identificados, dentre o perfil Barueri amor pela cidade, removam o aludido conteúdo situado na URL, no prazo de 24 horas.

Conforme decisão da justiça, os aliados do ex-prefeito que apagaram as publicações, são eles:

  • Fabiano Furlan;
  • Nenezão do Imperial;
  • Sidnei Careca;
  • Guaraci Moura;
  • Geovane Bassan e
  • Barueri amor pela cidade.

Confira abaixo a sentença de Fabiano Furlan:

Se preferir clique no link.

Confira sentença de modo geral:

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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