GCM passa a fiscalizar veículos irregulares no trânsito de São Paulo após convênio entre Prefeitura e Estado

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Agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo passam a ter autoridade para fiscalizar os veículos automotores que circulam pela capital. A medida já está valendo, após um convênio firmado entre a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), e o Governo do Estado, via Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), ampliando a atuação da GCM na segurança do trânsito. 

Na prática, a medida permite que os agentes municipais de segurança urbana possam fiscalizar os veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões, em conformidade com a legislação de trânsito, lavrar autuações e adotar as medidas administrativas cabíveis quando da ocorrência de infrações de trânsito que violam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob competência do Departamentos Estadual de Trânsito.

“Estamos no Maio Amarelo e essa é uma grande vitória para a cidade de São Paulo. Esse convênio vai permitir uma forte atuação da nossa GCM, em especial no combate aos pancadões, além de evitar que veículos em péssimo estado continuem circulando e coloquem em risco a segurança viária”, destaca o prefeito Ricardo Nunes. 

O convênio estabelece ainda a cooperação entre os governos estadual e municipal no sentido de promover projetos, ações e campanhas de educação para o trânsito. O objetivo é contribuir para a redução dos acidentes e óbitos decorrentes de ocorrências de trânsito.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023 dá às GCMs competência para fiscalizar o trânsito, registrar infrações e, se necessário, aplicar multas, desde que a GCM tenha um acordo formal com o órgão de trânsito para exercer essa função, o que foi feito com o convênio firmado entre o Detran-SP e a Secretaria Municipal da Segurança Urbana.

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Fonte: Pref. de SP – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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STF proíbe mudança do nome da Guarda Metropolitana de São Paulo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.

“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.

A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.

De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.

Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

Leia também: Câmara de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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