Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

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O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Leia também: Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal


Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

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Na Alesp, entidades apoiam reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de Segurança

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu, nesta quarta-feira (10), uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 1702/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (Cidadania). A medida, que está em tramitação na Casa, reconhece as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública estadual.

É ponto pacífico que as guardas têm papel fundamental na segurança de nossa população“, sublinhou Zimbaldi, ao lado de Letícia Aguiar (PP), Guto Zacarias (União) e Carla Morando (PSDB), que também participaram da audiência. “As guardas municipais, no seu início de criação, sempre tiveram o papel de zelar pelo patrimônio público. Isso continua. O maior patrimônio público de um município é a sua população“, complementou o parlamentar.

Entidades que representam as guardas municipais marcaram presença no evento e manifestaram apoio ao projeto, como a AGM Brasil e o Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM). Ambas sugeriram alterações pontuais no PL, como a retirada do termo “municipal” na denominação atribuída às guardas no texto original, e a substituição por “polícia municipal“.

Na Alesp, o Projeto de Lei será apreciado por três Comissões Permanentes antes de seguir para o Plenário: Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública (CAPRT) e Finanças (CFOP). Nesta semana, a CCJR referendou a constitucionalidade do projeto ao acatar o voto favorável do relator Altair Moraes (Republicanos).

Referências

A deputada Letícia Aguiar recordou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasaram o PL 1702/2023. “O colegiado do Supremo deixou muito claro que a guarda municipal tem poder de polícia e pode atuar como tal, que é o que já se faz na prática“, frisou.

Participantes da audiência, como Reinaldo Monteiro (AGM Brasil) e Carolina Ricardo (Instituto Sou da Paz), focaram suas falas em aspectos como a dimensão preventiva das guardas municipais e o trabalho integrado com as forças estaduais de segurança – polícias Civil e Militar. “A dimensão preventiva não é menos importante que o enfrentamento ao crime. Ela trabalha em causas mais estruturais, dá resultados de longo prazo e constrói segurança pública sustentável“, salientou Carolina.

Por sua vez, Reinaldo Monteiro defendeu uma estrutura mínima de segurança nos municípios, especialmente os de pequeno porte, onde o aparato policial é menor. Em São Paulo, segundo a AGM Brasil, apenas 34,42% dos municípios possuem guardas. “A verdadeira integração é quando o município assume seu papel constitucional e cria o seu órgão de segurança pública e combate a criminalidade com boas políticas“, enfatizou.

O assessor da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), tenente-coronel PM Clodoaldo Cordesco Araújo, confirmou o apoio do Governo paulista ao PL 1702/2023. Ele mencionou algumas ações direcionadas para a integração com os municípios, a exemplo da doação de armas de fogo e o treinamento dos guardas municipais por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol).

Leia também: Governador Tarcísio de Freitas abona a ficha de filiação de Beto Piteri ao Republicanos


Fonte: Alesp – Foto: Bruna Sampaio/Alesp

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Santana de Parnaíba inicia curso de formação para nova turma da Guarda Civil Municipal

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A Prefeitura de Santana de Parnaíba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, iniciou na última segunda-feira (19/2), o curso de formação da Guarda Civil Municipal (GCM) para alunos que foram convocados por meio do concurso público – edital 03/2023.

Com duração de 120 dias, o curso tem na sua grade curricular conteúdos teóricos e práticos, como ordem unida, administração pública e recursos humanos, corregedoria, arma, munição e tiro, defesa pessoal, condicionamento físico e técnicas operacionais.

Ao todo foram convocados 38 alunos para participar do curso de formação, ministrado por instrutores da GCM, instrutores da associação dos Guardas do Brasil, entre outros.

Leia também: Poupatempo Fazendinha completa um ano com mais de 32 mil atendimentos


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba – Foto: Fabiano Martins/SECOM-Santana de Parnaíba

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Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

Leia também: Barueri leva Banho de Afeto a pessoas em situação de rua


*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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Alesp recebe representantes de Guardas Civis Municipais para debater desenvolvimento regional

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O fortalecimento das Guardas Civis Municipais (GCMs) e da Segurança Pública nos municípios paulistas foi tema de uma audiência pública realizada na última segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O evento foi promovido pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) e contou com a presença de guardas civis e associações de classe do Estado.

A construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, tendo a Segurança Pública como base fundamental, foi o centro do debate. “Tudo que é do município e de utilização da sociedade é de responsabilidade da Guarda Municipal. Nem sempre as cidades conseguem ter uma guarda estruturada e queremos trazer esse debate para a Assembleia Legislativa”, explicou Marcolino.

O evento contou com a participação da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) e de representantes de Guardas Civis de diferentes munícipios do Estado.

“Com o apoio do prefeito de Barueri, Rubens Furlan e do vice-prefeito Beto Piteri, estamos levando o projeto SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA para todo o país, e mais uma vez a nossa cidade é destaque na Segurança Pública devido a visão de Rubens Furlan e de Beto Piteri” destacou Reinaldo Monteiro, Guarda Municipal de Barueri e Presidente da AGM Brasil.

Desenvolvimento

O deputado Luiz Claudio Marcolino, que também é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Regiões Metropolitanas do Estado, defendeu o trabalho conjunto entre cidades e o papel da Segurança Pública para o desenvolvimento regional. “Temos cidades com poder econômico maior e outras com o poder econômico menor. Cidades com uma estrutura maior podem desenvolver um trabalho conjunto para que mais cidades sejam atendidas”, disse.

Presidente do Instituto de Pesquisas da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro falou sobre o projeto de ‘Segurança Pública Básica’ para os municípios de todo o país. “[O projeto] é fazer com que todos os municípios brasileiros tenham uma política de segurança voltada para a defesa social do cidadão. A partir dessa política, você angaria recursos para as cidades”, explicou.

De acordo com dados da AGM Brasil, dos 645 municípios do Estado, apenas 222 possuem guardas municipais. Para Reinaldo Monteiro, o Poder Público estadual pode contribuir para o crescimento das GCMs. “Hoje as guardas municipais têm um espaço muito grande na segurança local e o Estado pode contribuir com elas com a formação e o fomento para a criação de novas guardas”, afirmou.

Leia também: Homicídios caem 10% no estado de São Paulo em oito meses


*Com informações: Alesp – Foto: Carol Jacob/Alesp

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STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.

Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Decisão do STF

O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Leia também: Integrante de facção que “desfilava” com pistola é preso em casa de luxo no Guarujá


*Com informações G1 – Foto: Arquivo/SECOM-Barueri

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Supremo valida estatuto dos guardas municipais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

Leia também: Inflação cai pelo quarto mês seguido e IPCA fica em -0,08% em junho


Fonte: Ag. Brasil

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Guarda Municipal recebe homenagem da Câmara Municipal de Barueri

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A Guarda Civil Municipal de Barueri (GCM) foi homenageada pela Câmara Municipal na terça-feira (dia 22), com a honraria Guarda Destaque do Ano. Trata-se de um prêmio instituído pelo Decreto Legislativo 003/2022, que homenageia um profissional de cada setor da corporação pelo trabalho realizado. 

A GCM conta hoje com mais de 600 agentes e neste ano completou 28 anos de existência. A corporação é ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), da Prefeitura de Barueri. 

O comandante da GCM, Marcus Aparecido Guedes Ramos, agradeceu a homenagem destacando o ótimo relacionamento da corporação com a Câmara Municipal. “Agradeço a todos os vereadores, que nunca faltaram com a Guarda. Sempre que precisamos, fomos bem atendidos. Estamos sempre à disposição da população para fazer da nossa cidade um lugar cada vez melhor”, declarou. 

A auxiliar administrativa Louise Regina Giusti foi a representante de destaque da Inspetoria de Administração e Logística da GCM. Para ela, a homenagem Guarda Destaque do Ano é uma forma de estímulo para que os servidores se dediquem e alcancem seus objetivos profissionais. 

“Fiquei muito surpresa e lisonjeada com a homenagem que recebi. Quando nos empenhamos em fazer nosso melhor, com dedicação e respeito ao próximo, o reconhecimento acontece”, afirmou a agente.

Leia também:


Fonte: SECOM-Barueri

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GCM de Barueri adquire novas motos que dão mais agilidade aos agentes

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A Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri tem agora à disposição um conjunto excelente de reforços que dá mais agilidade na atuação dos agentes na cidade. A corporação ligada à Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) adquiriu nove motocicletas de alta potência (95 cavalos cada) para auxiliar no grupo de policiais denominado Efetivo de Pronta Resposta.

“A missão desse efetivo é atuar em áreas da cidade com problemas crônicos ou pontuais e, com as novas motos, mais potentes, o trabalho dos agentes fica mais direcionado, diminuindo a chance de fuga de algum infrator”, explica o coordenador de Operações da GCM, Leandro Hengles Siqueira.

As nove motocicletas novas se juntam às outras 12 já existentes. As especificações técnicas das novas aquisições são:

  • Marca: Triumph
  • Modelo: Tiger
  • Cilindrada: 900 cc (centímetros cúbicos)
  • Potência: 95 CV (cavalos-força)
  • Ano/modelo: 2022 
A nova motocicleta da Triumph de alta potência que atenderá a GCM Barueri. – Foto: Divulgação/SECOM-Barueri

A GCM possui hoje cerca de 100 viaturas entre automóveis, utilitários, motocicletas e micro-ônibus, e um efetivo composto por mais de 530 agentes (homens e mulheres).

A Guarda Municipal tem atuação prevista no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, de agir na proteção de bens, serviços e instalações do município, apoiando ainda aos órgãos de segurança estaduais, dentro de sua esfera de competência.

Leia também:


Fonte: SECOM-Barueri

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