Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

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Foto: Alisson Roberto/PMB

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Presidente das guardas municipais propõe mudança de nome da GCM para Polícia Municipal de Barueri

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O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil), Reinaldo Monteiro, protocolou na última segunda-feira (24) uma sugestão para a criação de um Projeto de Lei Complementar que altere a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri.

Segundo Reinaldo, a proposta apresentada ao prefeito Beto Piteri tem como objetivo atualizar a nomenclatura da corporação de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de facilitar o entendimento da população sobre a atuação das guardas municipais. “As guardas municipais são órgãos de natureza policial, e isso é importantíssimo para que a sociedade compreenda seu trabalho”, explicou Monteiro.

O presidente da AGM ressaltou ainda que o projeto está alinhado com a Constituição Federal e assegura à Guarda Civil Municipal de Barueri o uso do termo “Polícia” em viaturas, uniformes e distintivos. “É uma proposta moderna, atualizada e em total consonância com as normas federais”, acrescentou.

Nesta terça-feira (25), os vereadores da cidade manifestaram apoio à mudança de nomenclatura, após a apresentação de uma indicação para a criação do projeto pelo vereador Toninho Furlan. O documento recebeu apoio unânime do Legislativo municipal.

A iniciativa tem ganhado força em diversos municípios do país após o STF confirmar a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas.

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Foto: Reprodução

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Cajamar convoca 30 novos guardas municipais para reforçar a segurança do município

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Prefeitura de Cajamar realizou na última quarta-feira (12) a convocação de 30 novos guardas municipais, que vão reforçar a segurança do município.

A cerimônia de convocação aconteceu no auditório do Complexo de Saúde e contou com a presença do prefeito Kauãn Berto, do vice-prefeito Prof. Dr. Régis de Souza, do Secretário de Segurança, Defesa e Mobilidade, Leandro Arantes, da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Fabiane Barbosa e da equipe da Guarda Civil Municipal. Durante o evento, os novos integrantes da Guarda Municipal foram oficialmente apresentados e receberam orientações sobre o início do processo de formação.

Os novos guardas iniciarão um curso de formação completo, que os capacitará para atuar em diversas frentes de patrulhamento, conforme as necessidades do Comando da Guarda, o que deve garantir maior segurança para a população e fortalecer as ações de prevenção e combate à criminalidade.

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Fonte/foto: Divulgação/PMC

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Ação sobre uso de armas pelas Guardas Municipais tem novo capítulo no STF

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A Procuradoria do Município de São Paulo protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717/2024. A ação, movida pela AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais) e o Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande (MS), busca garantir que as guardas municipais possam portar armas de fogo sem a necessidade de autorização prévia da Polícia Federal.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, destacou a importância do apoio da Procuradoria paulistana, reforçando que a ação pretende assegurar às guardas municipais um tratamento isonômico em relação às demais forças de segurança. Segundo ele, as exigências da Polícia Federal, que não constam no Estatuto do Desarmamento, aumentam os custos para os municípios e dificultam a aquisição de armamentos e o treinamento dos agentes.

Monteiro ressaltou ainda que a luta judicial visa o reconhecimento das prerrogativas das guardas municipais, eliminando barreiras burocráticas e financeiras que dificultam sua atuação. O STF agora analisará a petição e os próximos passos da ação.

Leia também: STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário


*Com informações AGM Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as atividades do plenário em 2025 e já tem definida a pauta para a sessão do próximo dia 13. Entre os temas a serem analisados está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o placar do julgamento aponta quatro votos a favor e um contra da atuação das guardas municipais nesse tipo de policiamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contra. Ainda restam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil) tem acompanhado de perto a decisão e reforça a importância do controle externo das atividades de policiamento, atribuição já exercida pelo Ministério Público. Segundo o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, a entidade firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir uma atuação eficiente e responsável das guardas municipais.

De acordo com Reinaldo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, não busca criminalizar a atividade policial, mas promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir excessos. O Ministério Público também monitora mortes decorrentes de intervenções policiais por meio do painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

O julgamento do STF pode definir novas diretrizes para o papel das guardas municipais no Brasil e impactar diretamente a segurança pública em diversas cidades.

Reinaldo Monteiro

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Foto: Reprodução/Governo Federal

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Ministério da Justiça recebe proposta para incluir Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública

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No último dia 14 de janeiro, representantes da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil) e do CNGM (Conselho Nacional das Guardas Municipais) apresentaram ao Ministério da Justiça uma proposta para inclusão das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública. A reunião foi conduzida por Marcelo Pimentel, assessor especial do ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta busca inserir as Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e assegurar maior segurança jurídica às suas atividades. “É uma atualização necessária, alinhada à realidade e às decisões do STF sobre as atribuições das guardas municipais na segurança pública local”, destacou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

Baseada em pilares como a inclusão do Susp na Constituição, a transformação dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário em dispositivos constitucionais e a ampliação de atribuições de forças como a Polícia Rodoviária Federal, a PEC foi bem recebida pelo Ministério.

Monteiro acredita que a inclusão das Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição representará um avanço para a segurança pública e um reconhecimento ao trabalho desses mais de 100 mil agentes em todo o país.

Leia também: Com 400 vagas, Casa do Trabalhador de Jandira divulga novos processos seletivos


Fonte/foto: AGM Brasil

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Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

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O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Leia também: Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal


Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

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Na Alesp, entidades apoiam reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de Segurança

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebeu, nesta quarta-feira (10), uma Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 1702/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (Cidadania). A medida, que está em tramitação na Casa, reconhece as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública estadual.

É ponto pacífico que as guardas têm papel fundamental na segurança de nossa população“, sublinhou Zimbaldi, ao lado de Letícia Aguiar (PP), Guto Zacarias (União) e Carla Morando (PSDB), que também participaram da audiência. “As guardas municipais, no seu início de criação, sempre tiveram o papel de zelar pelo patrimônio público. Isso continua. O maior patrimônio público de um município é a sua população“, complementou o parlamentar.

Entidades que representam as guardas municipais marcaram presença no evento e manifestaram apoio ao projeto, como a AGM Brasil e o Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM). Ambas sugeriram alterações pontuais no PL, como a retirada do termo “municipal” na denominação atribuída às guardas no texto original, e a substituição por “polícia municipal“.

Na Alesp, o Projeto de Lei será apreciado por três Comissões Permanentes antes de seguir para o Plenário: Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública (CAPRT) e Finanças (CFOP). Nesta semana, a CCJR referendou a constitucionalidade do projeto ao acatar o voto favorável do relator Altair Moraes (Republicanos).

Referências

A deputada Letícia Aguiar recordou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasaram o PL 1702/2023. “O colegiado do Supremo deixou muito claro que a guarda municipal tem poder de polícia e pode atuar como tal, que é o que já se faz na prática“, frisou.

Participantes da audiência, como Reinaldo Monteiro (AGM Brasil) e Carolina Ricardo (Instituto Sou da Paz), focaram suas falas em aspectos como a dimensão preventiva das guardas municipais e o trabalho integrado com as forças estaduais de segurança – polícias Civil e Militar. “A dimensão preventiva não é menos importante que o enfrentamento ao crime. Ela trabalha em causas mais estruturais, dá resultados de longo prazo e constrói segurança pública sustentável“, salientou Carolina.

Por sua vez, Reinaldo Monteiro defendeu uma estrutura mínima de segurança nos municípios, especialmente os de pequeno porte, onde o aparato policial é menor. Em São Paulo, segundo a AGM Brasil, apenas 34,42% dos municípios possuem guardas. “A verdadeira integração é quando o município assume seu papel constitucional e cria o seu órgão de segurança pública e combate a criminalidade com boas políticas“, enfatizou.

O assessor da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), tenente-coronel PM Clodoaldo Cordesco Araújo, confirmou o apoio do Governo paulista ao PL 1702/2023. Ele mencionou algumas ações direcionadas para a integração com os municípios, a exemplo da doação de armas de fogo e o treinamento dos guardas municipais por meio da Academia de Polícia Civil (Acadepol).

Leia também: Governador Tarcísio de Freitas abona a ficha de filiação de Beto Piteri ao Republicanos


Fonte: Alesp – Foto: Bruna Sampaio/Alesp

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Santana de Parnaíba inicia curso de formação para nova turma da Guarda Civil Municipal

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A Prefeitura de Santana de Parnaíba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, iniciou na última segunda-feira (19/2), o curso de formação da Guarda Civil Municipal (GCM) para alunos que foram convocados por meio do concurso público – edital 03/2023.

Com duração de 120 dias, o curso tem na sua grade curricular conteúdos teóricos e práticos, como ordem unida, administração pública e recursos humanos, corregedoria, arma, munição e tiro, defesa pessoal, condicionamento físico e técnicas operacionais.

Ao todo foram convocados 38 alunos para participar do curso de formação, ministrado por instrutores da GCM, instrutores da associação dos Guardas do Brasil, entre outros.

Leia também: Poupatempo Fazendinha completa um ano com mais de 32 mil atendimentos


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba – Foto: Fabiano Martins/SECOM-Santana de Parnaíba

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Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

Leia também: Barueri leva Banho de Afeto a pessoas em situação de rua


*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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