Justiça militar absolve policiais que tinham levado homem amarrado

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A Auditoria Militar da Justiça Militar do Estado de São Paulo absolveu seis policiais militares (PMs) acusados de tortura contra um civil. O caso ganhou notoriedade pois vídeos da condução de Robson Rodrigo Francisco amarrado pelas costas, em situação que lembra o método de tortura conhecido por pau-de-arara se tornaram públicas e foram criticadas por parlamentares. O rapaz foi carregado amarrado por uma corda e uma camisa. Segundo a defesa dos militares a medida foi necessária para evitar que ele machucasse a si e a outras pessoas, incluindo os policiais.

A sentença, tornada pública ontem, foi decisão do juiz Ronaldo João Roth e considerou a denúncia improcedente, afirmando que os policiais cumpriram o protocolo do batalhão, ao conduzirem o rapaz preso em flagrante por furto ao hospital, antes de levá-lo ao Distrito Policial (DP): “agiram, pois, os acusados nos fatos da denúncia sem dolo, visando preservar a integridade física do civil Robson, que por isso foi levado ao pronto socorro antes da apresentação da prisão em flagrante do civil no DP”. Assim, para o juiz, os PMs “agiram no estrito cumprimento do dever legal”.

O caso ocorreu em junho de 2023, após o furto de duas caixas de chocolate em um supermercado, reconhecido por Robson diante da justiça dois meses depois.

A defesa de Robson também ingressou na justiça comum, pedindo indenização por tortura. O julgamento dessa ação ainda não tem data prevista, segundo o advogado de Robson, José Luiz de Oliveira Junior.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução

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Justiça concede habeas corpus a rapaz amarrado por PMs com cordas

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A Justiça paulista concedeu habeas corpus para o homem que foi amarrado por cordas, com os braços e pernas para trás, por policiais militares. A decisão em favor de Robson Rodrigo Francisco foi proferida na terça-feira (25) pela 12ª Câmara de Direito Criminal. Até a publicação desta matéria, o rapaz ainda não foi liberado da prisão.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que a direção do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros II recebeu nesta quarta-feira (26) o alvará de soltura em favor de Robson. “Contudo, o preso não será posto em liberdade por estar condenado em outro processo que tramita na Justiça”, disse, em nota.

“Esse habeas corpus é um verdadeiro bálsamo [alívio] e mostra que o Poder Judiciário está atento às legalidades e ilegalidades cometidas tanto pelos policiais militares quanto pelo próprio Robson, e o segredo foi a proporcionalidade, o que é importantíssimo de se aplicar”, disse o advogado José Luiz de Oliveira Junior. Isso porque, segundo o advogado, há a possibilidade de absolvição ou que a condenação não seja a privação de liberdade.

A audiência para julgamento de Robson está marcada para hoje (27). Em 20 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou denúncia por três crimes contra o rapaz, tornando-o réu por furto qualificado por concurso de agentes, resistência à prisão e corrupção de menor de idade.

A defesa afirma que Robson foi encontrado com duas caixas de chocolate e que não há qualquer prova objetiva de que ele agiu junto a outras duas pessoas, conforme denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Segundo o advogado, Robson deve ser enquadrado no máximo por furto simples. Além disso, a defesa avalia que a estrutura do estado se mostra desproporcional, quando trata de reprimenda, especialmente ao pobre, negro e vulnerável social.

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Fonte: Ag. Brasil

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