O governo de São Paulo anunciou hoje (18) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol de 13,3% para 9,57%, o que resultará em um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação até o final do ano. A renúncia de receita para o estado está estimada em R$ 125,1 milhões ao mês. A estimativa do governo é que ação reduza o valor na bomba em R$ 0,17.
No mês passado, São Paulo anunciou a redução na alíquota da gasolina, de 25% para 18%. Também foram reduzidos de 25% para 18% o ICMS em operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 quilowatts-hora (kWh), e de serviços de comunicação.
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Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Pelo menos 20 estados já anunciaram a redução do ICMS sobre combustíveis. Os governadores do Ceará e do Amazonas fizeram os anúncios nesta segunda-feira (04).
O Distrito Federal publicou no dia primeiro deste mês um decreto limitando em 18% a cobrança do ICMS. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. Segundo o governo distrital, a perda é estimada em R$ 1,7 bilhão por ano.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que terá que rever as contas do Distrito Federal. O Sindicato dos Comércio Varejista de Combustíveis do DF estima uma redução de R$0,43 na gasolina e R$ 0,40 no etanol com a redução do ICMS. Os consumidores devem sentir aos poucos a diferença na bomba, com a renovação dos estoques, diz o presidente da entidade Paulo Tavares.
São Paulo foi o primeiro a fazer a redução do ICMS. No estado, a alíquota caiu de 25% para 18%. Minas Gerais, Goiás, Paraná e Amapá também já anunciaram o corte.
As ações procuram atender a lei que limitou o ICMS sobre combustíveis ou a definição do Conselho Nacional de Política Fazendária de que o imposto deve ser calculado sobre a média de preços dos últimos 60 meses.
Mas, a discussão ainda não terminou. No Congresso, os parlamentares ainda precisam avaliar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei do teto do ICMS. No Supremo Tribunal Federal, governadores questionam a lei do teto e a lei que determinou alíquota uniforme em todo o país.
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Por Gabriel Brum – Repórter da Rádio Nacional – Foto: José Cruz/Ag. Brasil
O Senado aprovou ontem (13) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O texto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados.
O objetivo do projeto é provocar a redução no valor dos combustíveis na bomba, aliviando o gasto do consumidor com gasolina, que supera os R$ 7 o litro no país, e com o diesel, beneficiando também caminhoneiros e transportadores. O PLP também busca reduzir o valor do gás de cozinha e da conta de luz.
Foram 65 votos a favor e 12 contrários. O projeto volta para a Câmara para nova análise após as emendas inseridas no texto. Para o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), o PLP é “um passo importantíssimo para derrubar a inflação”, além de segurar os preços nas contas de luz e nos postos de combustível. Ele também afirmou que o Congresso “faz história” ao incluir esses setores entre os considerados essenciais.
“Participei da Constituinte de 1988, lá a gente dizia que a essencialidade dos produtos tinha que ser definida por lei complementar. E se passaram mais de 30 anos e o Congresso, em nenhum momento, definiu a essencialidade dos produtos. Portanto, esse é um passo importante, estamos fazendo história”, disse o senador.
Bezerra leu seu relatório em plenário na semana passada e hoje se ateve às emendas recebidas pelo projeto. Foram 77 no total e Bezerra acolheu quatro integralmente e nove parcialmente.
Emendas
Uma das emendas acatadas repõe perdas de arrecadação do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e de ações de serviços de saúde. Ambos setores têm receitas vinculadas à arrecadação com o ICMS. O relator incluiu um trecho que prevê a manutenção das vinculações à saúde e educação básica, mas de forma proporcional à dedução dos contratos de dívida dos Estados com a União.
Bezerra também incluiu no texto um dispositivo para conferir segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.
Após a aprovação do texto-base, os senadores aprovaram um destaque – os demais foram rejeitados. O destaque aprovado prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos.
Senadores
O PLP não foi unânime no plenário. Alguns senadores se colocaram contrários ao projeto. Para Zenaide Maia (Pros-RN), o projeto não ataca o principal causador do aumento dos combustíveis, que é a atual política de preços da Petrobras, vinculada ao preço internacional do barril de petróleo e o valor do dólar.
“Esse PL não tem nada a ver. E, ainda, sem a garantia de que vai ter redução dos preços na bomba de combustível, a gente sabe que depende do dólar, e a certeza de que a Petrobras, assim que for aprovado isso aqui, vai recompor os preços, porque já faz mais de 20 dias que não dava aumento”.
Carlos Portinho (PL-RJ), novo líder do governo no Senado, defendeu o projeto e pediu a participação dos estados no esforço de reduzir o preço do combustível para a população. Segundo ele, o governo tem contribuído ao abrir mão de impostos federais sobre o combustível para reduzir o impacto da inflação explicada, segundo ele, pela guerra na Ucrânia, dentre outras variáveis internacionais.
“Temos que cortar os impostos, assim como diversas nações no mundo, neste momento de emergência internacional, estão fazendo. É o que temos para hoje”, disse. “Agora é hora dos governos: é hora do Governo Federal, que põe na mesa, e é hora desse sacrifício dos governos estaduais”.
Relatório
Na semana passada, ao apresentar o relatório à imprensa, Bezerra afirmou que, se aprovado, o PLP poderia derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e em R$ 0,76 o preço do diesel. No entanto, destacou que os preços poderiam apenas “não subir muito mais”, a depender do cenário internacional, que influencia no preço do barril de petróleo e na valorização do dólar frente ao real.
“Não estamos tabelando preço. Tem uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável por 25% da produção de diesel no mundo, os preços estão tensionados. É evidente que pode haver elevação de preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não subir muito mais do que subiria”, disse, na ocasião.
Já existe um projeto, aprovado no Senado em março, que pretende reduzir o valor dos combustíveis. O Projeto de Lei 1.472/2021 propõe a mudança a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização, para garantir a previsibilidade nos preços ao consumidor. O projeto, considerado uma das prioridades do Senado no início deste ano, atualmente está parado na Câmara dos Deputados, sem previsão de votação.
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Foto: Roque de Sá/Ag. Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto será enviado ao Senado.
A votação do texto foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a justificativa de que vai auxiliar na redução do preço dos combustíveis.
A medida, entretanto, desagrada os estados, que argumentam que a redução vai precarizar ou extinguir a prestação de serviços de competência desses entes.
Na votação de ontem, os deputados aprovaram um texto substitutivo do relator deputado Elmar Nascimento (União-BA) sobre o projeto original. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.
Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.
Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.
Compensação
O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.
O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.
Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.
Segundo o texto, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas dos Estados junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
O projeto também retira da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exigências com relação as perdas de receitas, determinando que essas legislações não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.
Com isso, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.
Diesel
Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.
A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.
No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.
Mas, na avaliação do governo, a medida não resultou, na prática, em mudança no valor cobrado pelos governos estaduais. Em razão disso, o governo decidiu recorrer à Justiça, e a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o ministro suspendeu trecho de uma resolução do Confaz sobre o tema, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.
Na avaliação dos estados, a suspensão apenas desse mecanismo poderia levar a um aumento no preço do combustível nas bombas, em vez de reduzir. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – *Com informações da Agência Câmara -Foto: Paulo Sérgio/Câmara do Deputados
Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.