Número do CPF será suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei determina também que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

O texto prevê que o CPF passe a ser inscrito nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

– certidão de nascimento;

– certidão de casamento;

– certidão de óbito;

– Documento Nacional de Identificação (DNI);

– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– Cartão Nacional de Saúde;

– título de eleitor;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– certificado militar;

– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; 

– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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Fonte: TV Cultura

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Câmara aprova projeto que torna CPF único registro de identificação

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A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.

O texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

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Por Agência Brasil – Foto: Divulgação/Receita Federal

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