Mais de 5 mil denúncias de maus-tratos contra idosos foram registradas no país durante o mês de outubro. No mesmo período, 11.500 vítimas foram atendidas e 182 pessoas foram presas.
Esses foram alguns dos dados da Operação Virtude, de combate à violência contra idosos, apresentados nesta terça-feira (31), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Estatuto da Pessoa Idosa completou 20 anos em outubro.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, salientou que os números de violência contra os idosos são altos no país. Ele citou o último censo que revela que a população brasileira está, em média, cada vez mais velha. Para ele, a tendência é existirem mais ações de proteção a idosos, como a Operação Virtude.
“Vimos agora indicadores do IBGE mostrando o crescimento da faixa etária da população. Provavelmente, essas operações relativas às pessoas idosas constituem, na verdade, uma tendência”, disse.
Entre as violações registradas pela Polícia Civil que a operação buscou combater, estão: exploração, negligência e discriminação praticada contra a pessoa idosa.
A Operação Virtude contou com apoio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O direito a pensão alimentícia para idosos foi uma das novidades que veio com o Estatuto do Idoso, sancionado em 2003. Assim, filhos e até netos passaram a poder ser acionados judicialmente para garantir o pagamento de pensão alimentícia a pessoas idosas. No entanto, duas décadas após a legislação entrar em vigor, esses pedidos não se tornaram comuns e são apenas uma pequena parte das solicitações de pensão alimentícia, na maior parte requeridas pelos filhos em relação aos pais e as ex-esposas aos antigos companheiros.
“O que é mais comum e recorrente na sociedade são os filhos dos casais e eventualmente as esposas. Porque na nossa sociedade ainda predomina o poder econômico na mão do homem”, enfatiza a presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo. Ela ressalta que, em anos trabalhando com direito de família, nunca foi solicitada a fazer um pedido do tipo.
A advogada explica que a pessoa idosa que não tiver condições de se sustentar sozinha pode pedir pensão a um dos filhos judicialmente. Caso nenhum dos filhos tiver condições de arcar com a despesa, há ainda a possibilidade de requisitar a pensão aos netos. Mas a regra, segundo Clarissa, é “buscar o descendente mais próximo”.
O Conselho Nacional de Justiça não tem dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos. Os dados disponibilizados pelo conselho englobam todos dos pedidos de pensão, sem discriminação se por filhos ou ex-companheiras.
A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, confirma que os casos do tipo são pouco comuns, apesar da defensoria atuar em alguns casos de pedidos de pensão em favor de pessoas idosas. “Acontece, mas não é comum”, disse a defensora.
Em parte, Renata atribui a baixa demanda ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que são pessoas com poucos recursos, em que os idosos acabam dividindo a residência com outras gerações. “De fato, é difícil para as famílias, que não têm condições financeiras, vivem juntas, e acabam fazendo alguma organização familiar”, explica.
Mesmo nos casos em que o benefício é requerido, a coordenadora explica que as equipes da defensoria, que incluem psicólogos e assistentes sociais, buscam uma mediação em vez da judicialização. “A gente tenta resolver com apoio do centro multidisciplinar, com assistente social e psicólogo pensando em uma mediação com a família. Até para organizar melhor como seria esse apoio a essa pessoa idosa”, acrescenta.
É por esse caminho que a defensoria busca atuar, segundo Renata, mesmo em casos mais complexos, como os que envolvem negligência ou até violência contra as pessoas idosas. “A violência contra a pessoa idosa, normalmente, acontece dentro da casa dela, por uma pessoa próxima a ela. É uma violência praticada por meio da negligência. Ou seja, a pessoa tinha algum dever de cuidado da pessoa idosa. Por exemplo, deixou de dar um remédio, de trocar uma fralda”, detalha a defensora sobre o perfil das violências que atingem de forma mais comum essa população.
Por isso, de acordo com a coordenadora, ao agir em um caso de violência é preciso “pensar em alternativas de atendimento dessa pessoa idosa”.
O Senado aprovou uma lei de incentivo fiscal para empresas que contratarem pessoas com 60 anos ou mais.
O projeto vai ao encontro do envelhecimento dos brasileiros. No país, a expectativa de vida é de 73 anos para os homens e de 80 para as mulheres, segundo o IBGE. Atualmente, 15% da população brasileira tem 60 anos de idade ou mais. A presença dessas pessoas no mercado de trabalho formal é de 7%.
A proposta prevê incentivo fiscal na contribuição patronal sobre a folha de pagamento no valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente. Ainda segundo o projeto, o empregador poderá deduzir da base de cálculo da constituição social sobre o lucro líquido o total da remuneração do funcionário com 60 anos ou mais. Os benefícios valem por até cinco anos.
Aprovado pela comissão de assuntos econômicos do Senado, o texto agora segue para a Câmara dos Deputados.
A partir desta quarta-feira (1º), pessoas com idade entre 60 e 64 anos que utilizam os ônibus municipais da de São Paulo de forma gratuita, desde dezembro, poderão recarregar a gratuidade todo início de mês no cartão Bilhete Único.
Para ter acesso à novidade, o passageiro deverá levar seu cartão do Bilhete Único comum e aproximá-lo de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus. O procedimento de recarga deve ser feito todo mês.
A gratuidade a pessoas entre 60 e 64 anos foi estabelecida pelo Decreto nº 62.057, de 14 de dezembro de 2022. Desde então, o passageiro nessa faixa etária pode apresentar um documento oficial com foto ao motorista no momento de desembarque. Passageiros que preferem desembarcar pela frente devem continuar apresentando seu documento ao motorista, como prevê o Estatuto do Idoso.
Para saber se seu cartão está ativo, basta digitar seu CPF no site. Os créditos gratuitos serão concedidos a qualquer pessoa entre 60 e 64 anos que já possui o Bilhete Único cadastrado, mas também é possível solicitar um novo.
A partir deste domingo (1º), o público entre 60 e 65 anos volta a ter gratuidade no transporte coletivo de passageiros, administrado pelo estado de São Paulo.
Os usuários poderão usufruir do benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
A lei nº 17.611 foi sancionada pelo ex-governador do estado Rodrigo Garcia no dia 16 de dezembro de 2022. Ela poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões, informou o estado. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.
Leia também:
Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Governo de São Paulo
O Governador Rodrigo Garcia sancionou nesta sexta-feira (16) a lei nº 17.611 que concede gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado de São Paulo.
A partir de janeiro de 2023, o público desta faixa etária poderá usufruir do benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da EMTU.
“A partir de 1º de janeiro, será dada a gratuidade para essas pessoas no transporte público do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia, sancionada por mim, um entendimento de toda a sociedade para a volta da gratuidade para todos os idosos”, disse Rodrigo Garcia.
A nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária, projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder gratuidade no transporte público metropolitano para pessoas entre 60 e 65 anos.
De acordo com o texto, o Projeto de Lei 608/2022 autoriza a gratuidade do transporte por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que poderá ser suspenso ou cancelado caso haja uso indevido. Após concluído o trâmite interno na Assembleia, a medida seguirá para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, o que deve acontecer até o fim desta semana.
Os parlamentares alteraram o projeto original, enviado pelo governador, que previa a gratuidade da passagem apenas para pessoas de 60 a 65 anos em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico, do governo federal.
Essa exigência foi retirada do texto, por meio de um projeto substituto, que diz que o Poder Executivo estabelecerá as normas complementares necessárias à execução da lei. A autorização concedida pela Alesp ao Executivo está prevista no Estatuto do Idoso, de 2003, que já tem a gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais em todo o Brasil.
Leia também:
Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil
A vacinação contra a covid-19 no Brasil salvou a vida de até 63 mil idosos de janeiro a agosto de 2021, indica estudo de pesquisadores do Observatório Covid-19 BR. Além disso, até 178 mil hospitalizações de pessoas com idade acima de 60 anos foram evitadas com as vacinas.
A análise estima ainda que outras 47 mil vidas poderiam ter sido salvas e 104 mil hospitalizações evitadas se a imunização tivesse ocorrido em um cenário de maior celeridade. A pesquisa foi publicada hoje (21) em artigo do periódico The Lancet Regional Health Americas.
“Se tivéssemos vacinado em janeiro no mesmo ritmo que vacinamos em março, poderíamos ter evitado a perda de mais 47 mil vidas nesse mesmo período. Só por ter um ritmo de vacinação mais rápido do que o que aconteceu na vida real”, disse o pesquisador Leonardo Souto Ferreira, primeiro autor do artigo e pesquisador do Instituto de Física Teórica (IFT) da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
O trabalho também teve participação de cientistas da Fiocruz, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal do ABC (Ufabc) e da Universidade de São Paulo (USP).
O estudo se baseia em uma análise estatística com intenção de dimensionar o papel da vacinação em massa e a eficácia dessa estratégia sanitária.
“A gente assumiu, no nosso modelo, que o comportamento da curva de hospitalizações e óbitos em uma faixa etária mais jovem, que não está recebendo a vacina, é o mesmo da faixa etária dos mais idosos”, acrescentou Ferreira.
Em um cenário, portanto, em que “alguma faixa etária começa a descer antes da outra, atribuímos essa diferença à vacinação dos idosos”. A diferença entre as duas faixas etárias é o que a vacinação evitou, tanto de mortes, quanto de hospitalizações, acrescentou.
A pesquisa estimou, também, a economia resultante da redução de internações, considerando que cada pessoa hospitalizada teve, durante a pandemia, um custo médio de 12 mil dólares no Brasil. Ao evitar de 158 mil a 178 mil internações, houve uma economia de 1,9 bilhão a 2,1 bilhões de dólares para o sistema de saúde. No artigo, os cientistas comparam que o Brasil investiu 2,2 bilhões de dólares em imunizantes no período analisado de janeiro a agosto de 2021.
No cenário estimado em que a vacinação ocorresse em ritmo mais acelerado, foi considerado como referência o período de quatro semanas e outro de oito semanas depois da data inicial da imunização, em 18 de janeiro. No primeiro período considera-se que a vacinação ocorreu em ritmo moderado e, no segundo, em alta aceleração.
No Brasil, cerca de 250 mil doses [de vacina] por dia foram aplicadas entre fevereiro e março. Entre abril e maio, 500 mil doses diárias. E o ritmo que garante um milhão de doses/dia foi conseguido em junho de 2021.
“A gente sabe que o Brasil conseguiria vacinar tranquilamente um milhão de pessoas, baseado tanto na campanha contra H1N1, quanto na própria campanha da covid-19 que, entre junho e julho, estava vacinando um milhão de pessoas”, analisou Ferreira.
Ele acrescentou que uma comparação conservadora indica que 47 mil vidas poderiam ter sido salvas. “Só a diferença de ter vacinado 100 mil pessoas para vacinar 300 mil pessoas naquele momento, por dia, que não é nem metade da capacidade do Sistema Único de Saúde, já teria salvo mais 50 mil vidas só na faixa de maiores de 60 anos”, disse à Agência Brasil.
Variante Gama
Os pesquisadores lembram, por exemplo, que, em janeiro de 2021, registrava-se a disseminação da variante Gama, que provocou crise sanitária em Manaus (AM). Embora não fosse possível evitar a emergência da nova cepa, que surgiu em novembro, uma vacinação mais rápida poderia ter diminuído consideravelmente o pico de hospitalizações e mortes, especialmente entre idosos e nos estados em que a variante demorou mais a chegar.
Eles destacam ainda que, em meados do ano passado, a vacinação foi fundamental para impedir nova onda severa de casos graves com outra variante – a Delta.
Dados do Ministério da Saúde apontam que 35 milhões de casos de covid-19 foram registrados no país desde o início da pandemia. Nesse período, 688.907 mortes foram confirmadas.
Leia também:
Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Rovena Rosa/Ag. Brasil
O Senado aprovou hoje (26) um projeto que prevê prioridade no atendimento a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Essa prioridade poderá ser exercida quando estiverem acompanhando os titulares de tal benefício. O projeto segue para sanção presidencial.
Para o autor do texto, o deputado Alexandre Leite (União-SP), o projeto se faz necessário porque, segundo ele, a falta de extensão da prioridade aos acompanhantes dos titulares desse direito pode fazer com que a pessoa assistida seja separada de seus acompanhantes. Atualmente o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros e sanitários públicos e veículos de transporte coletivo é garantido por lei, mas ela não trata dos acompanhantes.
“De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade”, afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto ainda tenta evitar inversão indevida e abusiva, em que o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Assim, o texto condiciona a extensão da prioridade aos acompanhantes apenas quando isso for imprescindível para a aplicação da prioridade legal.
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Foto: Roque Sá/Ag. Senado
Atenção você, que é pessoa física e ainda não enviou sua declaração de imposto de renda: sabia que seu imposto de renda pode ser usado para beneficiar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos?
Ao declarar no modo completo, você pode destinar uma parte (até 3% no ato da declaração) do valor tanto para o FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Barueri, quanto para o Fundo Municipal do Idoso (FMI). Seu I.R. ajudará a financiar projetos e melhorar a qualidade de vida de centenas de crianças, adolescentes e idosos, através de ações sociais, culturais e esportivas, por exemplo.
Lembrando que o prazo máximo para enviar a Declaração do Imposto de Renda é até 29 de abril. Ainda dá tempo!
Como fazer? Ao fazer sua declaração você pode destinar 3% para o FUMCAD e 3% para o FMI. Mais informações, ligue 4199-2828, ramais 114 e 241 ou envie suas dúvidas pelos e-mails: cmdca@barueri.sp.gov.br ou cmi@barueri.sp.gov.br.
Pessoa jurídica – empresas Pessoa jurídica também pode doar, mas o prazo é até dia 30 de dezembro. Fale com seu contador ou com o CMCDA e saiba como fazer.
A qualquer tempo Não é só no momento da declaração de IR que você pode ajudar. A qualquer momento é possível colaborar com esses projetos. Anote as contas: