Prazo para declaração do Imposto de Renda de 2024 termina nesta sexta-feira (31)

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). O envio da declaração serve para informar os rendimentos do contribuinte, sejam eles tributáveis ou não.

Quem precisa declarar os rendimentos e não o fizer até a data limite fica sujeito a pagamento de multa, partindo da penalidade mínima de R$ 165,74.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) daquele que descumprir o prazo do envio pode ficar em situação irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.

De acordo com especialistas, mesmo que haja dúvidas sobre os dados da declaração, a melhor opção é enviar o documento na data correta. Há a opção de corrigir informações necessárias depois da entrega sem o pagamento de multa.

Leia também: Mais de 626 mil pessoas ainda estão fora de casa no Rio Grande do Sul


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Imposto de renda: Etecs e Fatecs realizam consultoria para auxiliar na declaração

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As Escolas Técnicas (Etecs) e as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), vinculado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, estão prestando consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os atendimentos são realizados por alunos de diversos cursos, sempre sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, que serão distribuídas a instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar previamente o serviço em razão do número limitado de vagas. Confira no site a relação de unidades, datas e horários dos atendimentos.

A declaração é obrigatória para:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior ou quem deseja atualizar bens no exterior.

O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Então se ainda não fez a sua declaração, aproveite o serviço oferecido pelo CPS e declare o quanto antes.

Lembrando que o contribuinte que deve apresentar a declaração, mas não fizer dentro do prazo, estará sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que já integralmente pago. O valor da multa varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), e problemas para emissão de documentos importantes. Estando com o CPF irregular, a pessoa fica impedida de emitir um passaporte, realizar movimentações financeiras e pode ter transações bancárias bloqueadas.

Leia também: Governo de SP e Mercado Livre anunciam investimento recorde de R$ 8 bilhões em 2024


Fonte: Governo de SP

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Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta

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Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona? 

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

Leia também: Barueri entrega até junho obras de acesso à ‘região expandida’ do Centro com a Aldeia


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Joéldison Alves/Ag. Brasil

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Quem recebe acima de 2 salários mínimos ganhará R$ 15,60 a mais; entenda

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O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), definido por meio de uma Medida Provisória (MP), terá desconto nas folhas de pagamentos deste mês. A medida foi publicada no final de abril. 

Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos — ou seja, mais de R$ 2.640 — terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido a partir de maio.

A mudança já pode ser vista na nova tabela do Imposto de Renda. Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.

Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos — quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

Leia também: Governo publica lei que disponibiliza R$ 7,3 bilhões para cumprimento do piso da enfermagem


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

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Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.

Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.

Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:

  • Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

Leia também: Hospital Municipal de Barueri bate recorde de atendimento com mais de 305 mil procedimentos em 2022


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcos Santos/USP Imagens

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Imposto de Renda: 27% dos contribuintes ainda não enviaram declaração

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Um balanço divulgado hoje (23) pela Receita Federal aponta que, até as 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.

“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.

Multa

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Etec de Santana de Parnaíba dá consultoria gratuita para declaração do IRPF

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Estudantes e professores da Escola Técnica (Etec) Bartolomeu Bueno da Silva em Santana de Parnaíba, vão prestar consultoria gratuita para quem encontrar dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

O atendimento ocorre durante todo o período de declaração, em dias úteis, no período da manhã, com os estudantes do curso técnico de Contabilidade, sob orientação dos professores.

Clique na imagem e saiba mais!

Documentos

Os interessados na consultoria devem apresentar comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2021, declaração anterior com recibo de entrega (se houver), número do RG, CPF e título de eleitor, endereço residencial, dados da conta bancária para restituição e comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros). Mais informações sobre a declaração podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Localização / Contato

Av. Tenente Marques, s/n (Altura do nº 5300) – Fazendinha | CEP 6529001 – Santana de Parnaíba/SP
Telefones: (11) 4156-1435 / 4156-1006
E-mail: contato@etecanhanguera.com.br


Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Imagem: Foto/Divulgação/Centro Paula Souza

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Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda

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Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis estão entre os mais propensos a dar problemas na declaração- José Cruz/Agência Brasil

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB

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Banco do Brasil enviará informe do Imposto de Renda pelo WhatsApp

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Os clientes pessoas físicas do Banco do Brasil contam com um canal a mais para pedirem o informe de rendimentos do Imposto de Renda. A instituição financeira tornou-se a primeira do país a fornecer o documento pelo aplicativo Whatsapp.

Para pedir o documento, basta o correntista enviar a mensagem “quero meu informe de rendimentos” para o número (61) 4004-0001. O assistente virtual fará a identificação do cliente e enviará o documento em formato PDF. O cliente ainda poderá encaminhar o arquivo para o seu contador ou para outra pessoa.

Segundo o Banco do Brasil, a novidade mantém a instituição na vanguarda de soluções financeiras pelo WhatsApp. O banco foi o primeiro a usar o aplicativo de mensagens para oferecer serviços Pix, entendimento de mensagens de voz, assistente virtual especializado em pessoas jurídicas, renegociação de dívidas sem interação humana, serviços de INSS e de cobrança bancária.


Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Foto: Marcello Casal Jr/AB

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