A Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.
Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.
No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.
Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:
- Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.
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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcos Santos/USP Imagens