Não entregou a declaração do MEI ou do IR? Saiba o que fazer agora

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por Microempreendedores Individuais (MEIs) terminou na última sexta-feira (30). Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2024.

O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, informando o CNPJ, o ano de referência e o valor da receita bruta. MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil devem redobrar a atenção: se o excesso for de até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte; acima disso, é retroativo e implica cobrança de tributos e multas desde o início do ano.

O não envio da declaração e a ausência de pagamento de tributos podem levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente para quem não quitou nenhuma contribuição nos últimos dois anos. Nestes casos, é preciso declarar situação especial para encerrar corretamente a atividade.

Também encerrou no dia 30 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”.

A Receita também esclareceu que não há punições como bloqueio de CPF, prisão ou impedimento de casamento, como apontam fake news nas redes. Em caso de pendência, o CPF fica apenas com status de “pendente de regularização”.

Neste ano, 43,3 milhões de declarações foram entregues. Destas, 56,5% terão restituição, 22,2% imposto a pagar e 21,2% não apresentaram imposto. O primeiro lote de restituição, com valor recorde de R$ 11 bilhões, contemplou mais de 6,2 milhões de contribuintes com prioridade.

Tanto para MEIs quanto para pessoas físicas, é possível retificar declarações com erros acessando o sistema da Receita, selecionando o ano e optando por “declaração retificadora”. Após corrigir as informações, o documento deve ser reenviado.

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Foto: Joédilson Alves/Ag. Brasil

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MEI 2025: veja prazo e como enviar a declaração anual para a Receita Federal

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar o faturamento do ano de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal, obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento.

DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, incluindo dados sobre vendas e serviços prestados, além de eventuais empregados. Mesmo quem não obteve receita durante o ano deve enviar a declaração, com o valor de R$ 0 nos campos referentes a faturamento.

Este é um documento que o MEI é obrigado apresentar para a Receita Federal, com o intuito de manter a regularidade do CNPJ e informá-la dos seus rendimentos.

Como fazer a declaração?

Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher o valor total da receita bruta e indicar se teve ou não empregados. Depois, basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”. Um recibo de entrega pode ser impresso após a conclusão.

Para facilitar a entrega, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Segundo o Governo Federal, é uma obrigação prevista em lei.

Atenção ao prazo e às multas

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre os tributos devidos, ou R$ 50, o que for maior. Caso as contribuições nos últimos dois anos não sejam pagas, o CNPJ pode ser cancelado.

Extrapolou o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil em 2023. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente e solicitar o desenquadramento da categoria, migrando para o Simples Nacional.

Correção de erros

Se perceber que cometeu algum erro na declaração, o indivíduo pode retificá-la. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício a ser corrigido e marcar a opção “retificadora“. O empreendedor deve alterar os dados necessários e transmitir novamente a declaração.

Declaração obrigatória mesmo com baixa do MEI

A declaração também é obrigatória para quem teve o CNPJ cancelado, sendo necessário informar os rendimentos do período anterior ao encerramento da pessoa jurídica. Além disso, é importante que o MEI verifique se precisa enviar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Em caso de atraso, o pagamento da multa pode ser feito junto com o recibo de entrega, com redução de 50% se quitado em até 30 dias.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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