A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 466 proprietários de 307 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2021 a 2024. A relação foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).
O lote de notificações reúne 333 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 784.935,62.
Vale destacar que os contribuintes presentes na publicação e que foram anteriormente notificados por débitos de IPVA na edição do DOE publicada em 30 de agosto devem considerar os lançamentos desta publicação, uma vez que a relação antiga torna-se sem efeito.
A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.
Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via Pix – para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo período será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
O governador Tarcísio de Freitas lançou nesta terça-feira (24) o Acordo Paulista IPVA, que incentiva o pagamento de débitos de pequeno valor, até R$ 42.432,00, incluindo o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O programa oferece condições atrativas ao contribuinte, como 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes dos valores em atraso. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões em débitos com mais de 2 anos de inscrição em dívida ativa.
“Esse edital tem caráter diferente. A questão arrecadatória fica em segundo plano e nosso grande objetivo é promover uma grande ação social. Trazer tranquilidade para paulistas que, por uma série de motivos, acabaram ficando com dívidas de IPVA. Vamos ter uma oportunidade de equacionar isso”, afirmou o governador.
“Quantas pessoas deixaram de trabalhar por não terem o documento regularizado de seu veículo ou de sua motocicleta. A gente quer abrir um caminho para quem a carteira de motorista é também a carteira de trabalho. Para que as pessoas possam se restabelecer, voltar a trabalhar e ter uma luz no fim do túnel”, completou Tarcísio.
O evento contou com a procuradora-Geral do estado, Inês dos Santos Coimbra; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Renato Martins Costa; o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima; o secretário de Governo Digital, Caio Paes de Andrade e diretores de empresas parceiras na divulgação da iniciativa, além de parlamentares, entre outras autoridades.
O edital com as regras desta nova fase do programa, voltado agora para débitos de IPVA, será publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na quarta-feira (25). Lançado oficialmente em fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas, o Acordo Paulista é uma iniciativa inédita no estado de São Paulo. Em três meses, a primeira etapa negociou o pagamento de R$ 44 bilhões em débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A adesão ao acordo e o pagamento da primeira parcela permitem o levantamento do protesto, mediante quitação das custas diretamente nos cartórios. Já para a liberação do licenciamento dos veículos, é necessária a quitação do valor integral da dívida. O Acordo Paulista IPVA é mais uma ação do programa do SP na Direção Certa, que reúne iniciativas do Governo de SP voltadas à modernização e eficiência da máquina pública estadual.
“Além de incrementar a arrecadação, o objetivo do programa é aproximar ainda mais o governo dos paulistas, com uma gestão muito mais eficiente, auxiliando quem quer empreender e gerar novas oportunidades no Estado. Com a regularização dos débitos de IPVA, o impacto social é ainda maior. Há uma expectativa de resgate das pessoas que precisam que dependem do carro para trabalhar e que precisam se reintegrar a esse tipo de serviço”, destaca a procuradora-Geral do Estado de São Paulo, Inês dos Santos Coimbra.
A meta é atingir um universo de cerca de 950 mil contribuintes com valores em atraso. Para isso, a PGE/SP vai dar início a uma ampla campanha de comunicação em parceria com as empresas Uber, 99 e iFood, que irão auxiliar o governo estadual na divulgação da nova fase do programa para que o Acordo Paulista alcance o maior número de pessoas.
“Nessa nova fase estamos viabilizando a conformidade fiscal dos contribuintes com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa. Vamos publicar seguidos editais do programa Acordo Paulista para contemplar diferentes tipos de débitos, sempre pensando na eficiência da gestão e da cobrança da dívida ativa estadual. Os ditames da consensualidade agora já estão sedimentados no Estado de São Paulo”, afirma o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Ainda no mesmo edital referente a débitos de IPVA, estarão publicadas condições semelhantes para pagamento de dívidas referentes a créditos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
Os contribuintes interessados poderão ter mais informações sobre o Acordo Paulista e aderir às negociações entre 25 de setembro e 20 de dezembro por meio do site https://www.acordopaulista.sp.gov.br, que irá direcioná-los ao Portal de Parcelamento de Transação, desenvolvido pela Prodesp, para que possam selecionar o serviço desejado: IPVA, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, ICMS ou outros tipos de débitos
O SP na Direção Certa é um programa do Governo de São Paulo que reúne ações voltadas à modernização da máquina pública estadual. São medidas que visam dar maior eficiência ao gasto público, com redução de despesas e aumento da arrecadação, gerando maior capacidade de investimento ao Estado.
Na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado, de sexta-feira (16) consta a notificação de lançamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 748 veículos registrados no estado de São Paulo. Os débitos somam R$ 1.225.373,55 e abrangem os IPVAs em atraso de 2019 e 2020.
A consulta on-line inserindo CPF/CNPJ ou placa do veículo pode ser feita neste link e traz a identificação do proprietário e do veículo, e os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora.
Para regularizar o imposto, o pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Há a opção de pagamento via PIX, para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento.
O débito não quitado no prazo de 30 dias ou para o qual não for apresentada defesa no mesmo prazo será inscrito em Dívida Ativa e os nomes do proprietário e do responsável solidário, se houver, serão incluídos no Cadin Estadual e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. A administração do débito inscrito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no Portal da Sefaz-SP ou nos telefones do Call Center 0800-0170-110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas de celular).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário de pagamento do IPVA 2024.
Em fevereiro, os proprietários podem quitar o imposto de forma integral, sem o desconto, ou, para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos inicia em 11 de fevereiro e segue até o dia 24.
Apesar das datas fixadas anteriormente, por causa do Carnaval, o recolhimento do imposto para as placas finais 1, 2 e 3 poderá ser feito até o dia 15 de fevereiro. A Sefaz-SP não considera a Quarta-Feira de Cinzas porque o funcionamento dos bancos é em horário diferente do habitual (meio expediente).
Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Sefaz-SP optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem os vencimentos seguintes em 11 de março, 11 de abril e 11 de maio.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.
Formas de pagamento
A novidade para 2024 é o pagamento via PIX. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facil e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do PIX para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR code PIX tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
O calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se inicia nesta quinta-feira (11). Em todo o estado de São Paulo, há mais de 9,1 milhões de veículos dos quais os proprietários deverão pagar a taxa em 2024.
Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), mais de 2,7 milhões de dívidas foram protestadas na capital paulista desde 2012, quando a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) começou a enviar os nomes dos devedores aos cartórios.
No total, isso corresponde a R$ 3,3 bilhões não pagos aos cofres públicos. No entanto, mais de 60% dessas dívidas já foram quitadas.
Em 2023, 359,1 mil veículos não tiveram o IPVA pago. Já em 2022, esse número foi de 467,8 mil. Ou seja, as dívidas decorrentes do imposto em questão caíram pouco mais de 23% entre um ano e o outro.
Os proprietários de veículos no Estado de São Paulo já podem ver quanto vão pagar de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no próximo ano.
A consulta dos valores e datas do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular, bastando informar o Renavam.
Também é possível consultar no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, informando a placa e o Renavam. Neste ano, pela primeira vez, o pagamento poderá ser feito via PIX.
Em janeiro, os proprietários podem fazer o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Quem optar pelo parcelamento, também deverá pagar a primeira parcela no mês que vem.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2024. A tabela de valores venais registra queda nominal de 4,1%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A tabela foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nesta quinta-feira (21), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). O calendário de vencimentos do imposto já está definido (veja as tabelas completas abaixo).
O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%. As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e microônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sistema de Veículos (Sivei) do portal, bastando o proprietário informar a placa do veículo.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.
Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite de quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 308/2023, que visa estabelecer incentivos fiscais aos proprietários de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Por meio de créditos relativos à quota-parte estadual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o texto busca incentivar o uso de carros da modalidade no Estado de São Paulo.
De coautoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a Lei segue para sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Donato celebrou a aprovação do texto em Plenário. “Meu primeiro projeto de lei como deputado estadual”, comemorou o parlamentar. “Precisamos baratear o custo desses carros. Uma forma de fazer isso é isentar o IPVA”, defendeu o autor da proposta.
Entenda o benefício
O texto aprovado propõe a isenção do IPVA por meio de créditos cedidos em relação à quota-parte estadual do imposto – ou seja, ao percentual do IPVA que seria destinado para o Estado de São Paulo.
O IPVA, vale dizer, é calculado por meio de um percentual da tabela Fipe. Deste valor, 20% do montante é destinado Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Dos 80% que restam, destina-se aos municípios 50% e uma outra metade é direcionada, efetivamente, para a arrecadação estadual. Em relação ao crédito criado por meio do PL 308/2023, desconta-se, para fins de cálculo, a quota do IPVA destinada ao Fundeb.
Pela proposta, os créditos concedidos estariam restritos aos 5 primeiros anos da tributação incidente sobre o veículo. Os valores do benefício poderiam ser usufruídos, de modo alternativo, por meio de crédito em conta bancária ou compensação em outros débitos relativos a tributos estaduais.
Segundo Donato, a produção e uso de carros com energia renovável devem ser ampliadas e incentivadas, uma vez que se trata de um produto “não poluente, sustentável e de alta tecnologia [agregada]”. Para o coautor, a expectativa é de que o projeto passe pelo crivo do Executivo.
“Que o governador tenha a sensibilidade, pois ele tem falado muito de economia verde e sustentável e o projeto vai nesse sentido”, declarou o parlamentar.
Os proprietários de veículos licenciados no estado de São Paulo recolheram R$ 20,7 bilhões durante o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O valor representa 82% do total do valor originalmente lançado para o tributo neste ano, de acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Este ano, além das formas tradicionais de quitação à vista antecipado com desconto de 3% em janeiro ou integral em fevereiro, os proprietários de automóveis puderam optar por parcelar do tributo em até cinco vezes, com quotas de janeiro a maio.
Dos 17,5 milhões de veículos que compõem a frota tributável paulista, 11,6 milhões já quitaram o imposto. Proprietários de 8,5 milhões de veículos recolheram o tributo em parcela única, arrecadando R$ 12,1 bilhões. Outros 3,1 milhões optaram pelo parcelamento, totalizando R$ 8,6 bilhões.
Notificação de débitos Encerrado o prazo do calendário de pagamento do IPVA, a Sefaz-SP iniciará em junho o processo de cobrança do imposto em atraso. Serão notificados os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 com débitos em aberto do imposto.
Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros – os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran-SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.
O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial).
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170-110 (por telefone fixo), (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciará a notificação dos cidadãos que não pagaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.
Neste ano, donos de quase 6 milhões de veículos deixaram de pagar a taxação. No total, foram arrecadados R$ 20,7 bilhões, apenas 82% do valor estimado.
Proprietários de 8,5 milhões de carros, motos e/ou outros quitaram o valor em parcela única. Já os donos de outros 3,1 milhões de veículos parcelaram o valor total.
Aqueles que não pagam o IPVA ficam sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso, assim como juros de mora com base na taxa Selic. Caso o atraso passe de 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.