Consulta do IPVA agora pode ser feita pelo WhatsApp do Poupatempo

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Para facilitar a vida de quem possui veículo no estado de São Paulo, o Poupatempo oferece opções digitais para a consulta do IPVA. Além do aplicativo Poupatempo Digital e do Assistente Virtual, o P, no portal – www.poupatempo.sp.gov.br, o serviço também está disponível agora no WhatsApp.

De maneira rápida e prática, os cidadãos poderão verificar o valor da taxa anual pelo número (11) 9 5220-2974. Os valores referentes a 2023 já estão disponíveis desde ontem, 1º de janeiro.

Administrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o IPVA continua pelo segundo ano consecutivo com maior prazo de pagamento. Em 2023, será possível quitar o imposto anual em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou em fevereiro, sem desconto. Também será possível parcelar em três, quatro ou cinco vezes iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52:

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Como realizar a consulta no aplicativo de mensagem

Basta adicionar o número (11) 9 5220-2974 no WhatsApp e iniciar a interação, selecionar o serviço desejado – no caso, IPVA –, digitar CPF e senha no LoginSP e, na sequência, informar a placa e Renavam do veículo.

Calendário de IPVA do Estado de São Paulo para automóveis, caminhonetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

Mês janeiro fevereiro março abril maio 
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto de 3% 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto 3ª Parcela Sem Desconto 4ª Parcela Sem Desconto 5ª Parcela Sem Desconto 
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento 
Final 111/0111/0211/0311/0411/05
Final 212/0112/0212/0312/0412/05
Final 313/0113/0213/0313/0413/05
Final 416/0116/0216/0316/0416/05
Final 517/0117/0217/0317/0417/05
Final 618/0118/0218/0318/0418/05
Final 719/0119/0219/0319/0419/05
Final 820/0120/0220/0320/0420/05
Final 923/0123/0223/0323/0423/05
Final 024/0124/0224/0324/0424/05

Calendário de IPVA do Estado de São Paulo para caminhões e caminhões-tratores:

Mês janeiro março abril maio julho agosto setembro 
Parcela Cota Única Com Desconto de 3% 1ª Parcela Sem Desconto Cota Única Sem Desconto 2ª Parcela Sem Desconto 3ª Parcela Sem Desconto 4ª Parcela Sem Desconto 5ª Parcela Sem Desconto 
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento 
Final 111/0120/0320/0420/0520/0720/0820/09
Final 212/01
Final 313/01
Final 416/01
Final 517/01
Final 618/01
Final 719/01
Final 820/01
Final 923/01
Final 024/01

Licenciamento

Outra opção bastante buscada pelos motoristas de São Paulo é o Licenciamento de veículos, por meio do app e também no portal – www.poupatempo.sp.gov.br.

O serviço é feito de maneira totalmente online com o número do Renavam, por meio de internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Caixa Econômica Federal).

Após o pagamento, o documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ no portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e no aplicativo Poupatempo Digital.

Além dos canais digitais do Poupatempo, os portais Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), e dos aplicativos Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT também podem ser utilizados para baixar e imprimir o documento. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).

Leia também:


Fonte: Portal do Governo de São Paulo

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Motos de até 170 cilindradas não pagarão IPVA a partir de 2023

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Resolução promulgada pelo Senado zera o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de duas rodas (motos) de até 170 cilindradas. Com a medida, os proprietários estão desobrigados de pagar o IPVA, a partir de 2023.

A resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) está assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente”, diz o documento.

De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), o Brasil tem a sexta frota de motocicletas do mundo, com mais de 30 milhões de unidades, conforme dados de fevereiro deste ano.

Os modelos até 170 cilindradas são as mais usadas por pessoas que utilizam esse tipo de motos em suas atividades profissionais. Elas representam 80% das vendas do setor, segundo a Abraciclo.

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Por Agência Brasil – Foto: José Paulo Lacerda/CNI/Direitos Reservados

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